DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000082
82
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. EFI / DRF ARAÇATUBA
EFI / DRF GUARULHOS
EFI 14 / DEFIS
EFI 3 / CAMPINAS
Gerir e executar as atividades de fiscalização das
Contribuições Previdenciárias.
. EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE
EFI / DRF SOROCABA
EFI 15 / DEFIS
Gerir e executar as atividades de fiscalização de
Fraudes Tributárias.
. EFI 1,2 e 3 / DERPF
Gerir e executar as atividades de fiscalização do
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF.
. EFI 4/DERPF
Gerir e executar as atividades relacionadas às
ações de conformidade tributária.
. EFI 5, 6 e 7 / DERPF
Gerir e executar as atividades relativas a Malha
Fiscal Pessoa Física.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 159, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº
1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº
114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.924653/2022-74,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NEOENERGIA TRANSMISSORA 11 SPE S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.257.187/0001-50 e matrícula CEI da Obra nº
90.013.01654/77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de
energia elétrica denominado Lote 11 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 16/2022-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022), aprovado pela
Portaria nº 1825/SPE/MME, de 21 de novembro de 2022, do Ministério de Minas e
Energia (publicado no DOU 23.11.2022), de titularidade da empresa discriminada no
art. 1º, destinada ao setor de energia elétrica, localizado nos municípios de Água Clara,
Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo,
Chapadão do Sul e Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul e com
estimativas de desoneração previstas na Portaria
Art. 3º No período de até 30/09/2026, a pessoa jurídica identificada no art.
1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 160, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação 
do 
PIS/PASEP 
e 
da 
COFINS
relativamente às operações do mercado de curto
prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em
conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
30 de dezembro de 2002.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n°
2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de
setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o despacho exarado
no processo administrativo nº 13032.504125/2022-01, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica GENCO ENERGIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.840.548/0001-00, à apuração especial das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e
art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir do mês de julho de 2022, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso
II do parágrafo 1º da Lei 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26
e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela
Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a inclusão de novos insumos passíveis de substituição tributária que constam no processo nº 10906.509530/2022-92,
declara:
Art. 1º Concedida a alteração da relação de produtos adquiridos com suspensão de IPI no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
entre a pessoa jurídica ARCELORMITTAL GONVARRI PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.235.994/0003-12, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 17.469.701/0104-82, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a nova tabela:
. Descrição do Produto
Código Tipi
Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente apresentando motivos em relevo de largura >= 600mm.
7208.10.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm.
7208.25.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.26.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.26.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de 275MPa.
7208.27.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.27.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura >10mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.36.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >10mm.
7208.36.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
7208.37.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.38.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.38.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.39.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.39.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura >= a 600mm.
7208.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura >=3mm.
7209.15.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura 3mm.
7209.16.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
7209.17.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
7209.18.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm.
7209.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e espessura >=0,5mm.
7210.11.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
7210.12.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de chumbo/estanho com largura >= a 600mm.
7210.20.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas etroliticamente com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.30.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas etroliticamente com largura >= a 600mm.
7210.30.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos, onduladas, com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.41.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos, onduladas, com largura >= a 600mm.
7210.41.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.49.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura >= a 600mm.
7210.49.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de cromo ou óxido de cromo com largura >= a 600mm.
7210.50.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm e revestidas de ligas de alumíniozinco.
7210.61.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm, com peso >= 120g/m2 e com conteúdo de silício >= a 5% <=
11%.
7210.69.11
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm.
7210.69.19
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio com largura >= a 600mm.
7210.69.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura >= a 600mm.
7210.70.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura >= a 600mm.
7210.70.20
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço não ligado, folheadas ou chapeadas, ou revestidas e de largura >= a 600mm.
7210.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm e espessura >=4mm.
7211.13.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm e espessura >=4,75mm.
7211.14.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm.
7211.19.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso menor de 0,25% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.23.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,25% < 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.20
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com peso >=0,6% de carbono e largura < a 600mm.
7211.90.10
3,25%

                            

Fechar