DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 241, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de
Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS,
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos
dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, e o segundo ciclo, ao
período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das
metas de desempenho e sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS compreendidas no ciclo de
avaliação.
Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais da AudSUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas
de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada
exercício.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Auditor-Geral, considerando a
disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados - SEAUDs/UF e pela unidade central, em Brasília, a serem
realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais da AudSUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas
unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.
§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de
pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do
ciclo avaliativo.
Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 7º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Auditor-Geral, que decidirá sobre
a revisão das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2023)
.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2023)
.
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS)
.
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e
políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
. Unidade
executora
Metas de desempenho
Meta
física
Nome do indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
. Unidade central
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. Unidade central
Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em
200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia
Popular do Brasil - PFPB.
200
Número de PAI planejados.
(Número de PAI executados / Número de
PAI planejados) x 100
. Unidade central
Elaborar 1 (um) Plano de Comunicação para o Sistema
Nacional de Auditoria do SUS - SNA.
1
Plano de Comunicação para o SNA.
(Número de Planos de Comunicação para
o SNA elaborados / 1) X 100
. Unidade central
Elaborar 1 (uma) minuta de edital e de grade curricular com
rol de disciplinas para subsidiar ação educativa stricto sensu
ou lato sensu (especialização, mestrado e doutorado) para o
desenvolvimento dos profissionais do SNA.
1
Minuta de edital e de grade curricular para
ação educativa.
(Número
de minutas
de
edital e
de
grades curriculares para ação educativa/
1) X 100
. Unidade central
Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de
padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS.
1
Número de produções técnicas elaboradas.
(Número
de
produções
técnicas
elaboradas / 1) X 100
. S EAU D / AC
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / A L
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / A M
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / A P
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / BA
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual
de
atividades
de
auditoria
realizadas.
(Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
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