DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 790 DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2023
I Data, horário e local: 16 de janeiro de 2023, às 15h00 (quinze horas), na Sala
de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal,
localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição:
Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente,
CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do Comitê de Auditoria, e ISTVAN
KAROLY KASZNAR. Presencialmente, o Senhor MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS; e a Senhora
Conselheira MARIA RITA SERRANO. Ausentes, por motivo justificado, a Senhora PRICILLA
MARIA SANTANA, e o Senhor RICARDO MAGALHÃES GOMES. (...) VII Os membros do
Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a
seguir: (...) c) Pedido de renúncia de membro do Conselho de Administração. O Colegiado
tomou conhecimento do pedido de renúncia da Senhora Maria Rita Serrano, CPF
107.689.868-85, ao cargo de membro do Conselho de Administração da CAIXA, na
qualidade de representante dos empregados, nos termos da carta apresentada e
considerando a sua posse como Presidente da CAIXA (...). (...) Adicionalmente, foi
apreciado, de forma extraordinária, o seguinte assunto: k) Nomeação e destituição de
membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Caixa
Econômica Federal. O Conselho de Administração destituiu o Senhor Istvan Karoly Kasznar,
CPF 687.689.407-00, do cargo de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração (COPIRE), com data fim no dia 16/01/2023, e elegeu o Conselheiro de
Administração Independente, Senhor Rogerio Rodrigues Bimbi, CPF 842.116.017 68, como
membro do COPIRE, a partir do dia 17/01/2023, em substituição ao Senhor Istvan Karoly
Kasznar (...). Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a
tratar, eu, Annelise Ragone de Matos, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio
Rodrigues Bimbi, Carlos Roberto de Albuquerque Sá, Istvan Karoly Kasznar, Marcelo de
Siqueira Freitas e Maria Rita Serrano. Este documento é parte transcrita do original. A
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº
2040218 em 10/03/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.350, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, no
inciso V do art. 5º, e no art. 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo SUSEP nº 15414.600188/2023-09, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de LATIN
AMERICA RE ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº
32.071.077/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 12ª alteração de contrato
social realizada em 05 de dezembro de 2022:
I - reeleição dos diretores Sr. Felipe Freire Aragão, Sra. Juliana Canil de Souza e
Sra. Aline Gonçalves Saar Nunes; e
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.352, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.639535/2022-02, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46,
com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em
27 de dezembro de 2022:
I - extinção do conselho de administração; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.686, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JULIA CAMPANELLI ROMEU COLLI, CPF nº 331.135.528-85, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 685, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Delega
competência
para
responder
como
representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica,
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa
RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada para a autoridade titular da Coordenação-Geral de
Contabilidade do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Gestão Corporativa do Ministério a competência para ser representante do CNPJ do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em relação ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias da
representação do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para prestação de informações à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às
Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de março de 2023.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909,
de 21 de junho de 2021, que institui regime especial de
governança de destinação de imóveis da União.
A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º, inciso VII e art. 3º, inciso V do Anexo I
do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria
Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e de acordo com o que consta
no Processo Administrativo n° 19739.108972/2023-40, resolve:
Art. 1º A destinação de imóveis da União deverá observar o regime especial de
governança instituído na presente portaria, que compreende as seguintes formas de
destinação de imóveis geridos pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU) do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - Aforamento gratuito;
II - Alienação por:
a) Doação;
b) Permuta;
c) Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade
de licitação; e
d) Remição de foro, exceto as enquadráveis na Portaria SPU/ME nº 7796, de 30
de junho de 2021.
III - Autorização de uso;
IV - Cessão de Uso Gratuita;
V - Cessão de Uso Onerosa;
VI - Cessão em Condições Especiais;
VII - Cessão provisória;
VIII - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU;
IX - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia - CUEM;
X - Declaração de Interesse do Serviço Público;
XI - Entrega;
XII - Entrega Provisória;
XIII - Guarda Provisória;
XIV - Inscrição de Ocupação;
XV - Permissão de uso;
XVI - Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS;
XVII - Transferência (gratuita);
XVIII - Regularização fundiária urbana; e
XIX - Destinação de imóveis para integralização de cotas de Fundos de
Investimento Imobiliário.
§ 1º Para os efeitos desta portaria, a transferência de que trata o inciso XVII se
refere aos casos de transferência de imóveis rurais ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, conforme previsto na Portaria Interministerial MDA/MP nº 210, de 13 de
junho de 2014, ou a que vier a substituí-la, não incluindo:
I - as transferências originadas de determinações judiciais;
II - por previsão legal vinculante;
III - as transferências de imóveis foreiros; e
IV - as de responsabilidade sobre imóveis inscritos regularmente em ocupação
e em dia com as obrigações com a SPU.
§ 2º No caso de venda dos imóveis, por meio de certames públicos, a análise
prévia será realizada em manifestação conjunta dos Secretário Adjunto de Gestão do
Patrimônio da União e titulares das Diretorias da Secretaria, e servirá como recomendação
para a decisão a ser tomada pela autoridade competente.
§3º Justificado o interesse público, a destinação de que trata o inciso XV poderá
ser apreciada, excepcionalmente, após o advento do termo inicial ou final do evento
proposto, para fins de ratificação dos atos praticados, desde que atendidos os requisitos
legais e procedimentais da destinação e a ausência de prejuízo ao interesse público e a
terceiros.
Art. 2º O regime especial de governança de imóveis da União deverá observar
os seguintes princípios:
I - colegialidade;
II - transparência ativa;
III - fundamentação adequada;
IV - impessoalidade;
V - publicidade;
VI - integridade;
VII - formalismo;
VIII - racionalidade; e
IX - relevância do bem a ser destinado.
Art. 3º Para fins de análise, apreciação e deliberação de processos sobre
imóveis objetos das destinações previstas nesta portaria, deverão ser instituídos pela SPU
os seguintes Grupos Especiais de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), de caráter
permanente:
I - Nível 0 (GE-DESUP-0), para imóveis com valor de referência de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e para os casos de que trata o inciso XV do art. 1º desta
portaria, independentemente do valor de referência do imóvel, excluídas aquelas
atribuídas ao GE-DESUP-1 e ao GE-DESUP-2;
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