DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 655, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.545, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de
setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 118,
de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 53, de 20 de janeiro de
2023, referente ao Processo nº 00190.108686/2022-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 657, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.282, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de
setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 150,
de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 54, de 20 de janeiro de
2023, referente ao Processo nº 00190.108436/2021-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 661, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
160, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.100676/2023-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 662, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
158, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.100671/2023-84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 663, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
157, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.100669/2023-13
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 666, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção
2, p.49, de 30 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 152, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20
de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 687, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 2.555, de 22 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022,
e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 123, de 19 de janeiro de
2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 53, de 20 de janeiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.108704/2022-53.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 1.167, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.482, de 16 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 178, Seção 2,
p. 114, de 19 de setembro de 2022, tendo Retificação publicada no D.O.U. nº 194, Seção
2, p. 53, de 11 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106450/2022-39.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.169, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.451, de 16 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 178, Seção 2,
p. 114, de 19 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108447/2022-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.181, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, por MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Fe d e r a l
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, na Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 3.111, de 8 de
novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.109790/2022-11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na
Portaria PGR/MPU n° 825, de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005146/2022-18, resolve:
Art. 1º Designar EDSON DE RESENDE CASTRO, Promotor de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para atuar como membro auxiliar junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, sem
prejuízo de suas atribuições na origem, no período de 25 de fevereiro de 2023 a 22 de
setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 195, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 3ª Sessão
Ordinária
Eletrônica,
realizada
de
6
a
13
de
março
de
2023
(PGEA
nº
1.00.001.000144/2022-14), resolve:
Art.1º Alterar o período do afastamento do Procurador da República GUSTAVO
KENNER ALCANTARA, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República em Santarém/PA ,
, autorizado pela Portaria PGR/MPF nº 1.049, de 13 de dezembro de 2022, de 14 a 16 de
dezembro de 2022, para 25 a 29 de março de 2023, para participar do Workshop sobre o
uso de cálculo de impactos no combate ao garimpo de ouro, em Lima/Peru.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 197, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 2ª Sessão
Ordinária, realizada em 14 de março de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000188/2022-44),
resolve:
Art.1º Autorizar o afastamento temporário das funções institucionais e do país
do Procurador Regional da República MARLON ALBERTO WEICHERT, lotado no 33º Ofício
da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, no período de 7 a 11 de junho de
2023, para participar do simpósio Promoviendo la innovación judicial institucional en la
búsqueda de la responsabilidad corporativa y la justicia transicional en américa latina, em
Buenos Aires/Argentina, no período de 8 a 10 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 200, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Nivio de Freitas Silva Filho proferida
no Processo Administrativo Disciplinar n° 1.00.002.000003/2021-19, ad referendum do
Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
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