DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. Empresa: TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA - CNPJ:
36681274000211
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ÔMEGA - LIQUID DHA FOR BABY & KIDS
- SABOR LARANJA 30ML - TRUE SOURCE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0268617/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização com irregularidades referentes à
composição pelo uso do ingrediente: Ácido docosahexaenóico (DHA) obtido de óleo de
alga Schizochytrium sp, como fonte de DHA, não autorizado para menores de 19 anos e
nem permitidos para produtos indicados para bebês e crianças, classificação e rótulos do
produto em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação do produto com
sugestão de uso para neuromodulação ou auxiliar na memória, cognição e aprendizado;
o que não é permitido. Infringindo: inciso I, do art 8º da Resolução - RDC nº 727, de
2022; § 1° do art. 2º e § 1° do art. 4º da Resolução - RDC nº 239/2018; § 1° do art. 4º,
Inciso I e II do art. 5º e inciso I do art 14 da Resolução - RDC nº 243/2018; arts. 1º, 3º
e 6º da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; incisos IV, V e VI do art. 11 do Decreto nº
9.579/2018, art. 3º, 21, inciso III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista
o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CINDURA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE + GLISODIN +
PQQ EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE
DIOSMINA
+
HESPERIDINA
EM 
CÁPSULAS
DA
MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIMPLESS EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIACEREFNA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COENZIMA Q10 COQ-10
EM
CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE
CITICOLINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE
ARGININA 
&
ORNITINA 
EM
CÁPSULAS
DA 
MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACTRISAVE EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DE ACIDO
ALFA
LIPOICO
EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO
FOSFATIDICO 
EM 
CÁPSULAS 
DA 
MARCA 
SIDNEY 
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR DE BIOSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
BIOINTESTIL 
EM 
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIO ARCT EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRANS RESVERATROL + PQQ 10MG
EM
CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE
TESTOFEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE TAURATO EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DE
SILICIO
ORGÂNICO
+ PQQ
EM
CÁPSULAS
DA
MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGANICO EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE 5
HTP GRIFONIA
SIMPLICIFONIA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE 
ZINCO
QUELATO 
EM 
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZEMBRIM EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA K2 MK7 EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UC2 COLAGENO TIPO
EM
CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE
UBIQUINOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE FOSFATIDILSERINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
GLUTATIONA 
EM
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE EXSYNUTRIMENT 150 + GLYCOXIL 150 +
BIO ARCT DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ESTEATOSE
HEPÁTICA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE LONGUM GASSERI REUTERI ACIDOPHILUS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE L-LYSINE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
LACTOBACILLUS 
RHAMNOSUS
EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INDOL EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NUTRICOLIN
+ BIO ARCT + GLYCOXIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR DE NIAGEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
NEURAVENA 
EM 
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NADH EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RHODIOLA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RARICAL + PROFOL EM CÁPSULAS
DA 
MARCA
SIDNEY 
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
PQQ
PIRROLOQUINOLINA 
QUINONA 
EM 
CÁPSULAS 
DA 
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ + METILFOLATO + B12 + B6 EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BETAINA
HCL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE
BEAN
BLOCK
EM
CÁPSULAS DA
MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DE 
ASTAXANTINA
EM
CÁPSULAS
DA 
MARCA
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MOROSIL EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY 
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE
METILFOLATO 
B9
+
METILCOBALAMINA B12 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE 
MAGTEIN
TAUROMAG 
EM 
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIRFIENTAR DE MAGTEIN CHEMYUNION TREONATO EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO
L-TREONATO 
EM
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
DE 
SAW
PALMETO 
EM 
CÁPSULAS 
DA
MARCA 
SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAME EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0271004/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a marca SIDNEY
OLIVEIRA 
nas 
lojas 
digitais
h t t p s : / / w w w . m e r c a d o l i v r e . c o m . b r / p e r f i l / S I LV AC AU % 2 5 C 3 % 2 5 8 3 2 0 2 2 0 9 2 3091718;
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 
e
https://shopee.com.br/vitaminsformulas, tendo em vista que a empresa detentora da
marca ULTRAFARMA SAUDE LTDA - 02.543.945/0006-90 não reconhece tal produção e não
comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas. Foram infringidos os
dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro
de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o
art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ELFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 15.318.065/0001-57
Produto - (Lote): CLORIN HC(Todos); WYN PEROXY HC(Todos); PROTECT HC(Todos);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0260755/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a fabricação de produtos saneantes destinados ao uso em
hospitais e outros serviços de saúde e o cumprimento parcial da Resolução RDC nº 47,
de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de
Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no
período de 06 a 10/03/2023, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução
e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: DEVINTEX COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01773518000120
Produto - (Lote): POMADA S.O.S CACHOS ABACATE SALON LINE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0261932/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança
do produto cosmético descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro
de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022,
e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
.........................................
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 913, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. n.º 54,
de 20 de março de 2023, Seção 1, pág. 154:
Onde se Lê
1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS
Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS
(TODOS);
Tipo de Produto: Cosméticos
Expediente nº: 0134471/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Leia-se
1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS
Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS
(TODOS);
Tipo de Produto: Cosméticos
Expediente nº: 0277362/23-7.
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 916, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28
25351.439948/2022-16 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 4807710222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
L C FIGUEIREDO LTDA / 47.376.392/0001-51
25351.093067/2023-25 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150182236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ESPACO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA /
10.839.431/0001-08
25351.059262/2023-26 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0095450238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do formulário de peticionamento devidamente preenchido, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
WE MEDICAL LTDA / 46.546.863/0001-60
25351.093237/2023-71 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150378238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28
25351.439920/2022-89 /
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE -
INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 4807680226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
TOTH DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA /
48.269.893/0001-00
25351.078319/2023-96 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
(SOMENTE MATRIZ) / 0124848231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o

                            

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