DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700042
42
Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0032 4572
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação
10 128
891.313
0032 4572 0001
Capacitação de
Servidores Públicos Federais em
Processo de
Qualificação e Requalificação - Nacional
10 128
891.313
S
3-ODC
2
90
6
1001
891.313
0032 4641
Publicidade de Utilidade Pública
10 131
775.055
0032 4641 0001
Publicidade de Utilidade Pública - Nacional
10 131
775.055
S
3-ODC
2
90
6
1001
775.055
2222
Saneamento Básico
130.786.404
At i v i d a d e s
2222 21C9
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços
Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades
Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades
Tradicionais (Remanescentes de Quilombos)
10 511
104.767.458
2222 21C9 0001
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis
de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades
de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes
de Quilombos) - Nacional
10 511
79.682.726
S
4-INV
2
40
6
1001
17.644.835
S
4-INV
2
90
6
1001
62.037.891
2222 21C9 7001
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis
de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades
de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes
de Quilombos) - Aquisição de equipamentos e materiais permanente -
No Estado do Rio Grande do Norte
10 511
25.084.732
S
4-INV
2
90
6
1001
100.000
S
4-INV
7
90
6
1001
24.984.732
2222 21CG
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das
Águas Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e
Agravos
10 512
1.048.950
2222 21CG 0001
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos -
Nacional
10 512
1.048.950
S
4-INV
2
40
6
1001
1.048.950
2222 21CI
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de
Municípios com População até 50.000 Habitantes
10 512
24.969.996
2222 21CI 0001
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios
com População até 50.000 Habitantes - Nacional
10 512
24.969.996
S
4-INV
2
40
6
1001
24.969.996
5021
Gestão e Organização do SUS
8.626.537
At i v i d a d e s
5021 6881
Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da
FUNASA
10 126
8.626.537
5021 6881 0001
Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da
FUNASA - Nacional
10 126
8.626.537
S
3-ODC
2
90
6
1001
3.011.319
S
3-ODC
2
90
6
1049
132.534
S
4-INV
2
90
6
1001
5.309.837
S
4-INV
2
90
6
1048
172.590
S
4-INV
2
90
6
1049
257
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
187.962.702
TOTAL - GERAL
187.962.702
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 10.723, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo
nº 00066.014634/2022-07, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-02-01R1 - EMBRAER / 39-1515 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-505,
emitida em 13 de março de 2023 e efetivada em 14 de março de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-
se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial
de computadores -endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 515.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.692, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.068726/2021-17,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador
Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela operação
do Aeródromo Santa Genoveva / Goiânia (SBGO), em Goiânia / GO (código CIAD: GO0001), nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07),
e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem: Versão 01.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - A Portaria nº 3.611/SIA, de 07 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de dezembro de 2020, Seção 1, página 149; e
II - A Portaria nº 2.775/SIA, de 04 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de setembro de 2018, Seção 1, página 80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.621, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000087/2023-65, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Capão Verde;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0273;
III - município (UF): Aquidauana (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20°04' 26'' S /
056°04' 24'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 708/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1 Página 5-6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.627, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054020/2022-60,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Gairova;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0095;
III - município (UF): Juara (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°12'01"
S / 058°14'15" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 540/SIA, de 1º de março de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2013, Seção 1, Página3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
Fechar