DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Filme: Obsessão (Brasil - 2022)
Produtor(es): Giovana Clara
Diretor(es): Tamara Cleveland/Thais Andrade
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000480/2023-36
Requerente: Tamara Cleveland Fortes de Mello
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 368, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Air - A História por trás do logo (Air, Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Ben Affleck, Matt Damon
Diretor(es): Ben Affleck
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000505/2023-00
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 369, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: Casa Vazia (Brasil - 2023)
Produtor(es): Panda Filmes
Diretor(es): Giovani Oliveira de Borba
Distribuidor(es): Panda Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000547/2023-32
Requerente: Panda Filmes Ltda.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 370, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Teaser: Perdida - Teaser (Brasil - 2023)
Produtor(es): Luiza Shelling Tubaldini
Diretor(es): Katherine Chediak Puntam, Dean W. Law
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Romance/Ficção
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000551/2023-09
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2022
No dia vinte e oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, os
membros
da
Comissão Permanente
de
Diretrizes
Básicas
de Política
Criminal
e
Penitenciária reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Márcio Schiefler
Fontes, o Presidente da Comissão, Luiz Carlos Rezende e Santos e os seguintes membros:
Alessio Aldenucci Junior, Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista
Nunes, Gilmar Bortolotto, Jocemara Rodrigues da Silva. Ausências Justificadas: Vanessa Luz.
e Julio Cezar Lemos Travessa. Convidados: Cristiano Tavares Torquato/Departamento
Penitenciário Nacional, Ana Livia Fontes/Departamento Penitenciário Nacional, Anna
Karolline dos Anjos/ Departamento de Saúde da Família/SAPS/MS, Celma Alves/PAI-LI,
Helisiane F. M. Figueiredo/PAI-LI, Romina Moreira de Magalhães Gomes/PAI-PJ, Francisco
Camargo/Assessor Jurídico do CFM, Karen Luise Vilanova Batista de Souza/Juíza-Auxiliar da
Presidência do CNJ. Inaugurada a sessão, o Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio
Schiefler Fontes, registrou sua presença na abertura da reunião. Nas comunicações iniciais
sublinhou que a Comissão de Diretrizes Básicas de Política Criminal é uma das mais
importantes do Conselho, e tem trabalhado não só para atualizar, mas aprimorar as
resoluções atinentes à sua temática, especialmente àquelas que dizem respeito a medida
de segurança. Pontuou as dificuldades em relação ao tema, frisando que não se trata de
questões simples e qualquer ajuste, atualização ou progresso será bem-vindo. Concluindo,
teceu esclarecimentos aos participantes convidados referente a dinâmica empreendida nos
trabalhos das Comissões no âmbito do Conselho. Ressaltou que as Resoluções CNPCP nº
16/2003 e nº 5/2004 estão entre as últimas a serem revistas dada a complexidade e
transversalidade dos temas. Por fim, desejou um profícuo trabalho a todos. Com estas
palavras devolveu a fala ao presidente da Comissão, Conselheiro Luiz Carlos para condução
dos trabalhos. Com a palavra, apresentou nominalmente os membros da comissão
permanente, bem como registrou cumprimentos iniciais a cada um dos convidados.
Esclareceu que será concedido o período de 10 a 15 minutos para que cada convidado faça
suas considerações e exponha seu ponto de vista sobre o tema. Primeiramente, o Relator
da proposta, Conselheiro Emerson Leônidas, apresentou brevemente a proposta de
revogação das Resoluções n. 16, de 17 de dezembro de 2003 e n. 05, de 04 de maio de
2004. Registrou agradecimentos especiais às Dras. Shirley Alves, Maiara Honorato, Ana
Paula, Holanda Ferreira de Brito e Norma Cassimiro, corpo médico que cuida dos pacientes
com transtorno mental em conflito com a lei. Trouxe suas reflexões e pensamentos sobre
a temática. Pontuou que apesar da edição da Lei 10216/2001, a legislação nesse ponto
está obsoleta. Ressaltou que o transtorno mental é questão de saúde pública, e a falta de
tratamento adequado para essas pessoas causa grande preocupação. Pontuou que muitos
pacientes, em razão de suas condições, sofrem com o abandono familiar. Registrou que se
deve ter olhar humanizado sobre as pessoas com transtorno mental. Propõe avançar em
uma proposta de alteração legislativa. Feitas as considerações iniciais, foi aberto espaço
para os debates. Com a palavra, Romina Magalhães, Coordenadora Técnica do Programa
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ),
agradeceu o convite. Pontuou questões fundamentais no cumprimento das medidas de
segurança. Ressaltou que o tema é importante e vem sendo discutido há alguns anos.
Citou a Resolução n. 944/2020, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ, em que aborda claramente as
diretrizes da Lei 10216/2001. Ressaltou a importância de fortalecer a inserção social dos
pacientes judiciários privados de liberdade por meio de tratamento em meio aberto,
salientando que a internação deve durar somente o tempo da crise. Pontuou as
dificuldades com a falta de investimento e a necessidade de poder considerar a voz dessas
pessoas como sujeitos de direito e não objetos. Finalizou sua fala ressaltando que as
pessoas com transtorno mental não devem ser enviadas para estabelecimentos prisionais,
mas também não podem eximir-se de responder pelos seus atos de algum modo. Na
sequência, Helisiane Figueiredo, Gerente de Saúde Mental do Programa de Atenção
Integral ao Louco Infrator (SUSMEP/PAI-LI), anotou que o programa faz parte da secretaria
de estado da saúde, e atua como elo de comunicação entre saúde e judiciário, uma vez
que entende que as pessoas acometidas de transtorno mental ou uso de álcool e outras
drogas, que estão em crise no momento do delito que lhes é imputado, precisam de
tratamento. O programa se pauta nos preceitos da Lei 10216/2001 e atua na
intermediação e articulação entre município residente, familiar e rede de apoio. Informou
que o vínculo é criado desde a instauração da medida de segurança, sendo o paciente
acompanhado por técnico de referência e inserido no sistema SUS. Afirmou que o estado
de Goiás não possui hospital de custódia e manicômio judicial. Por fim, registra que o
principal objetivo do programa é tratar os pacientes com dignidade, desmistificando o
conceito de medida de segurança. Seguindo com o debate, o Assessor Jurídico do Conselho
Federal de Medicina, Dr. Francisco Camargo, pontua que as discussões têm como essência
a dignidade da pessoa humana. Apresentou a visão do CFM em relação ao tema,
destacando algumas questões relevantes. O primeiro ponto destacado foi a respeito do
papel do CFM, que não é exclusivamente corporativo, mas também de disciplinar e tratar
de temas técnicos, especificamente com relação à parte ligada ao exercício da medicina.
Salientou a importância de que a identificação e definição da doença seja feita por médico.
Elogiou a ideias trazidas pelo relator Conselheiro Emerson Leônidas, bem como as falas dos
demais participantes. Registra que o CFM também manifesta preocupação com o tema. Por
fim, solicitou o envio da minuta de resolução elaborada pelo relator, para submetê-la a
análise técnica médica e posteriormente remeter o parecer ao CNPCP. O Coordenador-
Geral de Cidadania e Alternativas Penais, Cristiano Torquato, trouxe contribuições do
DEPEN para enriquecimento dos debates no que diz respeito a temática. Contou com o
auxílio da Coordenadora de Mulheres, Diversidades e Grupos Específicos, Ana Lívia.
Apresentou dados nacionais disponíveis no SISDEPEN sobre a problemática, bem como os
esforços dispendidos pelas áreas técnicas do Departamento. Mencionou um dos convênios
do DEPEN para melhorias na área da saúde referente ao financiamento de unidades
básicas de saúde, onde foram beneficiados hospitais de custódia e tratamento. Destacou a
importância da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa Privada de Liberdade
PNAISP, financiada pelo Ministério da Saúde. Entende que os recursos do FUNPEN que são
repassados aos estados podem ser utilizados também na melhoria dos hospitais de
custódia e tratamento penitenciário. Como contribuições para o enfrentamento do
problema registra o fortalecimento das equipes de atenção primária (eAP), a necessidade
da atuação em rede, formação específica de policiais penais e orientação quanto a
obtenção de fontes de financiamento existentes. A Coordenadora Ana Lívia reafirmou a
importância do debate por tratar de dois assuntos complexos que envolvem o sistema
prisional e pessoas em sofrimento psíquico. Em visitas técnicas aos estados, verificou que
existe movimento de desinstitucionalização, o qual apoia, mas que precisa ser feito de
forma cuidadosa e planejada. Salientou que nem todas as pessoas que estão em
sofrimento psíquico do sistema prisional estão cumprindo medidas de segurança, existem
pessoas com sofrimento psíquico que estão em unidades convencionais. Como uma das
alternativas trouxe o fortalecimento das eAP. Seguindo com os debates a Juíza-Auxiliar da
Presidência do CNJ, Karen Luise Vilanova Batista de Souza, agradeceu o convite para
participar do diálogo. Frisou que a relação institucional e construção conjunta só vem a
fortalecer o trabalho de todos os atores competentes e comprometidos com a questão da
saúde mental, especialmente nos casos das pessoas privadas de liberdade. Por parte do
CNJ, importante ressaltar sobre como está sendo tratada a saúde mental no âmbito do
poder judiciário. Noticiou a realização do Seminário Saúde Mental e Lei: os desafios da
implantação da Lei 10216/2001 no Brasil, realizado em 2012, cuja proposta foi discutir os
desafios encontrados pelos profissionais como juízes, defensores, promotores, profissionais
da saúde, de assistência sociais e gestores da administração pública para cumprir a política
nacional antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários.
Em relação aos normativos informou a Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre o
procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de
segurança e Recomendação 35/2011, que dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em
atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança. Ressaltou que o
CNJ também tem proposta de resolução sobre o tema. Informou sobre grupo de trabalho
criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pluralidade de participantes, para
realizar estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da
saúde mental. Como resultado do GT, destacou a proposta de resolução, propostas de
curso de formação para magistrados no poder judiciário e para formação da rede. Por fim,
noticia que se encontra em andamento no CNJ, por meio do programa fazendo justiça, em
parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a realização
de mapeamento nacional, cujo objetivo é perceber como os tribunais do país lidam com a
questão da saúde mental. A representante do Ministério da Saúde, Anna Karolline dos
Anjos de Morais, Assessora Técnica do Departamento de Saúde da Família, salientou que
com a nova reestruturação do Ministério, a saúde prisional que contava com coordenação
própria foi desativada, entretanto a pauta da PNAISP foi transferida para a Coordenação de
Saúde das Populações Específicas. Reafirmou a importância da eAP, ressaltando que o
alinhamento interno está sendo feito para que retorne o credenciamento dessas equipes.
Sugeriu convidar para próximas reuniões a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da
Saúde.
Finalizada a fala dos convidados, o Presidente passou a palavra aos membros
da Comissão para registrarem suas contribuições. O Conselheiro Emerson Leônidas
elaborará proposta de resolução e de alteração legislativa, a qual será submetida a
comissão e posteriormente encaminhada às instituições. Será ajustado internamente a data
da próxima reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle
Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS
Presidente do Conselho

                            

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