DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEINF/SPO Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Declara o cancelamento de Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 295 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do
Ministério da Economia nº 284, de 27/07/2020, publicada no DOU de 27/07/2020, tendo
em vista o artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014, publicada no
DOU de 03/10/2014, e em conformidade com o Processo/Dossiê nº 13032.218994/2023-
98, declara:
Art. 1º O cancelamento da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida sob o nº
02F8.7F80.3D5B.4174, emitida em 14/03/2023 às 12:01:05, em nome de BANCO IT AU BA N K
S.A, CNPJ 60.394.079/0001-04, tendo em vista a emissão indevida.
Art 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
NEMER BOSCO DAMOUS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 59, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.074296/2023-50, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica HERLI IND E COM DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº
01.619.091/0001-00.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 60, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022, e o que consta
do dossiê nº
10906.432045/2022-13, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o
disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
COOPERATIVA DE
COMERCIALIZACAO E
REFORMA AGRARIA
UNIAO CAMPO,
CNPJ
02.052.962/0001-10, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos autos do processo SEI nº
21034.009812/2022-17, com período de execução de 04/07/2022 a 04/06/2025, conforme
Edital de 22 de setembro de 2022, publicado no DOU de 26/10/2022, Seção 3, Pág. 2.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.074339/2023-05,
declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0202, o estabelecimento da empresa Casa Forte Indústria
e Comércio de Aguardente Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 41.750.706/0001-58, situado na
Rua Dom Bosco 2150, Dom Bosco, município de Luiz Alves/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 24, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa
física:
LETICIA
SILVA
CAMPOS,
CPF
nº
065.305.729-61,
PROCESSO
nº
10906.096167/2023-12.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
PORTARIA ALF/PGA Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria ALF/PGA nº 15, de 15 de outubro
de
2021,
que
disciplina
as
operações
de
fornecimento de bordo, embarque e desembarque
de tripulantes procedentes do exterior ou a ele
destinados e retirada e devolução de peças para
conserto,
manutenção
ou
reparo
em
locais
jurisdicionados a Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Paranaguá.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
PARANAGUÁ, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) III do art. 360
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/PGA nº 15, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
" Art. 3º ...................................................................................................................
§ 8º O fornecimento de bordo de navios atracados deverá ser realizado
somente por via terrestre, salvo casos excepcionais autorizados pela RFB em processo
digital." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de abril de 2023.
LUCIANO DO CARMO ANDREOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO EF1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Renovação
no
Registro
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da
Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o
que consta no processo nº 11080.001463/2002-32 e 13033.056508/2023-21, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00431, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 22 de 09 de JUNHO de 2010, da pessoa
jurídica ODISSEIA GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.552.806/0001-18.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Renovação
no
Registro
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
considerando o que consta no processo nº 11080.722730/2016-12 e 13033.061006/2023-
12, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00518, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 30 de 29 de ABRIL de 2016, da pessoa
jurídica EVERPRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.296.321/0001-03.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
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