DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço folheadas ou chapeadas, ou revestidas com largura < a 600mm.
7212.60.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de largura >= a 600mm.
7225.30.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de largura < a 600mm.
7226.91.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a frio, de largura >= a 600mm.
7225.50.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, galvanizadas por outro processo, de largura >= a 600mm.
7225.92.00
3,25%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 162, de 17/03/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto
do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26
e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela
Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a inclusão de novos insumos passíveis de substituição tributária que constam no processo nº 10906.509532/2022-81,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a alteração da relação de produtos adquiridos com suspensão de IPI no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
entre a pessoa jurídica ARCELORMITTAL GONVARRI PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.235.994/0003-12, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 17.469.701/0158-75, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a nova tabela:
. Descrição do Produto
Código Tipi
Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente apresentando motivos em relevo de largura >= 600mm.
7208.10.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm.
7208.25.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.26.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.26.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de 275MPa.
7208.27.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.27.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura >10mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.36.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >10mm.
7208.36.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
7208.37.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.38.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.38.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.39.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.39.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura >= a 600mm.
7208.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura >=3mm.
7209.15.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura 3mm.
7209.16.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
7209.17.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
7209.18.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a 600mm.
7209.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e espessura >=0,5mm.
7210.11.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
7210.12.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de chumbo/estanho com largura >= a 600mm.
7210.20.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas etroliticamente com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.30.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas etroliticamente com largura >= a 600mm.
7210.30.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos, onduladas, com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.41.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos, onduladas, com largura >= a 600mm.
7210.41.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.49.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura >= a 600mm.
7210.49.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de cromo ou óxido de cromo com largura >= a 600mm.
7210.50.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm e revestidas de ligas de alumíniozinco.
7210.61.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm, com peso >= 120g/m2 e com conteúdo de silício >= a 5% <=
11%.
7210.69.11
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com largura >= a 600mm.
7210.69.19
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio com largura >= a 600mm.
7210.69.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura >= a 600mm.
7210.70.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura >= a 600mm.
7210.70.20
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço não ligado, folheadas ou chapeadas, ou revestidas e de largura >= a 600mm.
7210.90.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm e espessura >=4mm.
7211.13.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm e espessura >=4,75mm.
7211.14.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a 600mm.
7211.19.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso menor de 0,25% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.23.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,25% < 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.20
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com peso >=0,6% de carbono e largura < a 600mm.
7211.90.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com largura < a 600mm.
7211.90.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura < a 600mm.
7212.10.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com largura < a 600mm e espessura <4,75mm.
7212.20.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com largura < a 600mm.
7212.20.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outro processo com largura < a 600mm.
7212.30.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura < a 600mm.
7212.40.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura < a 600mm.
7212.40.21
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas, ou revestidas de plástico com largura < a 600mm.
7212.40.29
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com largura < a 600mm com uma camada de liga cobreestanho ou cobre-estanho-
chumbo.
7212.50.10
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com largura < a 600mm.
7212.50.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço folheadas ou chapeadas, ou revestidas com largura < a 600mm.
7212.60.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de largura >= a 600mm.
7225.30.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de largura < a 600mm.
7226.91.00
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a frio, de largura >= a 600mm.
7225.50.90
3,25%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, galvanizadas por outro processo, de largura >= a 600mm.
7225.92.00
3,25%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 163, de 17/03/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto
do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA

                            

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