DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
observadas as diretrizes orçamentárias; e planejar, coordenar, supervisionar e executar
atividades afetas à sua especialidade necessárias para subsidiar a realização de fiscalização,
controle externo e outras ações institucionais do Conselho, quando formalmente
designado.
CARGO 8: ANALISTA DO CNMP - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
superior, em nível de graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades relacionadas ao
planejamento, gerenciamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento,
estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam implementação, acompanhamento e
fiscalização de serviços relativos a sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho sujeitos a aplicação de
sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação; planejar, conceber, coordenar,
gerenciar e participar de ações para o desenvolvimento, implantação e manutenção de
sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação; definir métodos, normas e padrões
para aquisição, governança, desenvolvimento, manutenção, segurança, modelo corporativo
de dados e gestão de sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação,
bem como zelar pelo seu cumprimento; realizar a gestão de projetos de desenvolvimento
de sistemas de informação finalísticos e corporativos, incluindo a análise, a implementação,
os testes, a manutenção e a documentação de acordo com as metodologias, normas,
técnicas e padrões adotados na organização; participar do processo de contratação e
gestão de contratações de sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante
a execução de atividades de prospecção, avaliação e teste de soluções tecnológicas,
elaboração de especificações e pontuações técnicas, análise de propostas e fiscalização
técnica; estabelecer e monitorar processos, normas e padrões para o desenvolvimento de
sistemas, inclusive o modelo corporativo de dados e os relacionados à segurança da
informação; estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos sistemas de informação e
comunicação; participar em atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de
usuários e desenvolvedores, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de
atuação; disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas; e realizar a gestão e
a implementação da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; prestar
assessoria na elaboração das propostas orçamentárias para contratação de sistemas de
Tecnologia da Informação e Comunicação; e planejar, coordenar, supervisionar e executar
atividades afetas à sua especialidade necessárias para subsidiar a realização de fiscalização,
controle externo e outras ações institucionais do Conselho, quando formalmente
designado.
CARGO 9: ANALISTA DO CNMP - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - ESPECIALIDADE: SUPORTE E INFRAESTRUTURA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior, em nível de graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades relacionadas ao
planejamento, gerenciamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento,
estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam implementação, acompanhamento e
fiscalização de serviços relativos a suporte e infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação; implantar e manter evolutivamente os serviços de rede e infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação; realizar a gestão de projetos, de instalação,
configuração e manutenção dos serviços de rede, bancos de dados e ambientes
operacionais, monitorando os níveis de qualidade; participar do processo de contratação e
gestão de contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação,
mediante a execução de atividades de prospecção, avaliação e teste de soluções
tecnológicas, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análise de propostas e
fiscalização técnica; estabelecer e monitorar processos, normas e padrões para a
infraestrutura tecnológica, inclusive os relacionados à segurança da informação e
comunicação; estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos serviços de suporte e
infraestrutura; participar em atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de
usuários e de equipe técnica, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de
atuação; disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas; realizar a gestão e a
implementação da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; elaborar,
modelar e gerenciar ações de contingência dos serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação; implantar e gerenciar ativos de rede; modelar, implantar e gerir soluções de
comunicação de voz, vídeo e imagem sobre rede de dados; e planejar, coordenar,
supervisionar e executar atividades afetas à sua especialidade necessárias para subsidiar a
realização de fiscalização, controle externo e outras ações institucionais do Conselho,
quando formalmente designado.
2.2 NÍVEL MÉDIO
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DE TÉCNICO: desempenhar atividades
de nível médio, de complexidade e responsabilidade compatíveis com o cargo, relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais do Conselho Nacional do Ministério
Público; auxiliar, direta ou indiretamente, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho,
em suas respectivas áreas de atuação, conselheiros, membros e chefias em processos
judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de
fiscalização, controle externo, audiências, diligências e outras ações institucionais do
Conselho, realizando, entre outras atividades, aquelas consistentes em: autuar, examinar,
instruir e movimentar processos, procedimentos e documentos, inclusive na contratação de
obras, bens e serviços; elaborar e examinar informações, certidões, declarações, relatórios,
termos de referência, especificações, atos e documentos congêneres; elaborar minutas de
atos normativos e administrativos; pesquisar, coletar e examinar dados documentais e de
campo; examinar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas; propor instrumentos de coleta de
dados; participar de comissões, grupos ou equipes de estudo, de fiscalização, de trabalho,
de pesquisa ou congêneres, quando formalmente designado; participar de reuniões;
participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de
atuação; inserir, registrar, consultar, extrair, organizar e(ou) consolidar dados ou
informações em sistemas manuais ou informatizados, zelando pela sua consistência; utilizar
os sistemas de informação corporativos; operar os sistemas e recursos necessários à
execução de suas atividades; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo
alternativas, ações, planos e melhorias para o alcance dos objetivos institucionais; atender
o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar
informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto
à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; e orientar e supervisionar
estagiários de nível médio e aprendizes. Compete, ainda, ao Técnico: auxiliar a realização
de avaliações, vistorias, perícias, inspeções, correições e auditorias, quando formalmente
designado; realizar levantamentos de dados ou informações; fiscalizar e gerir contratos
administrativos, quando formalmente designado; realizar tarefas de expediente; executar
as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Conselho; observar e
zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; observar e zelar pelo
cumprimento dos prazos; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de
trabalho; manter e controlar o arquivo setorial; e executar outras atividades necessárias ao
desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela
autoridade competente.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.591,36.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 10: TÉCNICO DO CNMP - ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO -
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar, dentro ou fora do ambiente da
sede de trabalho, os conselheiros, membros e chefias em processos judiciais e
administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização,
controle externo e outras ações institucionais do Conselho Nacional do Ministério Público;
auxiliar
o
planejamento,
gerenciamento,
organização,
coordenação,
supervisão,
assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam implementação,
acompanhamento e fiscalização de serviços administrativos; auxiliar os conselheiros,
membros e chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; realizar atividades relativas
ao exame, instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e
documentos, compatíveis com a complexidade e responsabilidade do cargo; auxiliar nos
levantamentos, avaliações, vistorias, perícias, inspeções, correições e auditorias, quando
formalmente designado; elaborar e examinar informações, certidões, declarações,
relatórios, termos de referência, especificações, atos documentos congêneres; elaborar
minutas de atos normativos e administrativos; pesquisar, coletar e examinar dados
documentais e de campo; examinar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas; participar de
comissões, grupos ou equipes de estudo, de fiscalização, de trabalho, de pesquisa ou
congêneres, quando formalmente designado; participar de reuniões; executar as suas
atividades de forma integrada com as demais unidades do Conselho; participar do
planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; inserir,
registrar, consultar, extrair, organizar e(ou) consolidar dados ou informações em sistemas
manuais ou informatizados, zelando pela sua consistência; utilizar os sistemas de
informação corporativos; operar os sistemas e recursos necessários à execução de suas
atividades; atuar em planos, programas, projetos, convênios, termos de cooperação e
congêneres; propor ações e projetos; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade,
propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos do Conselho;
contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; atender o público
interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; orientar quanto à
aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; orientar e supervisionar
estagiários de nível médio e aprendizes; fiscalizar e gerir contratos administrativos, quando
formalmente designado; realizar tarefas de expediente; observar e zelar pelo cumprimento
dos prazos; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de
atuação; e manter e controlar o arquivo setorial.
CARGO 11: TÉCNICO DO CNMP - ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO -
ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e
Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar, em sua especialidade, dentro
ou fora do ambiente da sede de trabalho, os conselheiros, membros e chefias em
processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos
de fiscalização, controle externo e outras ações institucionais do Conselho Nacional do
Ministério Público; realizar atividades relacionadas ao planejamento, gerenciamento,
organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de
tarefas que envolvam implementação, acompanhamento e fiscalização de serviços relativos
à sua especialidade; executar tarefas preventivas e reativas referentes à segurança
institucional; realizar diligências externas; documentar ocorrências; localizar pessoas e
levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for
colhido em campo; entregar notificações e intimações; fiscalizar, inspecionar, gerir,
coordenar e controlar a execução das atividades de transporte e de segurança
terceirizadas; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional; promover a
adequada segurança pessoal dos conselheiros, membros, outras autoridades, servidores,
familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do Conselho; fiscalizar a
circulação de pessoas nas dependências e unidades do Conselho; zelar pela guarda dos
equipamentos ou materiais utilizados, inclusive pela manutenção daqueles que possam
implicar algum risco para a segurança institucional; vistoriar e realizar rondas nas
instalações internas e externas do Conselho, bem como no perímetro externo das suas
unidades; verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio
necessário; fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências e
unidades do Conselho; atuar na prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar
equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências e unidades
do Conselho; providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores
desejados; atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação; operar
equipamentos de informática relacionados aos sistemas de segurança; executar atividades
relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de
informações obtidas em razão do cargo; auxiliar no acompanhamento e na avaliação de
planos, programas e projetos relativos à área de segurança; realizar estudos e pesquisas
visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança
institucional; conduzir veículos oficiais, realizando ou acompanhando o transporte do
presidente, dos conselheiros e do secretário-geral; conduzir veículos oficiais, realizando ou
acompanhando o transporte de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas
que, em razão do serviço, estiverem sob ameaça ou em situações de risco, mediante
determinação
específica
da
autoridade competente;
transportar
a
outros
órgãos
documentos, materiais e processos administrativos, judiciais e extrajudiciais com a
respectiva entrega e protocolização, quando, em face das peculiaridades do objeto
transportado, assim for necessário e especificamente determinado pela autoridade
competente para garantir a segurança; vistoriar veículos oficiais para certificar-se de suas
condições de tráfego; zelar pela conservação e manutenção, inclusive preventiva, dos
veículos oficiais, informando ao setor competente problemas detectados; controlar o
registro, a utilização, a movimentação e o recolhimento dos veículos oficiais; prestar
primeiros socorros, providenciando atendimento médico; auxiliar outros setores quando
necessário e determinado pela autoridade competente; e executar outras tarefas
relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade,
conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/área/especialidade.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
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