DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.2.11. Para a devida verificação dos casos acima, poderá ser utilizado, inclusive, detector de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação, será
automaticamente eliminado.
8.11.2.12. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá através de
atestado médico comunicar a CAP com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra, devendo encaminhar e-mail para concursos@ufpel.edu.br,
anexando, obrigatoriamente, comprovante médico.
8.11.2.13. A CAP não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que cada
candidato leve somente o material permitido à realização da prova escrita.
8.11.3. O candidato não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova, pois todas as dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a banca examinadora em momento
prévio.
8.11.4. O tempo máximo de duração da prova escrita será de 4 horas, além dos 30 minutos mencionados no 8.11.2.1.
8.11.5. A prova escrita será manuscrita, devendo sua transcrição final ser realizada em folha específica para este fim, fornecida pelo NUGEC. O candidato deverá atentar para as
orientações contidas na folha final de transcrição, registrando seu nome e demais informações pessoais unicamente em campo próprio. Será resguardada a identidade do candidato, anonimato,
para a correção da prova escrita, desta forma o candidato que identificar sua prova em local distinto do indicado será eliminado do certame.
8.11.5.1. Caso haja somente 1(um) candidato homologado na área, serão dispensados os trâmites do anonimato.
8.11.6. A banca sorteará um mesmo ponto do programa de prova para todos(as) os(as) candidatos(as). A prova escrita deverá iniciar imediatamente após o sorteio do ponto.
8.11.6.1. O ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado da lista de sorteio da Prova Didática.
8.11.6. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, exceção feita à sala destinada ao
atendimento de condição diferenciada para realização de prova.
8.11.7. A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 42 da Resolução COCEPE 40/2022.
8.11.8. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados das
Provas Escritas, para conhecimento dos(as) candidatos(as) que prosseguirão no certame, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste edital, devendo SOMENTE nesta sessão pública ser
revelada a identificação nominal das Provas Escritas.
8.12. Da Prova Prática
8.12.1. A Prova Prática será realizada dentro do período de 15 a 31 de maio de 2023.
8.12.1.1. Prosseguirão à realização da Prova Prática os candidatos apresentados na sessão pública prevista no subitem 8.11.8, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste
edital.
8.12.2. SOMENTE as áreas indicadas abaixo realizarão prova prática:
Interação e Tecnologias - Design Digital;
Gastronomia.
8.12.3. A Prova Prática da área Interação e Tecnologias - Design Digital consistirá na elaboração de uma atividade prática que simule um exercício proposto para alunos da graduação,
relativo a um ponto do programa, a ser sorteado. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estará disponível na
página do certame em Anexo III: Atividades práticas.
8.12.4. A Prova Prática da área Gastronomia consistirá em executar uma preparação alimentícia de sua livre escolha utilizando os insumos, equipamentos e utensílios disponibilizados
pela Faculdade de Nutrição. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estará disponível na página do certame em
Anexo III: Atividades práticas.
8.12.5. Os candidatos aptos para a prova prática obedecerão a apuração realizada, subitem 8.11.8, estes deverão comparecer ao local designado em data e horário indicados no
Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame.
8.13. Da Prova Didática
8.13.1. A Prova Didática será realizada dentro do período 15 a 31 de maio de 2023.
8.13.2. A Prova Didática consistirá em aula ministrada, nível de graduação, pelo(a) candidato(a) sobre um item sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ao início da
sessão, da lista que conterá 09 (nove) itens restantes do Programa de Provas, aplicada em sessão pública, gravada em áudio e vídeo, sendo vedada a presença apenas aos(às) demais
candidatos(as) do certame.
8.13.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, subitem 8.11.8, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será objeto de
avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame.
8.13.4. Será eliminado do concurso o (a) candidato (a) que não comparecer ao sorteio do seu Ponto do Programa para a Prova Didática ou aquele que não comparecer ao início da
realização da Prova Didática conforme horário especificado no Cronograma do Concurso.
8.13.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
a) a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos(as) candidatos(as), de acordo com o cronograma do concurso;
b) o ponto, para cada candidato ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
c) deverá ser sorteado 1(um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da prova escrita, todos os pontos
sorteados na prova didática retornam ao sorteio;
d) o candidato deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área;
e) a aula terá duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos;
f) o controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato;
g) Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula (atribuída nota zero);
h) antes do início da Prova didática os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora;
i) o horário de início e término da realização da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em Ata.
8.13.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo cinco (5) candidatos(as), e neste caso o
cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e o início das sessões seja sempre
de 24 (vinte e quatro) horas.
8.13.6.1. Os (As) candidatos(as) que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer
material referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza.
8.13.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula.
8.13.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 52 da Resolução COCEPE 40/2022.
8.14. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
8.14.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo analítico e crítico,
das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), contendo os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas de trabalho para as atividades
de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do candidato na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral, sendo possibilitada a arguição pela banca.
8.14.2. O documento a que se refere o subitem 8.14.1 deverá ser redigido em até dez (10) páginas, em formato livre e entregue à Banca Examinadora, em no mínimo uma (01) via
impressa, no momento de realização da Prova Didática do respectivo candidato.
8.14.3. O candidato que não entregar o documento da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas não poderá realizar a sua defesa oral, sendo
desta forma não avaliado, recebendo nota zero.
8.14.4. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para exposição oral do documento
entregue conforme subitem 8.14.2, cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15 (quinze) minutos para a
resposta. Os questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregues pelo candidato.
8.14.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio e vídeo, com
a presença vedada de todos os(as) demais candidatos(as) do certame.
8.14.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 56 da Resolução COCEPE
40/2022.
8.15. Da apuração dos resultados para habilitação dos candidatos aprovados
8.15.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados para
conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
8.15.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no subitem 8.7 deste edital.
8.15.3. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
8.15.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, e o cálculo das Notas Finais dos candidatos, deverão ser realizados exclusivamente em sessão pública,
observado Capítulo VI da Resolução COCEPE 40/2022.
8.16. Do Exame de Títulos
8.16.1. No dia, horário e local indicados aos(as) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega dos títulos
acadêmicos para realização do Exame de Títulos.
8.16.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados, subitem 8.15 deste edital, conforme Art. 30 do Decreto 9.739/2019.
8.16.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:
I - títulos acadêmicos;
II - das atividades de ensino;
III - das atividades administrativas e/ou profissionais;
IV - das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico- culturais e de extensão.
8.16.3. Os(As) candidatos(as) deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Curriculum Lattes, e no mínimo de 1 (uma) via impressa
do currículo.
8.16.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.
8.16.3.2. No momento da entrega, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração com a lista de documentos e da veracidade dos documentos, modelo publicado na página do
certame.
8.16.3.3. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço
na internet.
8.16.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo VII da Resolução COCEPE 40/2022, observados os
limites máximos indicados abaixo:
Tabela III - Pontuação Exame de Títulos
.
Limite Máximo
. Item 1
Títulos Acadêmicos
1,0
. Item 2
Atividades de Ensino
4,0
. Item 3
Atividades Administrativas/profissionais
1,0
. Item 4
Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão
4,0
8.16.5. Os critérios compensatórios, mencionados no subitem 1.5 deste edital, serão aplicados, unicamente, quando os(as) candidatos(as) não atingirem a pontuação máxima prevista
para os seguintes itens do Exame de Títulos:
I - atividades de ensino;
II - atividades administrativas/profissionais;
III - produção científica/ tecnológica, literárias, artístico-culturais e de extensão.
8.16.6.1. Os critérios compensatórios serão aplicados uma única vez para cada item, limitado à pontuação máxima a este atribuída, tomando em conta os seguintes parâmetros:
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