DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a vaga
será
preenchida
pelo/a candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a, se houver.
7.9.1. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as
classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a
ordem de classificação geral por cargo.
8. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o
preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência,
nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto
9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº 14.126, de 22 de
março de 2021.
8.2. É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das
vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n.
7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto
no §1º do art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20%
permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal.
8.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a
critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo
seletivo está estruturado por especialidades
que, individualmente, não possuem
quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.
8.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em
número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
8.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à
reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga)
pretendida, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administrativas).
8.4.1. A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com deficiência
só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que
possuam vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo disposto no
subitem 8.2.1.
8.5. Após realizar a sua inscrição, o/a candidato/a que concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail
substituto.bru@ifba.edu.br, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição,
no prazo do Período de Inscrição do Edital, que consta no ANEXO IV.
8.5.1. O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico)
ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida
autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em
todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).
8.5.2. O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como
o nome, a assinatura, o carimbo (se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico.
8.6. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com
deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas
ou pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso.
8.7. O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas
com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5 deste
edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas de ampla concorrência.
8.8. O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso
convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo
conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do
cargo.
8.8.1. O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como
inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o
exercício das atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo
simplificado.
8.9. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8.10. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à
ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre
a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência,
conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
8.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua
substituição pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência, desde que
haja candidato/a classificado/a nessa condição.
8.12. Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as
para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será
preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de
conhecimento, observada a ordem de classificação.
8.13. Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à
pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício
das atribuições inerentes à função pública.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário
Oficial da União, e sua divulgação (1.3) ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação
no site do IFBA - Campus Brumado: https://portal.ifba.edu.br/brumado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação
do/a candidato/a.
10.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo
rigorosamente
a
ordem
de
classificação
e de
acordo
com
sua
necessidade
e
conveniência.
10.3. O/A candidato/a classificado será convocado para apresentação da
documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato,
cujo contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço
eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao
endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e
conveniência da instituição.
10.3.1 Em caso de impossibilidade do trabalho presencial no âmbito do IFBA
devido à pandemia de COVID-19, o (a) candidato (a) poderá encaminhar a documentação
comprobatória
de atendimento
dos
requisitos para
a
contratação
para o
e-mail
cgp.brumado@ifba.edu.br. No retorno das atividades presenciais, os (as) convocados (as)
terão que apresentar esses mesmos documentos comprobatórios físicos para que o
departamento de gestão de pessoas confira com os documentos originais.
10.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus
dados cadastrais junto ao IFBA.
10.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
10.5. O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função
pública de professor substituto, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino
básico, técnico e tecnológico.
10.5.1. Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado
para exercê-la NÃO fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal,
tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são
exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
10.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será
exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou
exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-
alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
10.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde
que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
10.7. Não poderá ser contratado pelo IFBA:
10.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro
órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº
8.745/93; ou
10.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei
nº 8.745/93.
11. DA VALIDADE
11.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois)
anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da
União, podendo ser prorrogado
por igual período, no
interesse da
administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação
sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes.
12.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
12.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
12.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou
membro da equipe responsável pela seleção;
12.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de
seleção, exceto no caso previsto no subitem 4.4.17;
12.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a
realização das provas. 10.3. Constituem anexos deste edital:
12.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
12.3.2. Anexo II - Barema;
12.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
12.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo.
12.4.
Não serão
fornecidos
ao/à
candidato/a quaisquer
documentos
comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o
resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.
12.5. O/A candidato/a convocado que não atender aos requisitos exigidos para
o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado
do certame.
12.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir
eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária
diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de
classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
12.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência
eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.
12.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do
prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em
relação à lista de classificação específica.
12.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer
disciplina pertencente à sua área de conhecimento.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a
Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS BRUMADO
. Área
de
conhecimento
Formação acadêmica exigida no ato
da inscrição
Regime de
Trabalho
(em horas
semanais)
Vagas
Ampla
Concorrência
Vagas
PPP
Remuneração Mensal
. Engenharia de
Minas
habilitado
em
lavra
e
beneficiamento.
Bacharel em Engenharia de Minas
habilitado
em
lavra
e
beneficiamento
com
pós-
graduação/especialização na área
ou afins.
40 horas
01
Vencimento Básico:
R$ 3.130,85
Auxílio
Alimentação:
R$ 458,00
. Engenharia de
Minas
habilitado
em
lavra
e
beneficiamento.
Bacharel em Engenharia de Minas
habilitado
em
lavra
e
beneficiamento
com
pós-
graduação/especialização na área
ou afins.
20 horas
01
Vencimento Básico:
R$ 2.236,32
Retribuição
por
Título:
R$ 223,63
Auxílio
Alimentação:
R$ 229,00
. Informática
(Redes
de
Computadores,
Manutenção de
Computadores)
Licenciatura,
bacharelado,
engenharia
ou
tecnologia
em
Ciência da Computação ou Sistemas
de Informação ou Informática ou
Engenharia
da
Computação,
expedido por entidade de ensino
reconhecida pelo MEC
40 horas
01
01
Vencimento Básico:
R$ 3.130,85
Retribuição
por
Título:
R$ 469,63
Auxílio
Alimentação:
R$ 458,00
Fechar