DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta etapa processual, do
acompanhamento da desestatização, na forma de concessão, de quatro Terminais
Pesqueiros Públicos (TPPs), localizados nos municípios de Aracaju/SE, Cananéia/SP,
Natal/RN e Santos/SP;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar, com fundamento no art. 258, inciso II, do RI/TCU c/c os artigos
1º e 2º da IN-TCU 81/2018, que, sob o ponto de vista formal, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria Especial do Programa de
Parcerias de Investimento (SEPPI) atenderam aos requisitos previstos nos artigos 3º, 8º
e 9º da IN-TCU 81/2018 para a desestatização dos Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs)
de Aracaju/SE, Cananéia/SP, Natal /RN e Santos/SP, não havendo sido constatadas
irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento dos
referidos processos de concessão;
9.2. encaminhar cópia deste acórdão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento
(SEPPI), comunicando-lhes que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0374-
08/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 375/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 000.661/2015-5.
1.1. Apensos: 012.403/2018-0; 022.690/2020-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsável: Francisco Rubensmário Chaves Siqueira (599.748.004-63).
3.3. Recorrente: Francisco Rubensmário Chaves Siqueira (599.748.004-63).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ipubi - PE.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Francisco Aracildo Alves Feitoza (14095/OAB-PE) e Ivan
Cândido Alves da Silva (30667/OAB-PE), representando Francisco Rubensmário Chaves
Siqueira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de revisão interpostos por
Francisco Rubensmario Chaves Siqueira, prefeito municipal de Ipubi-PE, contra o Acórdão
9.770/2016-TCU-2ª Câmara (peça 17), de relatoria do Ministro André Luís de Carvalho.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no artigo 35, da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência ao recorrente, à Procuradoria da República no Estado de
Pernambuco, à Procuradoria-Geral da União, aos órgãos/entidades interessados, bem
como aos demais cientificados do acórdão recorrido.
10. Ata n° 8/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0375-
08/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 376/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.145/2005-7.
1.1. Apenso: 020.805/2016-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Marinus Eduardo de Vries Marsico (606.705.847-20); Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal (00.394.676/0001-07).
3.2. Responsáveis: Aldery Silveira Junior (059.667.523-20); Arnaldo Bernardino
Alves (318.311.094-68); Carlos Alberto Tayar (183.492.691-20); Entidades/órgãos do
Governo do Distrito Federal (); Horacio da Silva Botelho (058.214.607-00); Jose Geraldo
Maciel (000.463.371-72); Mario Antonio Alvarenga Horta Barbosa (185.093.391-04); Pedro
Jose
Ferreira 
Tabosa
(046.829.393-00); 
Procuradoria-geral
do 
Distrito
Federal-
Administrativa (00.394.643/0001-67); Renato Fernandes de Azevedo (191.721.090-68);
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (00.394.676/0001-07).
3.3. Recorrentes: Carlos Alberto Tayar (183.492.691-20); Pedro Jose Ferreira Tabosa
(046.829.393-00); Horacio da Silva Botelho (058.214.607-00); Aldery Silveira Junior
(059.667.523-20)..
4. Órgãos/Entidades: Diretoria -Executiva do Fundo Nacional de Saúde; Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Mucio Monteiro.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle
Externo da Saúde (SecexSaude).
8. Representação legal: Luis Fernando Belem Peres (22162/OAB-DF), representando
Procuradoria-geral do
Distrito Federal-
Administrativa; Rayssa
Martins da Silva
(12.747/OAB-DF), Gabriel Fernando da Silva Nascimento (59716/OAB-DF) e outros,
representando
Arnaldo
Bernardino
Alves; Gabriel
Fernando
da
Silva
Nascimento
(59716/OAB-DF), Andressa Mirella Castro Dias (21.675/OAB-DF) e outros, representando
Mario Antonio Alvarenga Horta Barbosa; Amanda Galvão Ferreira Tabosa (26.0 1 3 / OA B - D F ) ,
representando Pedro Jose Ferreira Tabosa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos por Carlos Alberto Tayar, ex-Diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal
(peça 713), Pedro José Ferreira Tabosa, ex-Comandante-Geral da PMDF (peças 715-716 e
727), e Horácio da Silva Botelho, ex-Subsecretário de Apoio Operacional da SES/DF (peça
734-739), contra o Acórdão 3.215/2013-TCU-Plenário (peça 658), de relatoria do Ministro
José Múcio Monteiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 32, inciso I;
e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes, ao Ministério da Saúde e à
Procuradoria da República do Distrito Federal.
10. Ata n° 8/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0376-
08/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 377/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 005.959/2015-2
1.1. Apenso: TC 013.265/2011-3, TC 029.176/2019-0 e TC 031.010/2015-6
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: ALB Engenharia e Serviços Eireli - EPP (CNPJ 04.268.324/0001-
66), Barbosa Construções e Serviços Ltda. - ME (CNPJ 09.134.222/0001-71), Construções
Sollo Ltda. - ME (CNPJ 04.324.512/0001-64), Construtora Bandeirante Ltda. - EPP (CNPJ
08.270.171/0001-42),
Construtora Renascer
Ltda. -
ME (CNPJ
09.487.639/0001-18),
Construtora Suport Ltda. - EPP (CNPJ 10.548.764/0001-70), Engeferros - Indústria,
Comércio e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 41.133.356/0001-80), Equilibrium Construções e
Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 09.502.686/0001-93), Fundação Nacional de Saúde (CNPJ
26.989.350/0001-16), Inprel Construções e Serviços Eireli (CNPJ 03.757.786/0001-84),
Ministério da Educação, Ministério das Cidades (extinta), Ministério do Turismo (CNPJ
05.457.283/0001-19), PB Construções e Serviços Eireli (CNPJ 11.209.767/0001-41), RF
Construção, Incorporação e Imobiliária Ltda. (CNPJ 11.482.053/0001-02), Saulo de Tarso
Grangeiro de Farias - EPP (CNPJ 11.471.073/0001-88), Secretaria Executiva do Ministério
do Esporte (extinta) e Sérgio Apolinário de Oliveira - ME (CNPJ 08.579.912/0001-71).
3.2. Responsáveis: ALB Engenharia e Serviços Eireli - EPP (CNPJ 04.268.324/0001-
66), Barbosa Construções e Serviços Ltda. - ME (CNPJ 09.134.222/0001-71), Construções
Sollo Ltda. - ME (CNPJ 04.324.512/0001-64), Construtora Bandeirante Ltda. - EPP (CNPJ
08.270.171/0001-42), Construtora
Daobra Ltda.
- ME
(CNPJ 10.482.566/0001-50),
Construtora Renascer Ltda. - ME (CNPJ 09.487.639/0001-18), Construtora Suport Ltda. -
EPP (CNPJ 10.548.764/0001-70), Deusilene de Fátima Dantas de Arruda (CPF 690.915.794-
04), Duvanil Ribeiro (CPF 056.843.825-68), Engeferros - Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
- EPP (CNPJ 41.133.356/0001-80), Equilibrium Construções e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ
09.502.686/0001-93), Gilberto Muniz Dantas (CPF 203.798.974-15), Inprel Construções e
Serviços Eireli (CNPJ 03.757.786/0001-84), José Luís de Souza (CPF 024.410.534-00), JW
Construções Ltda. (CNPJ 05.065.307/0001-94), Maria Dijanete Macedo Correia (CPF
207.573.444-53), PB Construções e Serviços Eireli (CNPJ 11.209.767/0001-41), Prestacon
Prestadora de Serviços Construções Ltda. (CNPJ 04.904.242/0001-60), RF Construção,
Incorporação e Imobiliária Ltda. (CNPJ 11.482.053/0001-02), Robério Saraiva Grangeiro
(CPF 040.131.404-97), Sandro Ferreira de Sousa (CPF 503.843.094-53), Saulo de Tarso
Grangeiro de Farias - EPP (CNPJ 11.471.073/0001-88), Scheylla do Nascimento de Farias
(CPF 023.513.444-99), Sérgio Apolinário de Oliveira - ME (CNPJ 08.579.912/0001-71),
Vanderlei do Nascimento Peixoto (CPF 000.780.234-08) e William Pereira de Farias (CPF
045.140.804-70).
3.3. Recorrentes: Deusilene de Fátima Dantas de Arruda (CPF 690.915.794-04),
Maria Dijanete Macedo Correia (CPF 207.573.444-53), Sandro Ferreira de Sousa (CPF
503.843.094-53), Scheylla do Nascimento de Farias (CPF 023.513.444-99), Vanderlei do
Nascimento Peixoto (CPF 000.780.234-08) e Gilberto Muniz Dantas (CPF 203.798.974-
15).
4. Unidade jurisdicionada: Município de Fagundes/PB.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal:
8.1. Bruno Menezes Leite (17247/OAB-PB), Isabella Alencar Maroja Chaves
(13592/OAB-PB) e outros, representando Jancer Wellington da Silva Gomes;
8.2.
Daniel Pinto
Nóbrega
Gadelha
(8883/OAB-PB), representando
Inprel
Construções e Serviços Eireli;
8.3. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Vanderlei do
Nascimento Peixoto;
8.4. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Sandro Ferreira de
Sousa;
8.5. Luiz Carlos Ernesto de Barros (17927/OAB-PB), Thelio Queiroz Farias
(9162/OAB-PB) e outros, representando Engeferros - Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
- EPP;
8.6. Pedro Jorge Dantas de Carvalho (24725/OAB-PB) e Hugo Tardely Lourenço
(16211/OAB-PB), representando Maria Dijanete Macedo Correia;
8.7. Hugo Tardely Lourenço
(16211/OAB-PB), representando Scheylla do
Nascimento de Farias;
8.8. Rafael Santiago Alves (15975/OAB-PB) e John Johnson Gonçalves Dantas de
Abrantes (1663/OAB-PB), representando Gilberto Muniz Dantas;
8.9. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Deusilene de Fátima
Dantas de Arruda; e
8.10. Bruno Menezes Leite (17247/OAB-PB), Fabio Monte de Macedo e outros,
representando Bercon Engenharia Eireli - EPP (excluída da presente relação processual).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Tomada de Contas Especial,
ora em fase de exame dos Recursos de Reconsideração interpostos por Deusilene de
Fátima Dantas de Arruda, Maria Dijanete Macedo Correia, Sandro Ferreira de Sousa,
Scheylla do Nascimento de Farias, Vanderlei do Nascimento Peixoto e Gilberto Muniz
Dantas contra o Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de
Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33
da Lei 8.443, de 16/7/1992, em:
9.1. conhecer dos Recursos de Reconsideração em tela e, no mérito, negar-lhes
provimento, mantendo em seus exatos termos o Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário;
9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes em epígrafe e, em complemento aos
subitens 9.16 e 9.17 do Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário, ao Município de Fa g u n d e s / P B,
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, à Fundação Nacional de Saúde, ao
Fundo Nacional de Saúde, ao Tribunal de Contas no Estado da Paraíba e à Procuradoria
da República naquele mesmo Estado, fazendo remissão, no caso desse último destinatário,
ao Ofício 0030/2019-TCU/SECEX-PB, de 2/1/2019 (peça 380).
10. Ata n° 8/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0377-
08/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 378/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 011.749/2016-4
1.1. Apenso: TC 005.283/2015-9
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Fundo Nacional de Saúde (FNS).

                            

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