DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. GO
521720
PIRANHAS
6856764
MUNICIPAL
158933
USB
IPORÁ (OESTE I E II)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E QUALIFICADAS
105.528,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL R$)
. GO
521720
PIRANHAS
6856764
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 260, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Exclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de covid-19 na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a avaliação técnica
do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o procedimento 03.05.01.022-0 -
COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA).
Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, conforme disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais imediatos.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 261, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA - 24h, Dr. João Batista Bastos Capistrano) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Acaraú.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524 de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Acaraú/CE na Proposta SAIPS nº 152037 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 966/2022, constante do NUP-SEI 25000.119065/2022-72, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Joao Batista Bastos Capistrano), localizada no Município de Acaraú (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º, do Inciso V,
do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Acaraú.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Acaraú, IBGE 230020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. CE
230020
AC A R AU
0186392
MUNICIPAL
152037
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO III
N ÃO
R$ 840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 262, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Desabilita e habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece o
remanejamento de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Erechim para o Município de Gravataí (RS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 78, de 18 de setembro de 2008, que habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a CIB/RS nº 238, de 21 de julho de 2022, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Gravataí/RS (CNES 7778643) e a desabilitação do Cerest Regional de
Erechim/RS (CNES 7495307); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em
Saúde Pública (CGST/DSASTE/SVS/MS), constante no NUP-SEI 25000.185932/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST (Alto Uruguai), Regional de Erechim (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST Gravataí, Regional de Gravataí (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos para custeio da referida habilitação, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), serão remanejados do Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade-MAC do Município de Erechim (RS) para o Município de Gravataí (RS), não acarretando assim, impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no parágrafo único do art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Gravataí, IBGE 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2022.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
VALOR ANUAL A SER INCORPORADO
. RS
430700
E R EC H I M
7495307
MUNICIPAL
C E R ES T
82.40 - CEREST REGIONAL
R$ 360.000,00
-
. RS
430920
G R AV AT A Í
7778643
MUNICIPAL
C E R ES T
82.40 - CEREST REGIONAL
-
R$ 360.000,00
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