DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA MAPA Nº 33, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL, da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Espírito Santo, designado pela Portaria Ministerial nº 137 de 17 de
janeiro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e artigo 277 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
385/2021, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo administrativo nº
21018.003483/2022-07, resolve:
Art. 1º Cadastrar, sob o número BR-ES0932, a empresa LASKAFORTE LTDA, CNPJ
47.668.202/0001-70, situada à Rodovia ES 080, KM 5, S/N, Zona Rural, Barra de São
Francisco/ES, CEP: 29.800-000, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura e Pecuária, na seguinte modalidade:
a) Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado.
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária
não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais
e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio
ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do Espírito
Santo, qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta
dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do Espírito Santo.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI
21000.010530/2023-31.
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado
para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para realizar a
emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES em eventos pecuários com
aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, no(s) município(s) de BREU
BRANCO, GOIANÉSIA e JACUNDÁ, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013:
.
NOME
N° CRMV-VP
UF-VP
N° CRMV-VS
UF-VS
. GUSTAVO TEIXEIRA RESENDE
4303
PA
------
-------
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 31, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI
21000.010878/2023-28.
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado
para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para realizar a
emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES em eventos pecuários com
aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, no(s) município(s) de SANTANA DO
ARAGUAIA, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013:
.
NOME
N° CRMV-VP
UF-VP
N° CRMV-VS
UF-VS
. LUDMILHA DIAS DE SOUZA
2465
PA
----------------
---------
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 35, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da
Instrução Normativa
n° 10,
de 03 de
março de
2017, que
aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do
Processo 21000.017831/2023-95, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LEANDRO OLIVEIRA DA
SILVA inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 03655, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado do Pará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 918 - HABILITAR a Médica Veterinária NATHALI DA CRUZ CECHINATTO, CRMV-PR Nº
16241 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003747/2023-05).
Nº 919 - HABILITAR a Médica Veterinária DÉBORA LEONARDI MATHIAS, CRMV-PR Nº 22387
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003744/2023-63).
Nº 920 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário PAULO VIANEI BECEGATO,
CRMV-PR Nº 8394, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013,
revogando
a
Portaria
nº
1997
de
30/04/2019
(Processo
nº
21034.003769/2023-67).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 503, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº
21044.003316/2028-54, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário LEO TATSUJI FUKUI não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Animais Aquáticos e Aves
Silvestres, nos Município de São Gonçalo, situado no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria GAB/SFA/RJ Nº 130, de 09/05/21019
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 489 de 06 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União, nº 46 na Seção 1, página 03, Onde se lê: "Tinguá", Leia-se: "Tanguá".
CELSO MEROLA JUNGER
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 58, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.016206/2022-59, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDO FELDENS VASCONCELOS,
CRMV-RS 09.809, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
( S EA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 24 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada PAMPEANA 10 RR, protocolo nº 21806.000278/2012-23, Certificado de
Proteção 20140088, de titularidade da EDELTRAUT ERICA STROBEL, do BRASIL, com base no
disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 25 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de pimenta (Capsicum L.), denominada
Palermo Obedius, protocolo nº 21806.000012/2018-76, Certificado de Proteção 20210170,
de titularidade da RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B. V., da HOLANDA, com base
no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 26 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de melão (Cucumis melo L.),
denominada DOLSURA, protocolo nº 21806.000084/2018-13, Certificado de Proteção
20190217, de titularidade da RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B. V., da HOLANDA ,
com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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