DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000053
53
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
529. A Basf apontou que o primeiro ponto seria uma falsa premissa, já que são
vendas intercompany do Grupo Dow, as quais refletem preços de transferência e não
preços de mercado, não sendo, portanto, comparáveis. Ainda, prosseguiu, mesmo nessas
condições, apenas em P4 os preços notadamente reduzidos das importações dos EUA
foram inferiores aos preços das importações russas, o que demonstraria a deslealdade dos
preços das últimas.
530. Sobre o segundo ponto trazido pelo Grupo OCQ, apesar da queda nos
preços do acrilato de butila entre P3 e P5 para todas as origens, os preços das importações
russas e, consequentemente, do produto similar da indústria doméstica teriam caído em
proporções maiores que a média dos preços das demais origens: -27% para as demais
origens, -30% para as investigadas e -37% para a indústria doméstica .
531. Também no período de P4 a P5 teria havido diferença na queda dos
preços: -17% para o das demais origens, -23% para o das investigadas e -24% para o da
indústria doméstica.
532. Tais fatores, concluiu a Basf, não seriam um reflexo natural de oscilações
do preço internacional, mas de prática desleal de redução do preço pelas importações
russas, causadora de dano material à indústria doméstica e de depressão de seus preços.
A Basf concluiu sua manifestação solicitando ao Decom que recomende a imposição de
direitos antidumping sobre as importações no Brasil de acrilato de butila originárias da
Rússia.
533. A Basf contestou também as afirmações do Grupo OCQ sobre o potencial
exportador da Rússia, mesmo este não sendo um requisito para aplicação de direitos
antidumping. O Grupo teria utilizado informações desatualizadas de um relatório técnico
de 2018 e de dados de exportação limitados até 2020. No entanto, conforme previamente
fornecido pela peticionária, dados do Trade Map apontam que de 2020 para 2021 as
exportações mundiais russas de ésteres do ácido acrílico cresceram 125% em valor. Ainda,
as informações da Tecnon Orbichem da petição comprovariam o excedente exportável do
país, que em 2022 produziria cerca de [CONFIDENCIAL] t de acrilato de butila, frente a um
consumo de [CONFIDENCIAL] t.
534. Com relação a outros fatores de dano, a Basf apontou que, para a análise
negativa de causalidade, o Grupo OCQ não teria trazido novos fatores que alterassem a
conclusão do Decom no Parecer de Abertura sobre o nexo de causalidade entre as
importações investigadas e o dano à indústria doméstica e reiterou que, nos termos do art.
3.5 do Acordo Antidumping e do art. 32, caput, do Decreto Antidumping, não é necessário
que as importações investigadas sejam a única causa de dano para que um direito
antidumping seja aplicado, mas uma das causas. Nesse sentido, seria inafastável que as
importações investigadas contribuíram significativamente com o dano material sofrido pela
indústria doméstica, tornando imperativa a aplicação de medidas antidumping.
535. A Basf defendeu ainda que não procederia a alegação do Grupo OCQ de
que o dano causado à indústria doméstica seria devido à queda de suas vendas externas,
já que o volume de vendas totais se manteve em patamares constantes, especialmente
entre P3 e P5. Isso confirmaria que o dano não foi devido ao volume de vendas - já que
o aumento no mercado interno compensaria a perda no mercado externo -, mas devido
aos preços internos deprimidos, os quais não teriam compensado, em valor, a redução das
vendas externas.
536. Isso comprovaria que a indústria doméstica se esforçou para competir no
mercado 
doméstico
com 
as
importações 
investigadas
subcotadas, 
priorizando
oportunidades de vendas mesmo mediante de drástica redução de preços, o que teria
refletido na receita líquida obtida com as vendas internas e externas.
537. A redução da receita líquida com as vendas externas, portanto, não
poderia ser entendida como causa de dano, mas um esforço da indústria doméstica para
alavancar suas vendas internas (mediante redução de preços), fonte de quase 80% de sua
receita.
538. De acordo com a peticionária, não faria sentido o argumento do Grupo
OCQ de que o aumento dos preços das vendas da indústria doméstica entre P2 e P3 teria
feito com que ela privilegiasse as exportações às vendas internas. Afinal, no mesmo
período as exportações também teriam caído, não podendo se falar em priorização.
539. A Basf apontou que seus resultados e margens confirmariam que as
importações investigadas quebraram um movimento de melhora, após dano pelas
importações norte-americanas, já que, para todos os indicadores, houve melhora de P1 a
P3, seguida de piora de P3 a P5, quando as importações investigadas ganharam destaque
no mercado doméstico.
540. A Basf considerou falaciosa a alegação do Grupo OCQ de que "as
importações não guardam qualquer relação com os indicadores da indústria doméstica"
apenas porque em P3, único período de margem positiva, foi o período de maior índice de
importação. Afinal, a Basf pleiteia não o reconhecimento de dano pelo aumento das
importações em geral, mas pelo aumento de importações a partir de práticas desleais de
comércio das importações investigadas, intensificadas em P3 com piora até P5
541. A manifestante alegou não haver dúvida sobre o dano sofrido pela
indústria doméstica, em vista da queda de resultados e margens sobretudo de P3 a P5,
nem sobre a causa serem as importações investigadas.
542. A Basf alegou que a evolução de custos de produção e de preços também
levaria às mesmas conclusões sobre a deterioração de seus indicadores, principalmente a
partir do aumento das importações investigadas em P3. A redução dos custos de produção
demonstraria a eficiência da indústria doméstica diante de concorrência desleal, visto que
a redução dos custos de produção (-13,9%) foi inferior à redução dos preços (-17,2%). A
partir de P3 ficaria evidente a pressão exercida pelas importações investigadas, como já
demonstrado acima.
543. A Basf apontou que, ao contrário do argumento do Grupo OCQ, os dados
de produção e estoque não enfraqueceriam a constatação de dano material sofrido pela
indústria doméstica, já que a redução da relação estoque/produção somente teria sido
alcançada pelo esforço de vendas com redução drástica de preços, o que aumentou suas
vendas internas, mas sem melhorar seus resultados.
544. A Basf rebateu ainda a alegação do Grupo OCQ de que não seria possível
imputar a causa de dano à indústria doméstica a "país que cessou suas vendas após maio
de 2021" apontando que o Decreto nº 8.058/2013 determina que o período a ser
investigado pela autoridade para fins de apuração do dano alegado pela indústria
doméstica, "compreenderá sessenta meses, divididos em cinco intervalos de doze
meses".
545. Assim, a análise da autoridade, no âmbito de investigações antidumping
originais, estaria vinculada a este período determinado - cabendo a análise prospectiva do
mercado apenas a revisões - não devendo a alegação do Grupo ser considerada, visto que
contrária ao próprio texto do Decreto Antidumping
546. A Basf reforçou que a análise circunscrita ao período de investigação
ganharia ainda maior relevância, tendo em vista as sanções econômicas atualmente
aplicadas sobre exportações russas, na forma de suspensão do status de Nação-Mais-
Favorecida (Artigo I, GATT 1994) por determinados países membros da OMC em relação à
Rússia. Assim, diante dos riscos de desvio de comércio ao Brasil e da imprevisibilidade
sobre o
comércio exterior, uma análise
prospectiva do mercado
poderia ser
comprometedora à indústria doméstica.
547. A Basf concluiu sua manifestação solicitando ao Decom que recomende a
imposição de direitos antidumping sobre as importações no Brasil de acrilato de butila
originárias da Rússia.
548. Em 17 de novembro de 2022 Gazprom e Sibur, ambas em conjunto com
a SNHK, apresentaram manifestações alegando que em termos absolutos, de P1 a P5, as
importações russas não teriam crescido de forma a causar dano material à indústria
doméstica. As partes alegaram que os dados do parecer de determinação preliminar
levariam às conclusões de que (1) apesar de as importações russas crescerem em 2017-
2020 (+[RESTRITO] t), em P4 e P5 estiveram sobrecotadas em relação ao preço da indústria
brasileira, de forma que qualquer redução nos volumes de vendas da indústria local
naquele período não poderia ser atribuída às importações russas; (2) apesar de em P3 as
importações russas terem aumentado em [RESTRITO] t, a indústria nacional perdeu um
volume maior de vendas (-[RESTRITO] t), mas foi mais lucrativa no nível de lucro bruto. A
isto se soma o fato de que em P3 as importações da China aumentaram em [RESTRITO] t,
com desempenho superior ao da Rússia, de forma que qualquer dano em P3 deveria ser
atribuído às importações da China, e não às da Rússia; (3) em P4 as importações russas
aumentaram [RESTRITO] t para P3, enquanto as vendas da peticionária cresceram, mas
mais lentamente (+[RESTRITO] t), não tendo havido subcotação de preços em P4; (4) em
P5, as importações da Rússia cresceram [RESTRITO] t, as vendas da peticionária cresceram
35%, em [RESTRITO] t, sem subcotação.
549. Gazprom, Sibur e SNHK alegaram que as importações da Rússia também
não teriam aumentado substancialmente em termos relativos, argumentando que de P1 a
P3 as importações russas aumentaram em [RESTRITO] p.p. enquanto a participação da
indústria nacional caiu [RESTRITO] p.p, de forma que suas perdas excederam em muito os
ganhos das importações russas. Ademais, no período de P3 a P5, a participação das
importações russas aumentou [RESTRITO] p.p, mas a participação da indústria nacional
cresceu [RESTRITO]%.
550. As partes alegaram ainda que, exceto em um ano do período investigado,
os movimentos da participação de mercado das importações russas e das vendas da
indústria doméstica não teriam mostrado nenhuma correlação, o que seria clara
demonstração de ausência de competição entre os dois produtos: de P1 para P2 as
importações russas cresceram sua participação em [RESTRITO] p.p, e a produção local
cresceu [RESTRITO] p.p; de P3 para P4, a participação das vendas da indústria doméstica
cresceu [RESTRITO] p.p., e as importações russas cresceram [RESTRITO] p.p.; de P4 para P5
a participação das importações russas cresceu [RESTRITO] p.p., mas a participação do
indústria doméstica cresceu quase [RESTRITO] p.p.
551. As partes alegaram em conclusão que não teria havido crescimento
significativo na participação das importações russas que poderia causar dano, qual seria o
correspondente declínio na participação da produção nacional.
552. As partes alegaram que a evolução das importações russas deveria ser
avaliada no contexto da evolução das importações chinesas. Em P4 e P5 as importações
russas tinham preços mais altos do que os da indústria doméstica e cresceram [ R ES T R I T O ]
t, mas as importações chinesas diminuíram na mesma quantidade, [RESTRITO] t. Desse
modo, estaria claro P4-P5 as importações russas teriam substituído as importações da
China, sem qualquer impacto nas vendas da indústria doméstica no Brasil, que, ao
contrário, aumentaram em volume mais do que o dobro do que o aumento das
importações russas.
553. As manifestantes rebateram argumentação da peticionária de que em P5,
o Brasil era um dos principais destinos do acrilato de butila russo, alegando que na
realidade o Brasil figurava como quinto maior destino, atrás de Finlândia, Turquia, Países
Baixos e Índia, representando [RESTRITO]% do volume total fornecido.
554. A Gazprom, Sibur e a SNHK ressaltaram que dados oficiais do Comex Data
mostram que o volume de importações de acrilato de butila da Rússia em 2021 desabou
para 551 t, um declínio de 93% em relação a 2020. Em 2021, as importações da Rússia
representaram 7% das importações totais, e 1% em 2020 (dados de consumo ainda não
estão disponíveis para 2021). O preço das importações russas em 2021 foi 45% maior que
o preço das importações dos EUA (USD 1432/t contra USD 989/t).
555. As importações de acrilato de butila da Rússia durante os 10 primeiros
meses de 2022 caíram ainda mais, 125 t, que é três vezes menor do que o volume
importado em P1. Este volume representa 1,8% das importações totais no período. A razão
por trás da redução das importações da Rússia seria o aumento vertiginoso do custo com
transporte e as dificuldades logísticas. São dois fatores que representariam tendências de
longo prazo, e por isso as importações da Rússia de acrilato de butila dificilmente se
recuperarão no futuro próximo, não havendo chance de ameaça de dano à indústria
nacional.
556. Portanto, alegaram as partes, a importação de acrilato de butila da Rússia
em 2021-2022 não poderia causar nenhum prejuízo à indústria brasileira, desempenhando
apenas um papel de equilíbrio no mercado. A imposição de uma medida antidumping não
melhoraria a situação financeira da indústria brasileira, mas poderia eliminar o papel de
equilíbrio das importações russas, o que iria contra os interesses do Brasil.
557. As partes apontaram ainda que a redução de 98% nas importações da
China em P5 não teria relação com o aumento das importações da Rússia no mesmo
período e apontaram as seguintes causas:
(1) Os produtores chineses teriam enfrentado uma demanda crescente por
ésteres acrílicos e seus derivados, incluindo acrilato de butila, o qual teria sido
parcialmente dirigido para a demanda por tintas, coberturas e tecidos. Ao mesmo tempo,
a pandemia de COVID-19 teria causado redução drástica da produção na China no início de
2020, devido ao fechamento de fábricas. Como consequência, ter-se-ia o déficit de
produtos de acrilato no mercado;
(2) Em meados de 2020, a demanda por n-butanol, que é matéria-prima do
acrilato de butila, teria diminuído na Ásia, pela redução nas vendas nos setores automotivo
e da construção (os principais consumidores de n-butanol) devido à COVID-19. Ato
contínuo, diversos produtores teriam mudado para a produção de 2-ethylhexanol,
componente
químico utilizado
na produção
de
non-phthalate plasticizer
dioctyl
terephthalate - DOTP, o qual é utilizado no setor médico, para a produção de produtos
plásticos como luvas, cuja demanda foi ampliada devido à COVID-19. Em julho de 2020, as
fábricas chinesas de 2-ethylhexanol teriam 83% de utilização da capacidade produtiva,
enquanto a utilização da produção de n-butanol estaria em 65%. Produtores asiáticos
também teriam reportado diferença de preço entre 2-ethylhexanol e n-butanol, com
menos lucratividade do último, o que desmotivou os produtores chineses a produzirem n-
butanol e também acrilato de butila;
(3) Ao final de 2020, os preços do acrilato de butila teriam subido na Ásia,
levados pela demanda indiana e quebras de fornecimento do Oriente Médio. A partir de
outubro de 2020, os preços reportados de acrilato de butila na Índia, teriam sido os mais
altos desde o início de 2020, enquanto os preços no sudeste asiático e na China teriam
mostrado uma tendência de forte alta. Ao mesmo tempo, nem todas as fábricas teriam
voltado a produzir em virtude da COVID-19, o que teria gerado pressão adicional no
mercado.
558. Dessa forma, ao longo de 2020, os produtores chineses não teriam tido
capacidade sobrando ou volumes para fornecer acrilato de butila para o Brasil, o que
resultou no declínio nas importações. As importações da Rússia em 2020, mas sobretudo
o aumento da produção nacional de acrilato de butila no Brasil teriam substituído as
importações chinesas, mitigando o impacto negativo do prejuízo do principal fornecedor de
acrilato de butila no mercado brasileiro.
559. Gasprom, Sibur e SNHK, apesar de discordarem veementemente da
conclusão de que houve dano material à indústria doméstica, afirmaram que caso o Decom
mantenha o entendimento na Determinação Final, ressaltam que este teria sido causado
por fatores outros que as importações da Rússia, destacando-se as desvantagens
competitivas do local de produção da BASF.
560. Conforme apresentado acima, a Basf vendeu acrilato de butila com
prejuízo durante o período investigado inteiro, sendo o prejuízo muito maior quando as
importações russas não eram proeminentes. De acordo com as manifestantes, haveria três
razões principais por trás da falta de competitividade da produção de acrilato de butila
pela BASF:
(1) A localização remota da planta produtiva em relação aos principais
mercados seria uma desvantagem, tanto que o Decom decidiu ajustar o preço de venda
considerando custos com transporte. Esta seria uma decisão empresarial cujo impacto
negativo não poderia ser atribuída às importações da Rússia;
(2) Falta de integração vertical e altos custos com matérias-primas. A planta da
BASF utiliza o propileno adquirido da Braskem, que por sua vez, utiliza nafta como insumo-
chave. Nesse sentido, os relatórios financeiros da Braskem indicam que o desempenho da
empresa foi afetado de modo adverso pelos altos custos da nafta. Como o contrato de
fornecimento de propileno da Braskem provavelmente transmite para a Basf as variações
nos preços da nafta, seu desempenho também seria afetado pela flutuação adversa nos
preços daquele insumo. De fato, a análise dos preços da nafta na União Europeia e os
preços do acrilato de butila da Basf mostra que ambos seguiram a mesma tendência
durante o período investigado.
(3) A margem custo-preço. Com base no ICIS, a amplitude entre os preços do
propileno e do acrilato de butila - que determinariam a margem de lucro dos produtores
de acrilato de butila - aumentou em 2017, ajudando a Basf a reduzir o prejuízo bruto e
atingir lucro bruto em P3. Entretanto, tal amplitude foi reduzida de P3 a P5, tornando a
produção do acrilato de butila menos lucrativa e causando grandes prejuízos para a
empresa.

                            

Fechar