DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012300081
81
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.12. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de
candidatos negros - LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital e a distribuição da Tabela
IV. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo Cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral
de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.
11.13. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com
deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital e a distribuição da Tabela IV. Nesse
caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de
candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.
11.14. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.
11.15. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal, será
observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida média
de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGC C D.
11.15.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a cem por cento (100%) quando este obtiver nota
superior à média das notas das respectivas áreas.
11.15.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das Nota para Classificação dos Aprovados, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do
respectivo cargo por área.
11.15.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo/área, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela
média das notas finais.
. Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF
11.16. A referida ordem de classificação do subitem 11.15 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre
diferentes cargos/área.
11.17. Na aplicação do subitem 11.15 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoante subitem 8.9 deste edital.
11.18. Em caso de empate, após a aplicação do subitem 11.15, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo/área.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
12.1. O Servidor Público, da Carreira do Magistério Superior, de provimento efetivo, possui como principais atribuições:
I - exercer a docência para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, conforme necessidade dos cursos nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos,
Unidades e Centros Acadêmicos;
II - participar das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica;
III - elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFPel, por meio de metodologia específica para cada turma, visando
a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, devendo analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de ensino, pesquisa e
extensão;
IV - participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.
12.1.1. Demais atribuições são:
a) Participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
d) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
e) Registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
f) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
g) Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
h) Exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFPel ou na legislação vigente;
i) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza; e
j) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição.
12.2. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do
concurso.
12.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFPel, conforme necessidade da Instituição.
12.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da DOCÊNCIA no Ensino Superior e de Gestão
na UFPel.
13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
13.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:
Ser aprovado neste concurso público;
Cumprir as determinações deste edital;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo;
Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e
laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este
não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço
Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, desde que
tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência.
Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem
como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda,
por Conselho de Contas de Município;
Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492,
de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992.
13.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não
se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
13.2.1. Conforme Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas expedidos por universidades
estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.
13.3. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1.
13.4. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos
mesmos sem comunicação prévia.
13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90.
13.6. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.
13.7. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou por desistir do Concurso.
13.8. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas
disponíveis, essa poderá requerer ao COCEPE através do endereço eletrônico do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas, concursos@ufpel.edu.br.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O concurso será válido por dois (02) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais no DOU, podendo ser prorrogável por igual período,
caso haja interesse da instituição.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
15.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPel/PROGEP, o que deve ser feito por escrito, bem como pela disponibilidade de nesse
endereço receber correspondências.
15.3. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato
seguinte.
15.4. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, bem como da Resolução COCEPE 40/2022, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações
necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página do
certame.
15.5. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail: concursos@ufpel.edu.br
15.6. A CAP não se responsabiliza por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
15.7. Considerada a necessidade, poderá, a UFPEL estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do
certame.
15.7.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAP/PROGEP, por motivo de interesse público ou exigência
legal, ou em razão da pandemia de COVID-19, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza,
conforme legislação vigente.
15.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
15.8.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto à Secretaria dos Conselhos Superiores, via e-mail para o endereço
eletrônico scs@ufpel.edu.br .
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CAP/PROGEP, consultado o COCEPE, se assim for necessário.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JUNIOR
Coordenador de Administração de Pessoal
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora

                            

Fechar