DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. S EAU D / S C
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / S E
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / S P
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. S EAU D / T O
Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e
encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade.
100%
Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total
de atividades atribuídas) X 100
. MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
(média de alcance %)
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO
COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022
. MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO
DA GDASUS - INSTITUCIONAL
. 75% < X <= 100%
80
. 65% < X <= 75%
70
. 55% < X <= 65%
61
. 45% < X <= 55%
52
. 35% < X <= 45%
43
. 25% < X <= 35%
34
. 10% <= X <= 25%
25
. 0% <= X < 10%
0
PORTARIA GM/MS Nº 249, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP).
Art. 2º A adesão não implica a transferência de recursos financeiros, que está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) e ao cumprimento
das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria
SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
. GO
5215306
Orizona
. MT
5105150
Juína
. RO
1100205
Porto Velho
. RS
4314100
Passo Fundo
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 252, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Centro Especializado em Prevenção e Recuperação
de Dependentes Químicos - ACEPRED, com sede em
São Bento do Sul (SC).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 143/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125796/2021-76, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação
Centro Especializado em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos - AC E P R E D,
CNPJ nº 11.126.606/0001-94, com sede em São Bento do Sul (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de setembro
de 2021 a 03 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 253, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação de
Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas -
R.A.R.E.V., com sede em Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 147/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.071072/2021-03, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação
de Vidas - R.A.R.E.V., CNPJ nº 02.992.104/0001-55, com sede em Ribeirão Preto (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 255, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Indefere a Concessão do
CEBAS da Ampara-
Associação
de Pais
e
Amigos
dos Autistas
de
Araraquara, com sede em Araraquara (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 155/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.013679/2020-80, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Ampara-Associação de Pais e Amigos dos Autistas de
Araraquara, CNPJ nº 26.263.485/0001-08, com sede em Araraquara (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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