DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Homenagem, em razão do Dia Internacional da Mulher, a todas as mulheres que
têm contribuído para o funcionamento desta Casa. Informação sobre os esforços deste
Tribunal na promoção da equidade de gênero e no combate ao assédio sexual e moral,
com expedição de portaria que institui medidas para a promoção da equidade de gênero
na ocupação das funções de liderança de nível estratégico-tático na Secretaria do TCU. Na
oportunidade, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, se associou às
palavras da Presidência e prestou homenagem a todas as brasileiras.
Convite à participação no 45º Encontro de Dirigentes do Tribunal de Contas da
União, a ser realizado nos próximos dias 9 e 10 de março, presencialmente, na Sede do
Instituto Serzedello Corrêa. Alguns momentos do evento serão transmitidos pelo
YouTube.
Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 153-
GP/TCU, de 2 de março corrente, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da
União referente ao 4º trimestre de 2022.
Proposta de cessão da Auditora Federal de Controle Externo Virgínia de Ângelis
Oliveira de Paula para exercer, no Ministério do Planejamento e Orçamento, o cargo em
comissão de Diretora de Programas das Áreas Econômicas e Especial, da Secretaria
Nacional de Planejamento. Aprovada.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Registro da aposentadoria do servidor Paulo Roberto Wiechers Martins e
homenagem.
Apresentação de proposta de questão de ordem acerca da relatoria dos processos
das auditorias financeiras realizadas pelo Tribunal de Contas da União para subsidiar a
emissão do Parecer Prévio sobre o Balanço Geral da União. A Presidência retornará o
tema, com brevidade, para deliberação do Plenário.
Do Ministro Antonio Anastasia:
Proposta para abertura de prazo de trinta dias para apresentação de emendas e
sugestões ao anteprojeto de resolução, objeto do processo TC-042.660/2021-1, para
regulamentar o tratamento da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas
peças e nas publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei de Acesso à
Informação - LAI e na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-009.084/2012-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-000.520/2021-7, TC-020.186/2020-7 e TC-026.840/2016-2, cujo relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
- TC-006.772/2020-0 e TC-029.991/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo;
- TC-005.702/2022-4, TC-029.384/2015-0 e TC-031.625/2022-3, cujo relator é o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;
- TC-011.528/2022-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa;
e
- TC-006.725/2020-1, TC-017.695/2014-7 e TC-021.408/2009-6, cujo relator é o
Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 334 a 365.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de
nºs 366 a 397, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 3º do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-003.364/2019-4, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O
processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro
Bruno Dantas (Ata nº 44/2022-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 15 de março de 2023.
O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro
Vital do Rêgo (Ata nº 44/2022-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-035.732/2020-2, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 15 de março de 2023.
O processo está sob pedido de vista formulado em 13 de dezembro de 2022 pelos
Ministros Walton Alencar Rodrigues, 1º revisor; Benjamin Zymler, 2º revisor; e Vital do
Rêgo, 3º revisor. Já votou o relator (v. Anexo IV da Ata nº 47/2022-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.291/2018-9, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 15 de março de 2023. O
processo está sob pedido de vista formulado em 13 de julho de 2022 pelo Ministro Vital
do Rêgo, 1º revisor, e pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, 2º revisor (Ata nº 27/2022-
Plenário).
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
008.372/2019-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a
sessão ordinária do Plenário de 17 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Aroldo Cedraz.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
006.118/2022-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a
sessão ordinária do Plenário de 17 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Jorge Oliveira.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-009.051/2015-5, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler, o Dr. Carlos Bastide Horbach realizou sustentação oral em nome das empresas
Alfama Processamento de Dados e Maralfa Informática. Acórdão nº 366.
Na apreciação do processo TC-014.689/2014-6, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Guilherme Silveira Coelho realizou sustentação oral em nome da Companhia
de Concessão Rodoviária Juiz de Fora. Acórdão nº 367.
Na apreciação do processo TC-019.363/2020-6, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Paulo Józimo
Cunha realizou sustentação oral em nome de João Matias da Rocha. Os Ministros
Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Antonio Anastasia, bem como o Ministro-Substituto
Weder Oliveira usaram da palavra em concordância com a proposta do relator,
ressaltando a possibilidade de o TCU realizar controle de constitucionalidade no caso
concreto. A representante do Ministério Público registrou a existência de acórdão da
Segunda Câmara desta Corte, em caso semelhante, contrário ao que foi decido pelo
Plenário nesta sessão, o que demanda a revisão de ofício daquele julgado. Acórdão nº
368.
Na apreciação do processo TC-037.349/2019-8, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, a Dra. Isabel Caminada Alves realizou sustentação oral que havia
requerido em nome de Christina Hajaj Gonzalez e Mário Jorge Tsuchiya. O Dr. Diogo de
Andrade Figueiredo não compareceu para realizar a sustentação oral em nome de Roberto
Lotfi Júnior. O Plenário fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 6º, § 2º,
da Lei
12.514/2011 não
permite aos conselhos
de fiscalização
de profissões
regulamentadas a concessão de anistia e remissão de dívidas, sem expressa autorização
em lei, em razão do disposto no art. 150, § 6º, da CF/1988. Acórdão nº 369.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 334/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art.
218 do Regimento Interno/TCU, em dar quitação aos responsáveis a seguir relacionados,
ante o recolhimento integral da multa que lhes foi imputada por meio do subitem 9.2. do
Acórdão 2.588/2021-Plenário, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.366/2019-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Adelio dos Santos de Sousa (281.432.992-87)
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 335/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 237, parágrafo único, e 250, inciso I, do Regimento
Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, apenas
na parte relacionada ao risco de desabastecimento dos medicamentos do kit intubação,
agravado pelo suposto cancelamento não motivado da Operação Uruguai II, considerá-la
prejudica, por perda de objeto, fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) e/ou ordenar a
adoção da(s) seguinte(s) medida(s), dando ciência ao(s) representante(s), de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.575/2021-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Apensos: 011.546/2021-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. autorizar a retirada de aposição de sigilo das peças destes autos, à vista do
consignado no item 9.5 do Acórdão 1.215/2021-Plenário;
1.7.2. apensar o presente processo ao TC 015.125/2021-1, com fundamento no art.
36 da Resolução TCU 259/2014.
ACÓRDÃO Nº 336/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais de 10 (Dez) dias a contar do dia
seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, o prazo solicitado pelo Diretor(a)-
Presidente da Companhia Hidrelétrica do São Francisco para atendimento das
determinações exaradas no Acórdão 130/2023-TCU-Plenário (Subtens 1.7.1.1., 1.7.1.2. e
1.7.2.), conforme proposto pela Unidade Técnica (Peça 191).
1. Processo TC-021.499/2018-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
1.1. Interessado: Congresso Nacional (Vinculador).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Energia Elétrica; Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudEletrica).
1.6. Representação legal: Alexandre Gonçalves Filho, representando Agência
Nacional de Energia Elétrica; Fernando Rosendo de Araujo Filho e Claudio Murta
Savluchinske, representando Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 337/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei
8.666/1993, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art.
103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e de acordo com a proposta da unidade técnica
nos autos em não conhecer da representação, por não atender aos requisitos de
admissibilidade, e em determinar seu arquivamento, após ciência do teor desta
deliberação ao representante e à Prefeitura Municipal de Itarema - CE.
1. Processo TC-001.988/2023-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Itarema - CE.
1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Gilberto Ricarte Clementino, representando Gilberto
Ricarte Clementino.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. Encaminhar cópia da representação (peça 1), das peças 4 a 7, 12, e desta
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE para adoção das medidas
que julgar cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 338/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei
8.666/1993, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art.
103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e ainda, de conformidade com a proposta da
unidade técnica (peça 9), em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la
prejudicada, por perda de objeto, em razão de o Pregão Eletrônico 1/2023 ter sido
considerado deserto; considerar prejudicado o pedido de concessão de medida cautelar
formulado pelo representante, por perda de seu objeto, sem prejuízo das providências
descritas no subitem 1.6 desta deliberação.
1. Processo TC-002.122/2023-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Othon Welber Baragao (484365/OAB-SP), representando
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
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