DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 136, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a regularização de tubulação subterrânea na
rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: JBS S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.107658/2020-31, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de tubulação subterrânea para emissão de
efluentes industriais, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S.A., por meio de ocupação transversal no km 181+900m e longitudinal entre o km
182+870m e o km 183+839m, no município de Lins/SP, de interesse da JBS S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JBS S/A. e
a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - JBS S/A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
624.641,002
7.600.041,006
. P2
624.568,603
7.600.070,766
DECISÃO SUROD Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública as áreas necessárias à
implantação
de interseção
em
desnível no
km
283+030m da BR-050/GO, administrada pela Eco050
- Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.057293/2023-39, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem (ns) imóvel (is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de interseção em desnível localizada
no km 280+600m da BR-050/GO, no município de Catalão/GO.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for
o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Interseção em Desnível Localizado na BR-
050/GO - Km 280+600m - Município de Catalão/GO
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. PERÍMETRO 01
. PONTOS COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
N
E
. 1
7.986.999,168
188.608,330
51° 17' 05''
81,934
10.307,48
. 2
7.987.050,414
188.672,261
50° 13' 41''
29,500
. 3
7.987.069,286
188.694,934
50° 31' 13''
29,501
. 4
7.987.088,043
188.717,705
56° 43' 29''
29,500
. 5
7.987.104,229
188.742,368
58° 12' 44''
112,200
. 6
7.987.163,333
188.837,738
155° 28' 12'' 25,739
. 7
7.987.139,917
188.848,425
165° 29' 42'' 88,645
. 8
7.987.054,097
188.870,627
165° 22' 35'' 10,700
. 9
7.987.043,744
188.873,328
165° 26' 13'' 24,000
. 10
7.987.020,515
188.879,363
165° 28' 26'' 10,000
. 11
7.987.010,835
188.881,871
249° 08' 02'' 56,382
. 12
7.986.990,752
188.829,188
345° 35' 01'' 10,128
. 13
7.987.000,561
188.826,666
345° 35' 01'' 24,229
. 14
7.987.024,027
188.820,634
346° 42' 39'' 10,819
. 15
7.987.034,557
188.818,147
69° 34' 40''
38,930
. 16
7.987.048,141
188.854,630
317° 03' 50'' 26,935
. 17
7.987.067,860
188.836,283
305° 26' 03'' 47,093
. 18
7.987.095,163
188.797,912
295° 08' 57'' 13,857
. 19
7.987.101,052
188.785,369
276° 04' 19'' 13,928
. 20
7.987.102,525
188.771,519
257° 42' 10'' 13,942
. 21
7.987.099,556
188.757,897
236° 58' 13'' 12,919
. 22
7.987.092,514
188.747,066
233° 25' 12'' 30,264
. 23
7.987.074,478
188.722,763
233° 12' 27'' 29,051
. 24
7.987.057,079
188.699,498
233° 12' 27'' 24,144
. 25
7.987.042,619
188.680,163
140° 26' 01'' 7,485
. 26
7.987.036,849
188.684,931
225° 41' 15'' 16,822
. 27
7.987.025,098
188.672,894
309° 38' 06'' 9,378
. 28
7.987.031,080
188.665,672
240° 54' 10'' 65,623
. 1
7.986.999,168
188.608,330
. ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
10.307,48
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
10.307,48m²
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do
processo 50500.031201/2020-48, resolve:
Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da JANUÁRIA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, até a decisão de mérito do
Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as
linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.
Art. 2º Manter ativas as
seguintes linhas operadas pela JANUÁRIA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.:
I - CABECEIRAS (GO) - BRASILIA (DF) - VIA PLANALTINA (GO), prefixo 12-0373-00.
Art. 3º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida
transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes
em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei
nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de
2014.
Art. 4º Revogar a Portaria SUFIS nº 32, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03,
art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento.
Art. 6º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário
de Passageiros
-
SUPAS para
ciência e
atualização
do cadastro
da
transportadora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 025, de 20 de março de 2023, e no que
consta dos processos nº 50500.049685/2023-24 e nº 50515.007633/2022-31, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na BR-101/RJ/SP nas praças P8, em Paraty (RJ), no km 538+500; P9, em Mangaratiba (RJ), no km 447+300; e P10, em Itaguaí
(RJ), no km 414+900, operadas pelo sistema de cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A .
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 17,65% (dezessete inteiros e sessenta e cinco centésimos percentuais), correspondente à variação do Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica na BR-101/RJ de R$ 0,03703 para R$ 0,04356 referente à pista simples e de R$ 0,04815 para R$ 0,05664
referente à pista dupla.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,10 (quatro reais e dez
centavos).
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 31 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P8, P9 e P10
.
Categoria de Veículos
Tipo de Veiculo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
P8
P9
P10
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
4,10
4,10
4,10
.
2
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
8,20
8,20
8,20
.
3
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
1,5
6,15
6,15
6,15
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
3
12,30
12,30
12,30
.
5
Automóvel e caminhonete com Reboque
4
Simples
2
8,20
8,20
8,20
.
6
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
4
Dupla
4
16,40
16,40
16,40
Fechar