DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
059208
Andrea Belo Lisboa Dias xxx.343.586-xx
29.300,53
82.009,45
Inconformidade financeira
.
1411050
Jurandy da Silva Monteiro Junior xxx.745.456-xx
2.000,00
3.322,95
Inconformidade financeira
.
126719
Rafael Liporace de Souza Pereira xxx.750.937-xx
78.917,98
145.843,33
Inconformidade financeira
.
172354
Rafael Guedes Lins Soares xxx.381.934-xx
20.075,00
24.050,20
Inconformidade financeira
.
1112640
José Ernesto Schneider xxx.565.189-xx
141.500,00
218.699,70
Descumprimento do objeto e Inconformidade financeira
.
150419
Ângela Maria Proença xxx.011.256-xx
46.600,00
58.531,89
Descumprimento do objeto
Em qualquer estágio da fase interna, informa-se a possibilidade de recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros
moratórios, nos termos do art. 13-A da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, conforme disposto na Instrução Normativa TCU nº 85, de 22/04/2020. Além disso, existe a possibilidade
de parcelamento administrativo do débito. Para informação ou esclarecimento, bem como o acesso aos autos processuais, poderá ser encaminhada solicitação por meio do Sistema
de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), no caso de projetos da Secretaria Especial da Cultura (SECULT), bem como por meio do endereço eletrônico nos demais casos:
cgare.sefic@turismo.gov.br. Caso não haja manifestação sobre a reprovação da prestação de contas ou o recolhimento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, será instaurada
tomada de contas especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do
art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012, bem como ser inscrito(s) na Dívida Ativa da União (DAU).
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DO TURISMO / PLATAFORMA + BRASIL Nº
936732/2022, Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 3 | Página: 206
Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério do
Turismo/Secretaria Especial da Cultura, serão mantidos na conta corrente 285404, Agência
1028-6, BANCO DO BRASIL.
Leia-se: CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério do
Turismo/Secretaria Especial da Cultura, serão mantidos na conta corrente 34341-2, Agência
7141-1 BANCO DO BRASIL.
No TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DO TURISMO / PLATAFORMA + BRASIL Nº
935988/2022, Publicado em: 06/12/2022 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 142
Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA
- DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo
Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, serão mantidos na conta corrente
859427, Agência 1245-9, BANCO DO BRASIL.
Leia-se: CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo
Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, serão mantidos na conta corrente
56935-6, Agência 2874-6BANCO DO BRASIL.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343042
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 01425.000107/2021-62.
Tomada de Preços. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO
GROSSO - MT. Contratado: 03.373.635/0001-22 - FUNDACAO AROEIRA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 03/2022, por 120 (cento e vinte) dias, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 21/03/2023 a 23/07/2023, nos termos do art. 57, § 1º, vi, da
lei n.º 8.666, de 1993.
prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da
lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em
22/01/2023, encerrando-se em 22/05/2023.. Vigência: 21/03/2023 a 23/07/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 343010
Nº Processo: 01508001030202217 . Objeto: Fornecimento de energia elétrica Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de Inexigibilidade em 20/01/2023.
TANIA PLUGIK. Chefe da Divisão Administrativa. Ratificação em 20/01/2023. ROSINA COELI
ALICE PARCHEN. Superintendente Estadual. Valor Global: R$ 26.296,79. CNPJ CONTRATADA
: 04.368.898/0001-06 COPEL DISTRIBUICAO S.A..
(SIDEC - 20/01/2023) 343010-40401-2022NE800250
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 183071. Aditivo Bacen/Demap nº 50.183-2/2021. Objeto: acréscimo de máscaras
descartáveis e de luvas descartáveis ao Quadro "Materiais" na Planilha de Custos, com
fulcro no artigo 65, inciso I, alínea "b", e §1º da Lei 8.666/1993, e reajuste dos valores
unitários dos Uniformes, Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios em 11,30% (IPCA).
Contratada: K2 Conservação e Serviços Gerais EIRELI. CNPJ: 07.213.179/0001-04. Publicação
do contrato: DOU nº 83, de 5.5.2021, Seção 3, p. 42. Valor: R$32.626,50. Assinatura:
18.1.2023.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo
nº 223.434.
Contrato
Bacen/Deinf-50019/2023.
Objeto: Aquisição de
subsistemas de armazenamento (storages) e solução de armazenamento de objetos
com garantia por 60 meses, licenças de software, serviço de instalação e treinamento.
Contratada: DECISION SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTADA. CNPJ
03.535.902/0001-10. Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de
21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução
Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG
nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações. Valor do Contrato: 10.798.000,00.
Vigência: 19.01.2023 A 19.01.2028. Assinatura: 19.01.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 223961. Contrato: Bacen/ADBHO-50031/2023. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito Credinosso Ltda - Sicoob
Credinosso. CNPJ 06.324.872/0001-91. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: prazo
indeterminado. Assinatura: 20.1.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento Bacen/ADBHO. Processo nº 209329. Objetivo: Credenciamento
de fornecedor de serviços médicos Alergia e Imunologia, Clínica Médica, Dermatologia,
Endocrinologia e Metabologia, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia e Pediatria.
Credenciado: Clínica Aima Medicina Especializada Ltda, CNPJ nº40.284.354/0001-20. Base
legal: Lei nº 8.666, art. 25, caput. Publicação da justificativa dispensa: DOU de 21-12-2022,
seção 3, pág. 167. Assinatura: 20-01-2023.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 39.703, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de janeiro de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 19.1.2023 a 19.2.2023 são, respectivamente: 1,0461% (um inteiro
e quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0083 (um inteiro e
oitenta e três décimos de milésimo) e 0,2143% (dois mil, cento e quarenta e três décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
EDITAL Nº 1 - CNMP, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Concurso e Secretário-Geral do CNMP, tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, na Lei nº 13.316, de 20 de julho
de 2016, na Portaria CNMP-PRESI nº 75, de 8 de abril de 2014, e suas alterações, na
Portaria CNMP-PRESI nº 211, de 18 de novembro de 2014, e suas alterações, na Portaria
CNMP-PRESI nº 212, de 18 de novembro de 2014, e suas alterações, e na Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e
Técnico do CNMP, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os
cargos de nível superior;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o Cargo 11:
Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Segurança
Institucional.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o teste de aptidão física, bem
como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, serão realizados na
cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade
de locais suficientes ou
adequados na
localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990, e suas alterações) e à Lei nº 13.316/2016.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
DAS ATRIBUIÇÕES
COMUNS AOS CARGOS DE
ANALISTA: desempenhar
atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade compatíveis com o cargo,
relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do Conselho Nacional do
Ministério Público; assessorar, direta ou indiretamente, nas suas respectivas áreas de
atividade e especialidade, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, conselheiros,
membros e chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos
extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização, controle externo, audiências, diligências
e outras ações institucionais do Conselho, realizando, entre outras atividades, aquelas
consistentes em: analisar, instruir e movimentar processos, procedimentos e documentos,
inclusive na contratação de obras, bens e serviços; realizar ou acompanhar levantamentos,
avaliações, vistorias, perícias, inspeções, correições e auditorias, quando formalmente
designado; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres,
relatórios, termos de referência, especificações, atos e documentos congêneres, indicando,
quando for o caso, a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
elaborar estudos, relatórios e minutas de notas técnicas, atas, pareceres, atos normativos
e administrativos e outros instrumentos congêneres; atuar em processos administrativos e
judiciais como assistente técnico, quando formalmente designado; pesquisar, coletar e
analisar dados documentais e de campo; analisar e interpretar pesquisas, quadros, tabelas
e planilhas; propor instrumentos de coleta de dados e metodologia de pesquisa; participar
de comissões, grupos ou equipes de estudo, de fiscalização, de trabalho, de pesquisa ou
congêneres, quando formalmente designado; participar de reuniões; participar do
planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; participar
de trabalhos em situações que requeiram especialização na sua área de atuação; inserir,
registrar, consultar, extrair, organizar e(ou) consolidar dados ou informações em sistemas
manuais ou informatizados, zelando pela sua consistência; utilizar os sistemas de
informação corporativos; operar os sistemas e recursos necessários à execução de suas
atividades; propor ações, projetos, programas, planos, diretrizes e políticas de atuação;
atuar em planos, programas, projetos, convênios, termos de cooperação e congêneres;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e promovendo
ações para o alcance dos objetivos institucionais; atender o público interno e externo por
telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e
tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas
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