DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
NOTIFICAÇÃO Nº 1.423/2023/DA/DGP/PP/DNOCS, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica a pensionista IARA MARIA DE ALBUQUERQUE PEREIRA DIAS, SIAPE
05698618, por estar em local incerto e não sabido, que foi gerado no âmbito desta
Autarquia o processo administrativo nº 59400.003249/2022-21, a fim de proceder a
apuração dos valores recebidos a maior no período de dezembro de 2015 a novembro de
2020, a título de pensão. Informa, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa
administrativa nos autos do processo acima referenciado é de 15 (dez) dias a partir da
publicação desta notificação, nos termos da Lei 9.784/99 e Orientação Normativa nº
5/2013 SEGEP/MP. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS,
situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza-CE.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
EDITAL Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da
Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista
a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notifSUSPENSÃO DE PAGAMENTOicação para
realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário.
.
NOME
CPF
LOT E
. JOÃO FERNANDES DUARTE
***572.894**
D EZ / 2 0 2 2
. ANA SANTOS DA CUNHA
***683.076**
D EZ / 2 0 2 2
. ANTONIA ALVES AGUIAR
***059.901**
D EZ / 2 0 2 2
. DINAIR PETRONILIO FARIAS
***874.663**
D EZ / 2 0 2 2
. FILOMENA CANDIDA DA ROCHA
***305.341**
D EZ / 2 0 2 2
. SYLVIA MARIA DE CARVALHO
***014.267**
D EZ / 2 0 2 2
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando
a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
MINISTÉRIO DOS POVOS INDIÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o
interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1.Notificar, pelo presente edital, MARIA FRANCINETE DA SILVA NEPOMUCENO,
matrícula nº 6199879, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº
08620.000118/2023-47, de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de valores
pagos a título de rubrica judicial, no período de Janeiro/2018 a Dezembro/2020, referente a
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA ,
resultando em débito, no valor de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa e três reais e
cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
EDITAL Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas
disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e,
ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1.Notificar, pelo presente edital, ELENICE BISPO NEPOMUCENO, matrícula nº
6199801, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.000182/2023-
28, de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de valores pagos a
título de rubrica judicial, no período de Janeiro/2018 a Dezembro/2020, referente a
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA ,
o que resultou em débito no importe de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa
e três reais e cinco centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal
- COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3.Informar 
da 
continuidade 
do
processo 
independentemente 
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75
dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 2/2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no
DOU nº 19, de 26/01/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME- SIAPE- SITUAÇÃO
ANGELICA VAZ SOUZA- 06671811- PENSIONISTA
ARIONE DIAS DE ARAUJO- 06549179- PENSIONISTA
BRAULIO THEODORO VIEIRA DE FREITAS-06185797-PENSIONISTA
DEUSLENE ALVES DE SOUZA CARVALHO-05018871-PENSIONISTA
LAUDIMIRA MAGALHÃES MARTINS-04746392-PENSIONISTA
MARIA DE LOURDES SOUZA OLIVEIRA-05627931-PENSIONISTA
MIRTA MARIA DA SILVA-06562850-PENSIONISTA
SAMANNTHA ZACHARIAS ARRUDA SILVEIRA-06233309-PENSIONISTA
DELCI MORENO CABRAL-0546034-APOSENTADO
IRMA VERA SOARES VARGAS-0547373-APOSENTADO
JONAS FRANCISCO DE MIRANDA-0546849-APOSENTADO
MARIA DA GLORIA LEITE SOARES-0551547-APOSENTADO
MARILDA SILVA DO VALLE-0545911-APOSENTADO
VANDERLEY LEITÃO PIRES-0547206-APOSENTADO
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de MARÇO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas
desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179,
Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e
CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (62)
3526-1020 ou pelo e-mail
segep.goias@saude.gov.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
ADRIANA SILVA SOUZA
Substituta
3.Informa-se da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do
devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

                            

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