DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. NEILANY NEVES GOMES
APOSENTADORIA DE JOSE AUGUSTO
NOGUEIRA MENDES
62
Lei 12.990/14
. DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES
APOSENTADORIA DE ERLICE RAMOS
NOBRE
264
Ampla
. DENISE
BEATRIZ 
MAGALHAES
DE
FIGUEIREDO CARVALHO
APOSENTADORIA DE NILZA MARIA DE
MENEZES CASTRO RIBEIRO
267
Ampla
. MARCOS SOARES GOMES
APOSENTADORIA DE MARIA OLINDA DE
FARIAS LEITE NETA
268
Ampla
. RICARDO TEIXEIRA
APOSENTADORIA
DE MARIA
HELENA
CUNHA DE CARVALHO
269
Ampla
. NAUCHA KAROLINE PAIXAO DA SILVA
APOSENTADORIA DE HERICA GARCIA DA
S I LV A
63
Lei 12.990/14
. ELIANA TAVARES LIMA
APOSENTADORIA
ANTONIO JOSE
DA
COSTA CAMPOS
272
Ampla
. LUANA CABRAL MENDES GONTIJO
APOSENTADORIA 
DE 
MARINEYDE
PACIFICO LYRA ARDENGHI DO AMARAL
273
Ampla
. ROBERTO 
HERMIDAS
DE 
ARAGAO
NETO
APOSENTADORIA 
DE 
MARIA 
DE
ALMEIDA FERREIRA MAGALHAES
274
Ampla
. FLAVIO BIZOTTO
APOSENTADORIA DE ANA LUCIA LIRA
MOREIRA DE FREITAS
275
Ampla
. SARA CRISTINA ALVES DE CASTRO
APOSENTADORIA 
DE
MARLICE
LAVAREDA RAMOS
64
Lei 12.990/14
. LUIS SERGIO CARLOS CUNHA
APOSENTADORIA
DE MARIA
HELENA
FARIAS NISHIKI
276
Ampla
. LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA
APOSENTADORIA 
DE 
MARIA 
LUCIA
PINTO DE ALMEIDA
280
Ampla
. EDSON 
CARLOS
DO 
CARMO
M AC A P U N A
APOSENTADORIA DE JORGE QUEIROZ DE
CASTRO
281
Ampla
. LEONARDO HENRIQUE STOEBER
APOSENTADORIA 
DE 
MARIA 
DO
SOCORRO FERREIRA CARDOSO
285
Ampla
. FERNANDA 
DOS 
SANTOS
ALEXANDRINO
APOSENTADORIA DE JONAS MARTINS
PRAIA
65
Lei 12.990/14
. DEBORAH ROBERTA DUARTE SANTANA
A F FO N S O
APOSENTADORIA DE OSCAR FERNANDES
SERIQUE
286
Ampla
. HENRIQUE CORIOLANO CAETANO
CO R R E I A
REDISTRIBUIÇÃO DE LUISA TARASCONI
PINHEIRO MACHADO
18
Decreto Nº 9.508
. BRENDA TAVARES DE SOUZA
APOSENTADORIA DE ROSANA NA SILVA
M E LO
287
Ampla
. ITALO HENRIQUE DUTRA
APOSENTADORIA DE MARIA DE FATIMA
GIL BATISTA
288
Ampla
. JESSICA KLISS MOREIRA DE OLIVEIRA
APOSENTADORIA 
DE
HELIO 
NUNES
PINHEIRO
67
Lei 12.990/14
. TULIO AUGUSTO GOMES LOUREIRO
APOSENTADORIA 
DE 
MARINETE 
DE
SOUZA PAULO
289
Ampla
. CAMILA SUTIL NUNES DA SILVA
APOSENTADORIA DE EUNICE GOMES DE
OLIVEIRA
290
Ampla
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LAIRTO JOSE VELOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 252, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO VT/CZS/AC Nº 004/2023, de 17-2-2023
(doc. 1 do Proad n. 936/2023), pelo qual o Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência e Juiz
Auxiliar de Precatórios solicita designação de função comissionada à servidora Camila
Heloisa Nunes Cavalcanti Guimarães;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 054/2023/SGEP/SÇPLETS (doc. 4
dos autos);
CONSIDERANDO a informação prestada pela Coordenadoria de Precatórios (doc.
7);
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 13 do aludido Proad,
resolve:
DESIGNAR a servidora CAMILA HELOISA NUNES CAVALCANTI GUIMARÃES,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada na Coordenadoria de
Precatórios, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a
função comissionada de Assistente de Juiz - FC 5 da Secretaria de Apoio ao Conhecimento,
à Liquidação e à Execução/Setor de Apoio aos Magistrados Substitutos, com efeitos a partir
da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 254, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO nº 028/2023/TRT14/SJ1 (doc. 1 do
Proad 1246/2023), mediante o qual o Secretário Judiciário de 1º Grau solicita alteração em
algumas funções comissionadas daquele setor;
CONSIDERANDO a existência de lastro
financeiro referente à função
comissionada de Chefe da Seção de Gerenciamento da Central de Mandados - FC-5, da
Secretaria Judiciária de 1º Grau, em razão da edição da Portaria GP nº 0253/2023;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial, doc. 6 do supracitado proad,
resolve:
I - DISPENSAR o servidor JOAO MAURILIO RIBEIRO TAUMATURGO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Gerenciamento das Centrais de Mandado, da
função comissionada de Assistente 3 - FC-3, da Secretaria Judiciária de 1º Grau;
II - DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de
Gerenciamento da Central de Mandados - FC-5, da Secretaria Judiciária de 1º Grau;
III - ESTABELECER que os efeitos desta portaria ocorram a partir da
publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 255, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO nº 028/2023/TRT14/SJ1 (doc. 1 do
Proad 1246/2023), mediante o qual o Secretário Judiciário de 1º Grau solicita alteração em
algumas funções comissionadas daquele setor;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, que regulamentou o instituto da
substituição de servidor ocupante de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO a existência de lastro
financeiro referente à função
comissionada de Assistente 3 - FC-3, da Seção de Gerenciamento das Centrais de
Mandado/Secretaria Judiciária de 1º Grau, em razão da edição da Portaria GP nº
0254/2023;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial, doc. 6 do supracitado proad,
resolve:
I - DESIGNAR a servidora TEREZA PAULA GONDIM LEITE, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, lotada na Secretaria Judiciária de 1º Grau, para exercer a função comissionada de
Assistente 3 - FC-3, da Seção de Gerenciamento das Centrais de Mandado/Secretaria
Judiciária de 1º Grau;
II - DESIGNÁ-LA como substituta eventual da função comissionada de Chefe da
Seção de Gerenciamento da Central de Mandados - FC-5, da Secretaria Judiciária de 1º
Grau, revogando-se as disposições em contrário;
III - ESTABELECER que os efeitos desta portaria ocorram a partir da
publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 259, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 5478/2022, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LUIZ MACHADO DE ASSIS,
no cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia
Judicial, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, §1º, III, "b", da CF/88, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 c/c art. 3º e §§ da EC n. 103/2019,
com proventos proporcionais à razão de 33/35 avos (trinta e três trinta e cinco avos),
calculados com base na média aritmética simples de que trata a Lei n. 10.887/2004, sem
paridade, devendo o reajuste do benefício ser implementado nos termos estabelecidos
para o Regime Geral de Previdência Social, de acordo o art. 40, §8º, da CF/88, com redação
dada pela EC n. 41/2003 e art. 15 da Lei n. 10.887/2004.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 264, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a cumulação da
"VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a
servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a
Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016),
em favor dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal";
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do referido
Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos servidores,
em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de reajuste
aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião das
seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021);
CONSIDERANDO o Acórdão n. 7906/2022 - TCU - 2ª Câmara, que apreciou, em
sede de recurso, o ato de aposentadoria do servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, conforme
modulação estabelecida no RE 638.115/CE;
CONSIDERANDO os comando do despacho presidencial exarado no Proad N.
1219/2021 (doc.28) para que o interessado comprove ser beneficiário de ação de
conhecimento transitada em julgado relativa à incorporação de quintos pelo exercício de
função comissionada posteriormente a 8/4/1998;
CONSIDERANDO que o interessado comprovou estar amparado por decisão
judicial transitada em julgado, Ação nº 0000528-49.2004.4.01.4100, movida pelo Sindicato
dos Servidores da Justiça do Trabalho (SINSJUSTRA)";
CONSIDERANDO o despacho presidencial juntado ao Proad 12646/2016, doc.
51, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 0895, de 20 de setembro de 2022, a fim de que
passe a constar o seguinte: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais
ao servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁR EA
JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão
"13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na
remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa prevista no
art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a "parcela compensatória" derivada
da VPNI originária da incorporação de 4/5 (quatro quintos) de FC-5, até que seja absorvida
por reajustes futuros (Acórdão CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000) e com a VPNI relativa a
1/5 (um quinto) de FC-5 incorporada em 30/03/1999 (Acórdão n. 7906/2022 - TCU -
Segunda Câmara), cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente
a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser
revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade
plena.
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/03/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta
nº CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMORANDO TRT14/SJ2/N. 4/2023,
de 24-2-2023, subscrito pelo Secretário Judiciário de 2º Grau, doc. 1 do Proad
992/2023;
CONSIDERANDO que "consoante informação da Secretaria de Orçamento e
Finanças - ID 19 nos autos do PROAD 3278/2020, há disponibilidade orçamentária, no ano
de 2023, para suprir as despesas relacionadas à ocupação de todas as funções
comissionadas e cargos em comissão existentes neste Tribunal. Em consulta ao Sistema de
Recursos Humanos, verificamos que a Função Comissionada de Chefe de Núcleo do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos - NUPEMEC encontra-se vaga"
dentre outras nuances consignadas, conforme o que consta da INFORMAÇÃO n.
053/2023/SGEP/SÇPLETS, (doc. 4 dos autos);
CONSIDERANDO o teor do Despacho Presidencial exarado nos autos em 10-3-
2023 (doc. 36), resolve:
I - DISPENSAR o servidor KAIO BRASIL BALAREZ, Técnico Judiciário, Área
Administrativa - Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado na Secretaria Judiciária de 2º
Grau, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC 5, da Secretaria de Apoio ao
Conhecimento, à Liquidação e à Execução/Setor de Apoio aos Magistrados Substitutos;
II - DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Chefe de Núcleo - FC-
6, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos;
III - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data
da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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