DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.10.7.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de
início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local de aferição.
14.10.8 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
14.10.8.1 -Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.10.8.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu
documento de identificação.
14.10.8.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo, após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para verificação fenotípica, quando fará o
preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial, bem como a apresentação de documentos facultada a estes candidatos.
14.10.8.4 - É facultado ao candidato autodeclarado preto ou pardo a apresentação de documentos e/ou fotografias, na sessão de verificação, que considere relevantes para justificar sua
autodeclaração; estes documentos não serão retidos pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, sendo devolvidos ao candidato ao final da sessão de verificação.
14.10.9 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.10.9.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão Permanente de Verificação conforme
aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como
pertencentes ao grupo racial negro.
14.10.9.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente preenchidos,
assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
14.10.10 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.10.11 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
14.10.12- Perderá a vaga o candidato que não comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial na data e local estabelecidos na Listagem de
Convocação.
Leia-se
14.10 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
14.10.1 - Após o envio da documentação pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial para os procedimentos de aferição
estabelecidos pela Decisão nº 268/2012, modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data, horário e local a ser divulgado em Listagem de Convocação publicada no site da
Universidade (www.ufrgs.br e www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
14.10.1.1 - A publicação da Listagem de Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial dos alunos cujo nome constou na Lista de Classificados do Concurso Vestibular 2023,
contendo data, horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 07/02/2023 no site da UFRGS (www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
14.10.1.2 - O primeiro período de realização das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial dos alunos cujo nome constou na Lista de Classificados do Concurso
Vestibular 2023 inicia-se no dia 13/02/2023 e vai até o dia 16/02/2023.
14.10.1.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das Listagens de Convocação no site da UFRGS (www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao), bem como apresentar-
se no dia, horário e local estabelecidos, portando documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.10.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se
autodeclarar preto ou pardo deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo, assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração
Étnico-racial, no dia, horário e local designados na Listagem de Convocação.
14.10.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar indígena deverá, além de enviar pelo Portal do Candidato,
entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível no Manual do Candidato) presencialmente para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial no dia,
horário e local estabelecidos na Listagem de Convocação.
14.10.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial.
14.10.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
14.10.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
14.10.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de
início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local de aferição.
14.10.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
14.10.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.10.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu
documento de identificação.
14.10.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo, após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para verificação fenotípica, quando fará o
preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial, bem como a apresentação de documentos facultada a estes candidatos.
14.10.5.4 - É facultado ao candidato autodeclarado preto ou pardo a apresentação de documentos e/ou fotografias, na sessão de verificação, que considere relevantes para justificar sua
autodeclaração; estes documentos não serão retidos pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, sendo devolvidos ao candidato ao final da sessão de verificação.
14.10.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.10.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão Permanente de Verificação conforme
aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como
pertencentes ao grupo racial negro.
14.10.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente preenchidos,
assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
14.10.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.10.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
14.10.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que não
comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação perderá a vaga.
14.10.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência na aferição
perante a CPVA.
Onde se lê:
16. DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º e no 2º semestre do período letivo de 2023 será realizada de forma online, exclusivamente através do
Portal do Candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico de 2023 a ser divulgado no site da Universidade (www.ufrgs.br), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo
candidato.
16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado a matrícula de calouros.
Leia-se:
16. DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º e no 2º semestre do período letivo de 2023 será realizada de forma online, exclusivamente através do
Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico de 2023 da UFRGS, divulgado no site da Universidade
(www.ufrgs.br), conforme segue:
.
PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2023 (2023/1)
.
24/04/2023
FAIXA HORÁRIA DA MATRÍCULA DOS CALOUROS DE 2023/1: Divulgação no site da
UFRGS da faixa horária da matrícula dos Calouros classificados no Concurso Vestibular 2023 (CV-2023) para 2023/1 (Portaria nº 6315 de 21/10/2022).
.
28/04/2023,
a partir das 9h,
a 02/05/2023,
às 23h59min
MATRÍCULA ONLINE DOS CALOUROS 2023/1 - ENVIO DA SOLICITAÇÃO PELO
CANDIDATO: Período para envio da solicitação de matrícula via Portal do Candidato
para candidatos classificados para ingresso em 2023/1. (Portaria nº 6315 de
21/10/2022)
.
SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2023 (2023/2)
.
21/09/2023
FAIXA HORÁRIA DA MATRÍCULA DOS CALOUROS DE 2023/2: Divulgação no site da
UFRGS da faixa horária da matrícula dos Calouros classificados no Concurso Vestibular 2023 (CV-2023) para 2023/2 (Portaria nº 6315 de 21/10/2022).
.
26/09/2023,
a partir das 9h,
a 27/09/2023,
às 23h59min
MATRÍCULA ONLINE DOS CALOUROS 2023/2 - ENVIO DA SOLICITAÇÃO PELO
CANDIDATO: Período para envio da solicitação de matrícula via Portal do Candidato
para candidatos classificados para ingresso em 2023/2. (Portaria nº 6315 de
21/10/2022)
16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre qualquer alteração no período destinado a matrícula de calouros.
Onde se lê:
18. DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação de vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) único recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal do Candidato,
acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
Leia-se:
18. DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação de vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) único recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal do Candidato,
acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
18.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição de
recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
Onde se lê:
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua
inscrição no concurso.
20.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre a verificação da
Autodeclaração Étnico-racial.
Leia-se:
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua
inscrição no concurso.
20.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre o andamento das
análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
Porto Alegre - RS, 20 de janeiro de 2023.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor

                            

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