DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei Nº
11.794/2008; artigos 34 e 35 do Decreto Nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº
24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA sobre a apuração de suposta
infração administrativa na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e no
Hospital Veterinário Popvet referente à utilização de animais em atividades de ensino.
Processo nº 01245.012610/2022-60 (PI-064.22).
Após análise dos Autos e do Parecer Técnico Nº 84/2023/SEI-MCTI (SEI nº
10785014), o Plenário da 59ª Reunião Ordinária do CONCEA deliberou pelo arquivamento
do processo.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'ÁVILA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CATI Nº 566, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece o
Credenciamento da UPE - Universidade de Pernambuco - Instituto de Inovação Tecnológica
- IIT, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas
alterações, publicada no Diário Oficial da União Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de
2022, seção 1, página 21,
Onde se lê: "Art. 1º Credenciar a UPE - Universidade de Pernambuco - Instituto
de Inovação Tecnológica - IIT, CNPJ nº 03.507.661/0001-04, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações."
Leia-se: "Art. 1º Credenciar a UPE - Universidade de Pernambuco - Instituto de
Inovação Tecnológica - IIT, CNPJ nº 11.022.597/0001-91, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações."
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 8.620, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019043/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de MUCURI (Itabatã)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.622, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.022453/2022-80, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, CNPJ
nº 06.226.583/0001-50, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de SANTA HELENA/MA, o canal 31 (trinta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.624, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº
2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
53115.019849/2022-40, resolve:
Art. 1º Consignar
à entidade TV MINAS SUL
LTDA, CNPJ nº
25.649.179/0001-33, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de CARMO DO RIO CLARO/MG, o canal 23 (vinte e três), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na
Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.628, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019335/2022-94, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S.A.,
CNPJ nº 17.247.925/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITABIRA/MG, o canal 38 (trinta e oito), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.631, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019099/2022-14, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de DOIS VIZINHOS/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.637, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019850/2022-74, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV MINAS SUL LTDA, CNPJ nº 25.649.179/0001-33,
autorizatária 
do 
Serviço 
de 
Retransmissão 
de 
Televisão, 
na 
localidade 
de
NEPOMUCENO/MG, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.638, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019847/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV JUIZ DE FORA S/A, CNPJ nº 21.575.063/0001-
46, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTOS
DUMONT/MG, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.640, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº
2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
53115.019042/2022-15, resolve:
Art.
1º 
Consignar
à
entidade
INSTITUTO 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MASCOTE (São João do
Paraíso)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na
Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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