DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início
da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.703, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018977/2022-76, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CAMBUÍ/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.706, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018975/2022-87, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BARBACENA/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.708, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018978/2022-11, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CAMPANHA/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.709, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018976/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BURITIS/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.711, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018974/2022-32, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ANDRADAS/MG, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 8.480, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas
alterações, c/c as disposições do art. 14, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.003423/2023-55, resolve:
Art.
1o Autorizar
a entidade
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
ALTERNATIVA
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 852/2008, publicada no Diário Oficial da União
em 03/01/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
325/2009, publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2009, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53103.000211/2002, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Travessa Luiz Xavier, N°36A para Rua Sete de Setembro, N°279 - A,
na localidade de Delmiro Gouveia/AL.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
09°22'52"S e longitude 38°00'00"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.566, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas
alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.016233/2021-36, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE
DOURADINA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 715/2007, publicada no Diário Oficial da
União em 24/12/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 327/2012, publicado no Diário Oficial da União em 11/07/2012, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53000.000258/2003, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da RUA ANCHIETA, N° S/N para Rua Prudente de Morais, N° 183, na
localidade de Douradina/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23°23'06"S e longitude 53°17'45"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.581, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas
alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.004634/2023-13, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária Cultural Bragadense
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 680/2003, publicada no Diário Oficial da União
em 15/12/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
172/2006, publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2006, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53740.000700/1999, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da AV. WILLY BARTH, S/N para AV. WILLY BARTH, N°2865, na localidade
de Pato Bragado/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
24°37'33"S e longitude 54°13'31"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.583, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas
alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.004634/2023-13, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária Cultural Bragadense
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 680/2003, publicada no Diário Oficial da União
em 15/12/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
172/2006, publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2006, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53740.000700/1999, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da AV. WILLY BARTH, S/N para AV. WILLY BARTH, N°2865, na localidade
de Pato Bragado/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
24°37'33"S e longitude 54°13'31"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.698, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas
alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.005601/2023-82, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária Rádio Tropical FM
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 520/2001, publicada no Diário Oficial da União
em 14/09/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
449/2003, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2003, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53690.001186/1998, a transferir o local de instalação do
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