DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.231, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de
2023, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00316/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
00086/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00050/2023/CONJUR-CGU/CGU / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº00190.003699/2016-45, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao servidor JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES,
CPF ***.220.632-**, ocupante do cargo de Geólogo, com fundamento no art. 132, inciso
XIII, da Lei nº 8.112/90, por ter incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117
da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o",
da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou
posse dos punidos para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo
federal, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.232, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de
2023, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato,
o
Parecer
nº
00316/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
00086/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00050/2023/CONJUR-CGU/CGU / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº00190.003699/2016-45, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao servidor JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA,
CPF ***.593.192-**, ocupante do cargo de Geólogo, com fundamento no art. 132, inciso
XIII, da Lei nº 8.112/90, por ter incorrido na proibição prevista no inciso IX do artigo 117
da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o",
da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou
posse dos punidos para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo
federal, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 1.183, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 594, de 14 de fevereiro
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, c/c o art. 34, da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e considerando o contido no Processo n.º 00223.100027/2023-
81, resolve:
EXONERAR, a pedido, CRISTINA ISHIMINE CERVEIRA DA SILVA do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, com base no
caput do art. 34 da Lei n.º 8.112/90, a partir de 08/03/2023, ficando vago o cargo que
atualmente ocupa, de acordo com o art. 33, inciso I, da referida lei.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 1.206, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.102032/2023-53, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 13 de março de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor Pedro Pelegrini Holtz, matrícula SIAPE nº 3299494.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 1.240, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.102674/2023-52, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 14 de março de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela
servidora Jaqueline Mayara Barbosa Caixeta, matrícula SIAPE nº 1097923.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no
art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 1.242, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.102668/2023-03, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 14 de março de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor Hyago Abdias Limeira da Silva, matrícula SIAPE nº 3297592.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 1.245, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.102669/2023-40, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 14 de março de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor Jacson Carlos da Silveira, matrícula SIAPE nº 3297740.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 1.247, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada no inciso V do Art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de
2023, resolve:
Conceder progressão funcional a SANDRA FERNANDES PERES ROSS, ocupante
do cargo de Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula Siape nº 1500142, do
Padrão II para o III da Classe S, com efeitos a partir de 1º de março de 2018.
ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 647, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 3.255, de 21 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 220,
Seção 2, p.59, de 23 de novembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 119, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção
2, p. 53, de 20 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 648, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
161, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.100674/2023-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 649, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.591, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p 47, de 27 de
setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 135,
de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 53, de 20 de janeiro de
2023, referente ao Processo nº 00190.108912/2022-52.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 650, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.533, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de
setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 121,
de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 53, de 20 de janeiro de
2023, referente ao Processo nº 00190.108648/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 651, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº
11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho
de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento
no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.37, de 26
de janeiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
137, de de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 54, de 20
de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.100637/2022-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
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