DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática + Legislação) para
os cargos de Técnico em Agropecuária e Técnico em Contabilidade;
3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Raciocínio Lógico + Legislação)
para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação;
4º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos.
8.4 Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso.
8.5 O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso.
8.6 O Resultado Final será divulgado no site: servicos.ufrrj.br/concursos.
8.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário
Oficial da União.
8.8 A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito
à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.9 As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de inteira responsabilidade do mesmo. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer
dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a ser
revisado. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão
indeferidos.
9.2 O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site servicos.ufrrj.br/concursos, enviado
para o e-mail concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.5 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente de estes terem
ou não recorrido.
9.6 A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
10.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
11.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
11.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º,
do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
11.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
11.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
11.5 Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.
11.6 Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital.
11.7 Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse.
11.8 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada
a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90.
11.9 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
11.10 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
12.1 O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva
categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
12.2 Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de
vacância.
12.3 Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:
Apresentar Exames:
¸ Hemograma completo (Validade de 3 meses);
¸ Perfil lipídico: Triglicérides, Colesterol total, HDL, LDL (Validade de 3 meses);
¸ Glicemia (Validade de 3 meses);
¸ Ureia (Validade de 3 meses);
¸ Creatinina (Validade de 3 meses);
¸ HbsAg (Validade de 3 meses);
¸ Anti-HCV (Validade de 3 meses);
¸ PSA (Total e Livre) para homens acima de 40 anos (validade de 3 meses);
¸ EAS (Validade de 1 mês)
a) Caso haja alguma patologia que precisou ser tratada no exame anterior, ou se a paciente estiver grávida, a validade deve ser de 10 dias.
¸ Eletrocardiograma com laudo: para candidatos acima de 30 anos (validade de 6 meses);
¸ Colpocitológico para mulheres (Validade de 1 ano)
¸ Caso haja alguma patologia que precisou ser tratada no exame anterior, a validade deve ser de 6 meses;
¸ Mulheres que nunca iniciaram sua vida sexual devem trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista (alternativa ao exame colpocitológico);
¸ Radiografia de tórax PA e Perfil com laudo (validade de 3 meses);
¸ Atestado de sanidade mental fornecido por psiquiatra (validade 1 mês).
12.3.1 Poderão ser solicitados exames adicionais durante a realização da avaliação pericial, de acordo com a avaliação do perito, e que deverão ser entregues
posteriormente e ainda no prazo previsto em edital, no caso dos exames admissionais, para conclusão do atestado de saúde ocupacional.
Entregar cópias e Originais ou Cópias Autenticadas:
¸ Carteira de Identidade (RG);
¸ CPF;
¸ Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL);
¸ PIS ou PASEP (se já cadastrado);
¸ Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a));
¸ Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver);
¸ Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital;
¸ Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone);
¸ Certificado Militar;
¸ Última Declaração de Imposto de Renda e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
¸ 01 (uma) foto 3x4 atualizada.
¸ Estar quite com os cofres públicos.
12.3.2 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação
do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.3.3 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.4 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
12.5 O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial
da União.
12.6 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
12.7 A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização
para provimento pelos órgãos competentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições.
13.2 Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos.
13.3 Após a homologação do resultado do concurso, qualquer documentação entregue pelos candidatos ficará disponível, para devolução, no Departamento de Pessoal
da UFRRJ/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, a documentação não retirada, será destruída.
13.4 O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo
aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
13.5 O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página servicos.ufrrj.br/concursos.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.7 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi
realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos
de habilitação acadêmica e profissional.
13.8 A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
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