DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida no item 3.5, não
caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos. A maior pontuação referente às titulações.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a
revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior
competente.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados em arquivo único em formato .pdf,
seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.7].
5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas ["a"] e ["b"] do subitem [5.1.7] só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o
mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e
anexado ao documento.
5.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional
de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [45 (quarenta e cinco)]
pontos.
b) Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional
de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [35 (trinta e cinco)]
pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu",obtido em
curso que atenda às prescrições da Resolução n o 01/2018 do Conselho Nacional de
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [25 (vinte e cinco)] pontos.
d) Habilitação em curso de graduação na área de Estudo/Disciplina especificada
no edital e de acordo com a titulação exigida: [15 (quinze)] pontos.
-Será pontuada a titulação do item "d" do Anexo III, respeitando a titulação
exigida da vaga estabelecida no Edital; e
-Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b"
e "c" do Anexo III.
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
-igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) ponto para cada um
(máximo: 04 (quatro) pontos);
-de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
-de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
-de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto para cada um (máximo:
01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos,
Oficinas
e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou
com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto
para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo
04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita
comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.7.1. Tipos de Exercício Profissional:
-Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo
Seletivo.
-Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: será considerado
0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não
for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com
a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis)
meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado
o tempo concomitante.
5.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais é de 01 (um) dia útil após a divulgação do Resultado da Prova
de
Títulos
no endereço
eletrônico
www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. Será aceito recurso via correio eletrônico utilizando o e-mail do candidato
registrado na Ficha de Inscrição (Anexo II). O recurso deverá ser protocolado via correio
eletrônico, sendo encaminhado para o endereço processoseletivo.sm@ifes.edu.br
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV).
5.1.9. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) Apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) Apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) Comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
e) Tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais, previsto no item [5.1.8.], o dobro de candidatos da classificação
final, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos a realizar a Prova
de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de 
vagas
previstas 
no
Ed i t a l
Número máximo de candidatos aprovados.
(Classificação Final)
Número 
máximo 
de
candidatos 
classificados
para 
a
prova 
de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
.9 2. Do sorteio de temas/ponto para prova de desempenho didático
.9 2. 1. O sorteio de temas será realizado em sessão pública por meio de
videoconferencia, conduzida por representante(s) da comissão organizadora do processo
seletivo e dar-se-á 24 horas antecendentes à Prova de Desempenho Didático.
.9 2. 2. O cronograma do sorteio de temas será divulgado no mesmo dia após
a publicação do resultado final da prova de títulos, conforme data prevista no Anexo I
deste Edital. A ordem de horários para a realização do sorteio de pontos seguirá a ordem
de classificação dos candidatos dessa etapa do certame.
.9 2. .3 Será exigido do candidato a apresentação do documento ofical de
identificação com foto antes da realização do sorteio, bem como deverá manter áudio e
vídeo ativos, sob pena de desclassificação do certame.
.9 2. .4 Durante a sessão pública, imediatamente após a realização do sorteio
de temas, será redigida Ata do sorteio que deverá ser assinada pelo candidato, manual
ou eletronicamente em meio digital válido.
.9 2. .4 1. A assinatura manual a que se refere o item anterior, deverá ser
realizada mediante documento impresso, assinado manualmente, digitalizado e devolvido
no e-mail do processo seletivo ao(a) condutor(a) da sessão do sorteio de ponto durante
a reaização da sessão.
.9 2. .4 2. Somente será considerada válida a assinatura eletronica cuja
comprovação da autoria e da integridade dos documentos seja passível de verificação em
forma eletrônica, a exemplo da assinatura eletronica gratuita disponibilizada na internet,
no 
portal
público
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=180ae349a3c.
.9 2. .4 .3 Para ter acesso ao serviço digital de assinatura eletrônica a que se
refere o item anterior, o candidato deverá possuir prévio cadastro na conta gov.br, em
nível prata ou ouro, conforme orientações contidas no portal https://www.gov.br/pt-
br.
.9 2. .5 O IFES não se responsabiliza por fatores externos de ordem técnica
que impossibilitem a realização da sessão.
.9 2. .6 O candidato que não comparecer á sessão pública no horário
especificado será desclassificado do certame.
.9 2. .7 Os temas/pontos que serão sorteados para a realização da prova de
desempenho didático, são listados com seus respectivos números na tabela abaixo:
. Área 
de
Estudo/Disciplina
N°
Tema
.
Engenharia Elétrica
1
Amplificadores operacionais
.
2
Circuitos lógicos combinacionais
.
3
Medidores industriais de Vazão
.
4
Máquinas polifásicas de indução
.
5
Transitores bipolares de junção
.
6
Teoremas de Thévenin e Norton
.
7
Circuitos Elétricos trifásicos
.
Ed u c a ç ã o
1
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos surdos na educação
profissional e no ensino superior
.
2
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos cegos na educação
profissional e no ensino superior
.
3
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos com deficiência intelectual
na educação profissional e no ensino superior
.
4
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos com deficiência física
(paralisia cerebral) na educação profissional e no ensino superior
.
5
Avaliação da aprendizagem do aluno com necessidades específicas na
educação profissional e no ensino superior
.
6
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos com deficiência múltipla
na educação profissional e no ensino superior
.
7
O Atendimento Educacional Especializado no ensino médio e superior:
estratégias de ensino para discentes autistas
.
8
O professor de AEE e seu papel na educação profissional e no ensino
superior: possíveis ações colaborativas visando a inclusão de discentes com
baixa visão
.
9
Estratégias 
de
ensino-aprendizagem 
para
estudantes 
com
altas
habilidades/superdotação na educação profissional e no ensino superior
.
10
Estratégias de ensino-aprendizagem para alunos com transtornos globais
de desenvolvimento na educação profissional e no ensino superior
.9 .3 Da Prova de Desempenho Didático
.9 .3 1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada
sobre o tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de
apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o
domínio do conteúdo programático, mediante explação e, se necessário será feita
arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora, ao final da apresentação. A
aula terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de
Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e será gravada. Ficará a cargo da Banca
fazer arguição ao candidato, caso necessário.
.9
1. 1.
A
prova prática
de
desempenho
didático será
realizada
presencialmente nas dependencias do Ifes campus São Mateus, no endereço constante
no Item 4 do presente edital, em dia, horário e sala infomada no Cronograma de Sorteio
de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, a ser divulgado conforme Cronograma
deste Edital (Anexo I).
.9 1. 1. Para realização da prova de Desempenho Didático o candidato deverá
apresentar:
a) Documento de identificação oficial com foto, sob pena de eliminação e não
participação na desta etapa do certame e;
b) Plano de Aula, em 3 (três) vias. Na hipótese de não entrega, será atribuída
nota zero neste item.
.9
1. 1.
A utilização
de recursos
e materiais
necessários para
o
desenvolvimento da aula são de inteira responsabilidade do candidato.
.9 1. 2. O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
.9 1. .3 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
.9 1. .4 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o
dia do sorteio do tema/ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site
do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de
Títulos e Experiências Profissionais. Para saber, os dias e horários do sorteio e da prova

                            

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