DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.639, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000125/2023-80, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Sossego;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0391;
III - município (UF): Maracaju (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 27' 30''
S / 055° 24' 59'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 709/SIA, de 15 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1, Página 5 e 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 10.744, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº
15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.000964/2023-97, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 201509-32/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
PONTAL HELICOPTER CLUB LTDA., a partir de 15 de março de 2023, nos termos do Art. 73,
inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 10.729, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30,
de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que
consta do processo nº 00058.009921/2023-77, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-008, Revisão E (IS nº 00-008E),
intitulada "Orientações e procedimentos para solicitação de licenças e habilitações e para
a interação com a ANAC".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se
disponível
no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.251/SPL, de 22 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 98, que aprovou a IS
nº 00-008D.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.013813/2020-13. Fiscalizada: ZEMAX SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. CNPJ nº 29.764.518/0001-83. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, conclui-se que o Recurso Administrativo (SEI
1373753)
interposto
pela
empresa,
deve
ser
conhecido,
eis
que
interposto
tempestivamente, para, no mérito, lhe ser negado o provimento, reconhecendo a
subsistência do Auto de Infração n° 4619-1 (SEI 1173244), pela prática da infração prevista
no artigo 32, inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ.Porém, considerando o
equívoco no cálculo dosimétrico aplicado no julgamento originário, recomendo a alteração
do valor da penalidade pecuniária para R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais),
conforme planilha de dosimetria (SEI 1387104).
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.004000/2022-96. Fiscalizada: ASIA SHIPPING TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 01.137.526/0001-80; Objeto e Fundamento Legal: A
GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso apresentado pela empresa, eis que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida pela
Deliberação PAS nº 7/2022/GRESP-Sudeste 2/SFC (SEI 1703182).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.013165/2022-59. Fiscalizada GLAUCIVALDO SOUZA DA
SILVA, CNPJ sob o nº 30.430.849/0001-66. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da
Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
60 do Regimento Interno, decide pela aplicação de penalidade de Multa no valor de
R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração presente
no Art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.018746/2021-04. Fiscalizada ESTALEIRO ARAÚJO LTDA, CNPJ
sob o nº 05.894.147/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de
Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos
e vinte e cinco reais),pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, do art. 20 da
Resolução nº 912-ANTAQ/2007.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.020169/2021-11. Fiscalizada EVANDRO COSMO DE SOUZA,
CNPJ sob o nº 20.907.930/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de
Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa no valor total de R$ R$
357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), pelo cometimento da infração disposta no
inciso II do Art. 13 na resolução 3285-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.001735/2022-68. Fiscalizada Microempreendedor Individual-
MEI MARIVALDO DA COSTA QUEIROZ, CNPJ sob o nº 20.897.920/0001-61. Objeto e
Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Manaus (UREMN), no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a
penalidade de Multa à empresa, no R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme
Planilha de Dosimetria - FATO 01 (SEI nº 1681847), pelo cometimento da infração disposta
no inciso VIII, do Art. 13, DA RESOLUÇÃO N° 3285-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.001734/2022-13. Fiscalizada LUIS EDUARDO VALE BARBOSA,
CNPJ sob o nº 37.909.817/0001-97. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Regional de
Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide aplicação de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) pelo
cometimento da infração disposta no Art. 13, inciso VIII da Resolução 3285/2014-
A N T AQ .
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.009798/2021-81. Fiscalizado: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
TRANSPORTES - ME, CNPJ nº 04.842.274/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do
Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 004933-6 (SEI
1611400) e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 998,25
(novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) em desfavor da EMPRESA ,
pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela
Resolução nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no
processo SEI nº 50901.009079/2022-72; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos
realizados pela Comissão Especial de Licitação de Áreas Não Afetas à Operação Portuária
da CDP - CEL, designada pela Resolução DIRPRE nº 21/2023 de 06/02/2023; RESOLV E :
I - homologar o resultado do LEILÃO CDP Nº 07/2022, realizado no dia
08/03/2023, que tem como objeto: CESSÃO DE USO ONEROSA DE PARTE DA ÁREA 5A,
DENOMINADA 5A-1, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM,
PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, o qual foi julgado DESERTO pela CEL, em face da
ausência de licitantes interessados na obtenção da cessão da referida área;
II - restituir o processo à GERCOC para reavaliar a destinação da ÁREA 5A-1,
LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, objeto do LEILÃO CDP Nº
07/2022;
III - determinar a publicação deste ato no site da CDP.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 605, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Portaria MPS n. 242, de 13 de
fevereiro de 2023 (Processo nº 19955.100440/2023-18).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º A Portaria/MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, ao
presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao superintendente da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC a concessão de diárias e
passagens no âmbito de sua atuação, ressalvadas as hipóteses do art. 2º.
§ 1º A delegação prevista no caput aplica-se, também, aos deslocamentos:
I - por período superior a 05 (cinco) dias contínuos, desde que não ultrapassados
30 (trinta) dias contínuos;
II - de mais de 05 (cinco) pessoas para o mesmo evento, desde que não
ultrapassadas 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;
III - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
IV - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§ 2º As competências de que tratam o §1º não poderão ser subdelegadas.
§ 3º As autoridades mencionadas no caput deverão encaminhar ao Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social relatório mensal das diárias e
passagens concedidas nos termos do § 1º, por meio de processo cadastrado especificamente
para este fim, único para cada entidade.
Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social
a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento:
I - por período superior a 30 (trinta) dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no
ano;
III - de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;
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