DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
.
Cargo/Área/Especialidade
Vagas
.
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Candidatos negros
. Cargo 1: Analista do CNMP - Área: Apoio Jurídico - Especialidade:
Direito
1
*
*
. Cargo 2: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Arquivologia
CR
*
*
. Cargo 3: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Comunicação Social
CR
*
*
. Cargo 4: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Contabilidade
CR
*
*
. Cargo 5: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Engenharia Civil
CR
*
*
. Cargo 6: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Estatística
CR
*
*
. Cargo 7: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado -
Especialidade: Gestão Pública
1
*
*
. Cargo 8: Analista do CNMP - Área: Tecnologia da Informação e
Comunicação - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas
1
*
*
. Cargo 9: Analista do CNMP - Área: Tecnologia da Informação e
Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura
CR
*
*
. Cargo 10: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo
- Especialidade: Administração
4
1
1
. Cargo 11: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo
- Especialidade: Segurança Institucional
CR
*
*
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 A lotação será no edifício-sede do CNMP, em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS RESERVAS DE DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 10% serão providas na forma
do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro 2012;
da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas alterações, e do § 3º do art.
15-A da Resolução CNMP nº 81/2012.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126,
de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo
deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.2 deste edital e
conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), não será considerada a data de
emissão do laudo médico.
5.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a
imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração.
5.1.2.2.1 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja
decorrente
de falhas
de
comunicação,
bem
como
por outros
fatores
que
impossibilitem o envio.
5.1.2.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e
".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.2.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio
de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.2.1.3 A imagem do laudo terá validade somente para este concurso público e não
será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste
edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização
das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a
realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital
poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu
laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação,
observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado
o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na
condição
de
pessoa
com
deficiência
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar
os procedimentos disciplinados na
respectiva relação
provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da
documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2.2 deste edital acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, se não eliminado no concurso e observado o disposto no subitem 5.1.9.1.1
deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por
três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato
possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o
candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da
Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 Para o Cargo 10: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo -
Especialidade: Administração, serão convocados para a avaliação biopsicossocial os 40
candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da
função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que
utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de
antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste
a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com
o
modelo
constante
do Anexo
III
deste
edital,
e,
se
for o
caso,
de
exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.9.3.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar,
ainda, relatório especializado,
emitido por
médico psiquiatra,
neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações
e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d)
presença
ou
ausência
de
estereotipias
verbais,
estereotipias
motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de
parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data
da avaliação biopsicossocial.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior
a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso
dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista);
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