DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032000093
93
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
b) aplicar a penalidade de demissão a Antônio Gurgel do Amaral, matrícula
SIAPE nº 1555314 e CPF nº ***.886.622-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III,
128, caput e parágrafo único, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, c/c o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por ter praticado
ato de improbidade administrativa, na modalidade "enriquecimento ilícito", nos termos do
artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso
VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
c) aplicar a penalidade de demissão a Sérgio Augusto Mamanny, matrícula
SIAPE nº 07022835 e CPF nº ***.005.722-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III,
128, caput e parágrafo único, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IX, do artigo 116, e
praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de
1990;
d) converter a exoneração de José Ribamar da Cruz Oliveira, matrícula SIAPE
nº 2258210 e CPF nº ***.076.283-**, na penalidade de destituição de cargo em comissão,
com fundamento nos artigos 127, inciso V, 128, caput e parágrafo único, e 135, caput e
parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de
1992, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II e III, do artigo 116, e
praticado ato de improbidade na modalidade "enriquecimento ilícito", nos termos do
artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso
VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
e) aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a Nilson Celso Machado,
matrícula SIAPE nº 0868730 e CPF nº ***.879.276-**, com fundamento no artigo 134 c/c
os artigos 127, inciso III, 128, caput e parágrafo único, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III
e IX, do artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da
Lei nº 8.112, de 1990.
f) ABSOLVER o indiciado de matrícula SIAPE nº 1800450 e CPF nº ***.813.486-
**, por insuficiência de provas, com o consequente arquivamento do processo em relação
aos fatos a ele imputados, com fundamento nos artigos 167, § 4º, e 168, caput e
parágrafo único (parte final), da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Processo nº 00190.110513/2018-75.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 93, DE 17 DE MARÇO DE 2023
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00316/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
nº 00086/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
Despacho n° 0050/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.003699/2016-45:
1. Aplicar a penalidade de demissão à servidora ADRIANA PANTOJA DOS
SANTOS, CPF ***.917.992-**, ocupante do cargo de Técnica em Atividade de Mineração,
com fundamento no art. 132, inciso XIII, por ter descumprido os deveres contidos nos
incisos II, III, IV e IX do artigo 116 e incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo
117 da Lei nº 8.112/90, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do
art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos;
2. Aplicar a penalidade de demissão à servidora LUCILEA ALVES DE AVELAR, CPF
***.206.232-**, ocupante do cargo de Técnica em Recursos Minerais, com fundamento no
art. 132, inciso XIII, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos II, III, IV e IX do
artigo 116 e incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117 da Lei nº 8.112/90,
com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do art. 1º, inciso I, alínea
"o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos;
3. Aplicar a penalidade de demissão ao servidor JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES,
CPF ***.220.632-**, ocupante do cargo de Geólogo, com fundamento no art. 132, inciso
XIII, por ter incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117 da Lei nº 8.112/90,
com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do art. 1º, inciso I, alínea
"o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos;
4. Aplicar a penalidade de demissão ao servidor JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA,
CPF ***.593.192-** , ocupante do cargo de Geólogo, com fundamento no art. 132, inciso
XIII, por ter incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117 da Lei nº 8.112/90,
com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do art. 1º, inciso I, alínea
"o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos;
5. Arquivar os autos em relação aos indiciados cadastrados nos CPFs nº
***.771.442-** e ***.472.112-**, em razão da atipicidade da conduta, em relação ao
primeiro indiciado, e em razão da prescrição da pretensão punitiva para as penalidades de
advertência e suspensão, em relação ao segundo indiciado.
Processo nº 00190.003699/2016-45.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 94, DE 17 DE MARÇO DE 2023
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00067/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 11 de março de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 00051/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, para ABSOLVER o indiciado KARIM BACHA, por insuficiência
de provas, com o consequente arquivamento do processo em relação aos fatos a ele
imputados, com fundamento no 168, caput e parágrafo único (parte final), da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Comunique-se esta absolvição ao Ministério da Pesca, para que a registre nos
autos do processo 21000.068326/2020-66.
Processo nº 00190.111391/2022-11.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALH0
Ministro
PORTARIA Nº 1.219, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, de
16 de janeiro de
2023, aprovado pelos Despachos
de nºs
00082/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 0049/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110513/2018-75, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor Alan Oliveira de Lacerda, matrícula
SIAPE nº 1739007 e CPF nº ***.360.404-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III,
128, caput e parágrafo único, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II e III, do artigo 116, e
praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de
1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.220, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, de
16 de janeiro de
2023, aprovado pelos Despachos
de nºs
00082/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 0049/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110513/2018-75, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor Antônio Gurgel do Amaral,
matrícula SIAPE nº 1555314 e CPF nº ***.886.622-**, com fundamento nos artigos 127,
inciso III, 128, caput e parágrafo único, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, c/c o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por ter
praticado ato de improbidade administrativa, na modalidade "enriquecimento ilícito", nos
termos do artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo
9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.221, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, de
16 de janeiro de
2023, aprovado pelos Despachos
de nºs
00082/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 0049/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110513/2018-75, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor Sérgio Augusto Mamanny,
matrícula SIAPE nº 07022835 e CPF nº ***.005.722-**, com fundamento nos artigos 127,
inciso III, 128, caput e parágrafo único, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IX, do
artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº
8.112, de 1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.222, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, de
16 de janeiro de
2023, aprovado pelos Despachos
de nºs
00082/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 0049/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110513/2018-75, resolve:
Converter a exoneração do Senhor José Ribamar da Cruz Oliveira, matrícula
SIAPE nº 2258210 e CPF nº ***.076.283-**, na penalidade de destituição de cargo em
comissão, com fundamento nos artigos 127, inciso V, 128, caput e parágrafo único, e 135,
caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº
8.429, de 1992, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II e III, do artigo
116, e praticado ato de improbidade na modalidade "enriquecimento ilícito", nos termos
do artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso
VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.223, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, de 16
de janeiro de 2023, aprovado pelos
Despachos de nº
00082/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 0049/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110513/2018-75, resolve:
Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria ao Senhor Nilson Celso
Machado, matrícula SIAPE nº 0868730 e CPF nº ***.879.276-**, com fundamento no artigo
134 c/c os artigos 127, inciso III, 128, caput e parágrafo único, e 132, inciso XIII, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos
I, II, III e IX, do artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso
IX, da Lei nº 8.112, de 1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.228, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de
2023, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00316/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
00086/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00050/2023/CONJUR-CGU/CGU / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº00190.003699/2016-45, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão à servidora ADRIANA PANTOJA DOS SANTOS,
CPF ***.917.992-**, ocupante do cargo de Técnica em Atividade de Mineração, com
fundamento no art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres
contidos nos incisos II, III, IV e IX do artigo 116 e incorrido na proibição prevista no inciso
IX do artigo 117, ambos da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no
art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse dos punidos para cargos em comissão ou funções de
confiança no Poder Executivo federal, sem prejuízo dos demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.229, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das
atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de 2023, e
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer
nº 00316/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00086/2023/ CO N J U R -
CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00050/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº00190.003699/2016-45, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão à servidora LUCILEA ALVES DE AVELAR, CPF
***.206.232-**, ocupante do cargo de Técnica em Recursos Minerais, com fundamento no art.
132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos II, III, IV
e IX do artigo 116 e incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117, ambos da Lei nº
8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse dos
punidos para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal, sem
prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específico.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Fechar