DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. CÓDIGO
DO
G ES T O R
DESCRIÇÃO
DO
G ES T O R
GESTÃO
DO
R EC U R S O
V A LO R
. 220000
P I AU Í
ES T A D U A L
2.080.376,48
. 220220
CAMPO MAIOR
MUNICIPAL
460.707,33
. 220290
CO R R E N T E
MUNICIPAL
229.094,98
. 220120
BA R R A S
MUNICIPAL
215.959,64
. 220840
PIRIPIRI
MUNICIPAL
477.524,50
. 221100
T E R ES I N A
MUNICIPAL
3.109.827,22
. 220020
ÁGUA BRANCA
MUNICIPAL
186.547,16
. 220770
P A R N A Í BA
MUNICIPAL
792.733,32
. 221000
SAO JOAO DO PIAUÍ
MUNICIPAL
125.289,22
. 220800
P I CO S
MUNICIPAL
1.064.530,81
. 220390
F LO R I A N O
MUNICIPAL
509.218,09
. Total da UF
9.251.808,75
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 251, de 10 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2023, seção 1, página 92;
ONDE SE LÊ:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência março de 2023.
LEIA-SE:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 781, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 750, de
6 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada,
conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023, e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 8 de setembro de 2022, Seção1, pág. 70,
passa a vigorar com a seguinte alteração.
"Art. 25 Esta Resolução tem vigência até 31 de março de 2024."(NR)
Art. 2º As petições de aditamento específico protocoladas até o dia 31 de
março de 2024 na ANVISA nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 750,
de 6 de setembro de 2022, e que se encontrarem pendentes de decisão da Agência serão
avaliadas nos termos da citada Resolução e suas atualizações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO Nº 29, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art.
39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada
em 16 de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.912315/2022-66
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar o prazo
previsto no art. 25 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 750, de 6 de setembro de
2022, que estabelece procedimento otimizado temporário de análise, em que se utiliza das
análises conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente para análise
verificada das petições de registro e pós-registro de medicamentos, de produtos biológicos
e seus insumos, e de carta de adequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo (CADIFA),
protocoladas na Anvisa após a vigência da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016.
Área responsável: GGMED/DIRE2 e GGBIO/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.36 - Aproveitamento de análise
realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente para fins de regularização de
produtos no âmbito da GGMED.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
enfrentamento de situação de urgência; dispensa de Consulta Pública (CP) para
enfrentamento de situação de urgência.
Relatoria: Meiruze Souza Freitas
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 848, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ZULLU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ:
11064225000128
Produto - (Lote): POMADA FINALIZADORA FIOS DE PORCELANA TRISKLE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0234951/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a
segurança do produto cosmético, conforme estabelecido no art. 10 da Resolução-RDC
7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19
de setembro de 2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de
23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: G.A.M. COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13904079000127
Produto - (Lote): BÓRABELLA TRUE PROFESSIONAL NÃO CHORE MAIS 02 TRATAMENTO
ULTRA DEFINITIVE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0260593/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o art. 3 item XVIII e artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do
art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: Guilherme Souza De Medeiros Eireli - Epp - CNPJ: 26542537000177
Produto -
(Lote): CREME DE TRATAMENTO
PROFISSIONAL NÃO CHORE
MAIS -
BÓRABELLA (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0260549/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o art. 3 item XVIII e artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do
art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 849, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): THC 6000MG 30ML (Lote: TODOS); FULL SPECTRUM CBD
1:1 THC 10000MG 30ML (Lote: TODOS); LUBRIFICANTE ÍNTIMO EXTRAFORTE 30ML
(Lote: TODOS); CBD 4000MG 30ML (Lote: TODOS); FULL SPECTRUM CBD 1:1 THC
6000MG 30ML (Lote: TODOS); CBD 4000MG 30ML (Lote: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0232588/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas
se aplicam a todos os medicamentos da marca "Óleo sagrado", disponível em
https://oleosagrado.com.br/, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos
de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): BURN EXTREME SLIM (Lote: TODOS); DETOX (Lote:
TODOS); FITE BLACK (Lote: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0197976/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem
registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em
desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa
desconhecida, da marca Extreme Supplements, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Rede de Produtos e Comunicação RPN LTDA - CNPJ: 26.649.468/0001-
03
Produto - Apresentação (Lote): QDOXIDIL MULHER (Lote: TODOS); QDOXIDIL HOMEM
(Lote: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0250162/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou
cadastro
na
Anvisa,
fabricados
por empresa
que
não
possui
Autorização
de
Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os
artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa Rede de Produtos e
Comunicação RPN LTDA, de marca RPN, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas
ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º
da Lei 9.782/1999.
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