DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando
este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se
revalidados e/ou
reconhecidos, conforme
orientações constantes
no portaL do
M EC h t t p : / / p o r t a l . m e c . g o v . b r / a s s e s s o r i a - i n t e r n a c i o n a l / r e v a l i d a c a o -de-diplomas].
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de
Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no
subitem [5.1.8].
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e", "f", "g", "h" e "i"do subitem
[5.1.8] só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas ["a"] e ["b"] do subitem [5.1.8].
Só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES [(www.capes.gov.br/cursos-
recomendados)] e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória
e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta
Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação
da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a
Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos
e Oficinas,
relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga
horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados,
com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por
bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo,
com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto
por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos). Sendo: 1,5 (um vírgula cinco) pontos
por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 (um) ponto por cada orientação de
dissertação de mestrado; 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica,
projeto final de graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).– –
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBC T,
da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do
artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo
(máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por
publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda):
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um)
ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão
aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18
(dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo
Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06
(seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da
Prova
de 
Títulos
no 
endereço
eletrônico:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios]. O recurso deverá
ser encaminhado para o correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br), utilizando o
Formulário de Recurso (Anexo III). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer
outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação
específica obtida em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos
e Experiências Profissionais, previsto no item [5.1.9], o dobro de classificados para cada
vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio
dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no
Ed i t a l
Número
máximo 
de
candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número
máximo 
de
candidatos
classificados
para 
a
prova
de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula a ser ministrada
presencialmente no Ifes - Campus Cachoeiro de Itapemirim, sobre um tema sorteado
pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a
capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo
programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos
membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos,
dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca.
5.2.2. Serão observados os protocolos de segurança em razão do COVID-19
vigentes à época.
5.2.3. O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático
será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do
resultado da Prova de Títulos. O candidato deverá acessar a página do Ifes, através do
endereço 
eletrônico:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios].
5.2.3.1. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local
e o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item
5.2.3.
5.2.4. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático,
Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três)
vias.
5.2.5. A banca poderá ser assistida por alunos e/ou servidores do Ifes, de
acordo com os protocolos de segurança em razão do COVID-19 vigentes à época..
5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.7. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos
além daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.8. O candidato que não comparecer para a realização da Prova de
Desempenho 
Didático,
no 
horário
definido 
para
sua 
apresentação,
estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.10. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência, através do link
que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo
seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme
cronograma.
5.2.11. O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para
acompanhar o sorteio.
5.2.12. É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar seu e-mail e o site oficial do certame para
ter conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de
desempenho didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese
nenhuma, o horário da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.13. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao
aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados
sobre o tema proposto.
14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
15. A abordagem do conteúdo
esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.

                            

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