DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão
organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas
da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2.
Deverão ser
enviados diretamente
para
o endereço
eletrônico
substituto.bru@ifba.edu.br;
1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo
estabelecido no subitem
1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia
subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento,
pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro,
estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que
o habilite a trabalhar no território nacional;
2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a
qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93,
antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;
2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.2. Diplomas expedidos por
universidades estrangeiras deverão estar
devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a
contratação do/a candidato/a.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus
anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital,
podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do
sítio: https://portal.ifba.edu.br/brumado.
3.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
3.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado
no subitem 3.3;
3.4.2. Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme
instruções no referido sítio;
3.4.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição de
acordo com a orientação do anexo V;
3.4.4. Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de
inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais), impreterivelmente até o último dia do
período de inscrições deste edital. Não serão aceitos agendamentos bancários como
comprovantes de pagamentos.
3.4.5 Consultar, a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital, via internet
e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.
3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do
respectivo recolhimento.
3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o
último dia de inscrição. Não serão aceitos agendamentos bancários como comprovantes de
pagamento do boleto de inscrição.
3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste edital.
3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para
pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.
3.10. Fará jus à referida isenção o/a candidato/a que:
3.10.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e
3.10.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
6.135/07, de 26/06/07.
3.11. O/A candidato/a que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10 e
desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período
indicado no Anexo IV deste Edital.
3.12. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via
internet, onde o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de
Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de
"família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 3.10. O NIS deve pertencer,
exclusivamente, ao/à candidato/a.
3.13. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.14. A declaração falsa sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei,
aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.
3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de
isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a
análise e deferimento por parte do IFBA.
3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição
via correio ou via fac símile.
3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de
alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.11,
implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.18. A divulgação (1.3) do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
3.19. Os candidatos, cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas,
deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no
subitem 3.4.4.
3.20. O/A candidato/a que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição
indeferido poderá apresentar recurso (1.4) contra o resultado da análise, cujo resultado
será divulgado (1.3) a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
3.21. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência
para uma única vaga dentre as disponíveis.
3.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
3.23. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a
será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja mais recente.
3.24. As
informações prestadas
na ficha de
inscrição são
de inteira
responsabilidade dO/A candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que
prestar informações inverídicas.
3.25. Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa
ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou
parcial do processo seletivo.
3.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou
extemporânea.
3.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda
aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
3.28. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o
mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho
Didático.
3.29.
São
considerados
documentos oficiais
de
identificação:
carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos
de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras
funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que valham como identidade na forma da Lei.
3.30. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de
validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
3.31. O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado
na sua forma original.
3.32. O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no
sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste
Edital, apresentando comprovante original de pagamento da taxa inscrição e documento
de identificação utilizado para efetuar a inscrição.
3.33. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente
para o endereço eletrônico substituto.bru@ifba.edu.br no prazo estabelecido no subitem
anterior.
3.34. Só serão aceitos comprovantes de inscrição cujo pagamento da taxa
tenha sido efetuado até a data indicada no Anexo IV deste Edital.
3.35. A divulgação (1.3) do resultado da análise dos recursos contra eventual
indeferimento do pedido de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste
Edital no sítio https://portal.ifba.edu.br/brumado.
3.36. O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
3.37. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a
participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas definidas
neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.
4.2. Da Estrutura:
4.2.1. O processo seletivo simplificado
será realizado em duas etapas
constituídas de:
a) Primeira etapa Prova de Títulos (eliminatória e classificatória); e
b)
Segunda
etapa
Prova
de
Desempenho
Didático
(eliminatória
e
classificatória).
4.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três)
membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação
acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
4.2.3. À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos,
de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital,
independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional
apresentados pelo/a candidato/a.
4.2.4. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de
divulgação.
4.2.5. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante,
será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.
4.2.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de
Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos horários determinados. As
Provas de Desempenho Didático serão realizadas na modalidade remota, o link de vídeo
chamada será disponibilizado no mesmo dia dos sorteios dos temas.
4.3. Da Avaliação de Títulos:
4.3.1. Os documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos devem estar
em conformidade com o Barema do Anexo II deste Edital e devem ser enviados em
formato PDF (em arquivo único) no link de inscrição divulgado no sítio do processo seletivo
(subitem 1.2 e 1.3), no prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.
Parágrafo único. É necessário apresentar o histórico escolar da graduação e pós
graduação (caso a vaga possua o requisito de pós graduação.)
4.3.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título
estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.
4.3.3. Serão
considerados documentos
comprobatórios de
titulação os
diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente
para pós-graduação).
4.3.4. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou
reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na
forma da lei.
4.3.5. Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente até a data indicada
no Anexo IV deste Edital.
4.3.6. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número
da página/total de páginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10..., 10/10), e organizados
seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, constar uma capa com a
identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a
lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.
4.3.7. Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido
nos subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.
4.3.8. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com
base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez)
pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00
(dez).
4.3.9. Caso o/a candidato/a não tenha enviado os documentos comprobatórios,
conforme subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.7, a Banca Examinadora atribuirá a
nota 0,00 (zero).
4.3.10. Para efeito de pontuação só será considerada a titulação acadêmica
apresentada na forma de diploma, ou certificado de conclusão do curso, ambos com o
respectivo histórico escolar.
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