DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na epígrafe do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 13 de julho de 2013,
publicado no DOU nº 141, de 24 de julho de 2018, seção 1, página 173,
Onde se lê:
"ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 13 DE JULHO DE 2013"
Leia-se:
"ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 13 DE JULHO DE 2018"
No art. 7º do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 13 de julho de 2013,
publicado no DOU nº 141, de 24 de julho de 2018, seção 1, página 173,
Onde se lê:
" Art. 7º Fica revogado o ADE SRRF05 nº 13, de 26 de dezembro de 2013 "
Leia-se:
" Art. 7º Fica revogado o ADE SRRF05 nº 20, de 26 de dezembro de 2013 "
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 165, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 52, de 16 de março de 2023, Seção 1, página 301,
Onde se lê: "Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos
contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (ARF/JUA), do dia
20/03/2023 ao dia 29/03/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas,
preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195,
Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides
da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da
Cunha (BA), a Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, localizada na Avenida
Guararapes, nº 125, Alves de Souza, Paulo Afonso (BA) e a Agência da Receita Federal do
Brasil em Irecê, localizada na Avenida Caraíbas, nº 195, Térreo, Centro, Irecê (BA), que
atendem no horário de 8h às 12h."
Leia-se: "Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos
contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (ARF/JUA), do dia
20/03/2023 ao dia 29/03/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas,
preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195,
Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides
da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da
Cunha (BA), a Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, localizada na Avenida
Guararapes, nº 125, Alves de Souza, Paulo Afonso (BA) e a Agência da Receita Federal do
Brasil em Irecê, localizada na Avenida Caraíbas, nº 195, Térreo, Centro, Irecê (BA), que
atendem no horário de 8h às 12h"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.015158/2023-63,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIO MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.757.695/0001-65, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
02/12/2022 a 26/11/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2601704/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.003, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE
SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE
P R ES U N Ç ÃO.
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de
32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea 'a' do inciso III do §
1º desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea 'a' ; Lei nº 9.430, de
1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE
SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE
P R ES U N Ç ÃO.
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de
1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse
mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea 'a' , e art. 20, caput,
I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.004, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.
PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas
e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde
que atendidos os requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se
aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do
Simples Nacional.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do
Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, abrange as pessoas jurídicas que, apesar de
serem optantes pela tributação pela sistemática do Simples Nacional no período que inclui a
data de 18 de março de 2022 (termo inicial de vigência e eficácia do art. 4º em questão), foram
posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos sobre matéria estranha à legislação
tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XIII.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.005, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas
e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde
que atendidos os requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento acerca da constitucionalidade ou legalidade
da legislação tributária e aduaneira, ou sem os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021,
art. 27, VIII e XI.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.006, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas
e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde
que atendidos os requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.007, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas
e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde
que atendidos os requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.008, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.
PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas
e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde
que atendidos os requisitos da legislação de regência.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser
feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-
Contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1
DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal,
de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021,
art. 27, XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe

                            

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