DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA, Departamento de Piano e Instrumentos de Corda, conforme
quadro abaixo:
. Área/Disciplina(s)
Exigência
. Música/ Recital
Graduação: Bacharelado em Piano ou Licenciatura em Música
Mestrado: Música
2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a: ministrar
a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Piano e Instrumentos de Corda, conforme
quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como
preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde e noite/
integral.
2.3. O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária,
respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a
demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de Corda, em cada semestre, nos turnos
da tarde e noite / integral.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e
contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos
do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
.Vencimento Básico: R$ 3.130,85
Retribuição por Titulação (Mestrado): RS 1.174,07
Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00
3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação
mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior,
conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de
vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital.
4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não
poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o Parágrafo
2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018.
4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar
outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de
Corda, em cada semestre, nos turnos da tarde e noite/ integral, para além da(s) disciplina(s)
elencada(s) neste edital.
4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares
que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim,
o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a presente
seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado,
em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre as 9h do dia 23 de janeiro de 2023 até às 17h do dia 27 de
janeiro de 2023 (cinco dias), por meio do endereço eletrônico dpc.ivl@unirio.br, registrando
no Assunto da mensagem: Edital nº 8/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
firmatura entre as partes;
5.2.5.
1.1.1. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do
pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia 03 de
fevereiro de 2023 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou interesse
da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3.
As inscrições
deverão ser
efetuadas,
exclusivamente, pelo
e-mail
dpc.ivl@unirio.br, no período compreendido entre as 9h do dia 30 de janeiro de 2023 até às 17
horas do dia 3 de fevereiro de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 8/2023,
(Nome Candidato) - Inscrição;
5.3.4. Documentos exigidos (a serem enviados em PDF, conforme instruções do
item 5.3.3:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf,
devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou
cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as
instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Em caso de
deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as
omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 3
(três) dias após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da
documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico dpc.ivl@unirio.br, no prazo de 3 (três)
dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto
da mensagem: Edital nº 8/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento inscrição;
5.3.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o
candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova prática: A prova prática terá caráter classificatório e será realizada
online. Os candidatos devem enviar 3 links de vídeos hospedados na plataforma YouTube.com,
no formato 'não listado', no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) para o email
dpc.ivl@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 8/2023, (Nome Candidato)
- Prova Prática, com a gravação das seguintes obras:
I - Uma peça de piano solo de livre escolha com duração de 10 a 15 minutos, de
estilo contrastante em relação ao programa pedido nos itens II e III.
A peça solo deverá ser executada de memória.
II - Uma sonata para violino, violoncelo, viola ou contrabaixo, apresentada na
íntegra, a escolher dentre: Beethoven, Schubert, Schumann, Brahms, Franck, Fauré, Ravel,
Debussy, Hindemith, Prokofiev, Villa-Lobos, Camargo Guarnieri ou Claudio Santoro (incluindo
transcrições para contrabaixo).
III - Execução de obra de confronto a ser fornecida aos candidatos no dia 6 de
fevereiro de 2023, 10 dias antes da data de envio dos links da prova prática. A obra será um
duo e poderá ser executada com qualquer opção aqui indicada de instrumento solista: violino,
oboé, flauta, clarinete (Sib), trompete (Sib e Dó) e sax (Sib). É de total responsabilidade do
candidato a escolha do músico que irá participar da execução da peça de confronto.
Os vídeos devem ser gravados SEM CORTES (plano-sequência) com a apresentação
verbal do candidato no início do vídeo, informando seu nome completo e o nome da obra a ser
executada, seguida da performance da obra escolhida; a câmera deve estar parada e captar o
candidato numa distância suficiente para que a visibilidade seja completa: pianista, músico
convidado e seus instrumentos; é de total responsabilidade do candidato a qualidade de áudio
e vídeo do material, bem como o funcionamento do link enviado no momento da inscrição.
6.1.2 - Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá
na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que
não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos
conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA
do
processo
seletivo,
que
será
divulgado
na
página
do
concurso,
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.2.1. Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser enviados em pdf,
para o e-mail dpc.ivl@unirio.br, até o dia 17 de fevereiro, mesmo dia do envio das provas
práticas, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 8/2023, (Nome Candidato) -
Comprovação de Títulos, incluindo os documentos listados abaixo:
I- Currículo Lattes devidamente comprovado;
II- Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes;
III- Histórico Escolar da graduação, mestrado e doutorado devidamente
reconhecidos ou revalidados em território nacional;
IV- Em caso de mestrado em andamento, declaração da coordenação do programa
de pós-graduação com previsão de defesa de dissertação;
6.1.2.2. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a partir da divulgação do resultado da prova prática;
6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações das duas
provas,
publicará
no
site
http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas
classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou
superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento;
6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
6.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no endereço
eletrônico reitoria@unirio.br, com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº xx/202x,
(Nome Candidato) - Recurso resultado final,
6.1.4.2. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis;
6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741/2003;
6.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva (quando couber):
a) maior nota da prova de prática;
b) maior nota da prova de títulos.
6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art.
15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
7.2. Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter
título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de
Certificado ou Diploma exigido neste Edital; o mesmo é valido para a certificação da titulação
de Pós Graduação exigida neste Edital;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) gozar dos direitos políticos;
d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas,
comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga
horária superior a 60 horas semanais.
7.3. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que
trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem
remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
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