DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012300108
108
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste
edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.3.1 deste
edital, se for o caso;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os
procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
13.10 deste edital.
5.1.9.7.1
O candidato
que não
for
considerado com
deficiência na
avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/área/especialidade.
5.1.9.7.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no edital de
resultado dessa fase.
5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por
falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo/área/especialidade.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art.
2º da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 170/2017.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá
validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 5º, § 2º, da Resolução CNMP nº
170/2017.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER
ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se não eliminados no
concurso e observado o disposto no subitem 5.2.2.1.1 deste edital, serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros.
5.2.2.1.1 Para o Cargo 10: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo -
Especialidade: Administração, serão convocados para o procedimento de verificação os
80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição.
5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017,
o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão de
verificação.
5.2.2.2.1 A comissão de verificação será formada por três integrantes distribuídos por
gênero e cor.
5.2.2.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às
perguntas que forem feitas pela comissão de verificação.
5.2.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro
de avaliação e será de uso exclusivo da comissão de verificação.
5.2.2.5 A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato.
5.2.2.6 Conforme previsto no § 4º do art. 5º da Resolução CNMP nº 170/2017, o
candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração;
c) por maioria, os integrantes da comissão considerarem que o candidato não atendeu
à condição de pessoa negra;
d) se recusar a ser filmado.
5.2.2.6.1 Na hipótese descrita na alínea "c" do subitem 5.2.2.6 deste edital, a comissão
de verificação emitirá parecer fundamentado.
5.2.2.6.2 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação,
caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla
concorrência por cargo/área/especialidade.
5.2.2.6.2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no
procedimento de verificação deverá observar os procedimentos disciplinados no edital
de resultado dessa fase.
5.2.2.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.9 As deliberações da comissão de verificação terão validade apenas para este
concurso.
5.2.2.10 A comissão de verificação poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não
pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como
pessoa negra.
5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.3.1 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros
poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.3.2 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas
às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo,
deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.3.2.1 Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro
das vagas destinadas aos negros.
5.2.3.3 Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de
pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e
benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.3.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.3.5 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
5.2.3.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.4 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de
preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da
Resolução CNMP nº 170/2017, os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses
candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla
concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.4.1 Os candidatos de que trata o subitem 5.2.4 deste edital constarão, em todas as
fases do concurso, tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla
concorrência como da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos
negros.
5.2.5 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar
a terceira vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu,
enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª,
13ª e a 18ª vagas, e assim sucessivamente, sempre de cinco em cinco vagas, observada
a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
5.2.5.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas
aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item
anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5.2 Para
o preenchimento
das vagas
mencionadas no
subitem 5.2.5
serão
convocados
exclusivamente candidatos
negros classificados,
até
que ocorra o
esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-
las, candidatos da listagem geral.
5.2.5.3 A reserva de vagas para candidatos negros, mencionada no subitem 5.2.5, não
impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para
ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 75,00.
b) nível médio: R$ 55,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, solicitada no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos
de
ordem técnica
dos
computadores,
de
falhas de
comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia
de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23
e
deverá
ser
impressa,
para
o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento
do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes
bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6
As
solicitações
de
inscrições efetuadas
somente
serão
efetivadas
após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23,
por
meio
da
página
de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade aos quais
deseja
concorrer.
No
sistema
de
inscrição,
o
candidato
deverá
optar
pelo
cargo/área/especialidade ao qual deseja concorrer.
6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição por CPF: uma para um
cargo/especialidade de Analista e outra para um cargo/especialidade de Técnico.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, cada solicitação de inscrição poderá ser alterada
no que diz respeito a: especialidade, sistema de concorrência e atendimento especial,
sendo vedada a alteração entre cargos de Analista e de Técnico ou vice-versa.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do
subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no
sistema
de inscrição
que tenham
sido
efetivamente pagas
ou isentas
serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números
de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a
solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros
concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis
meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a
sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do
subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização
das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia
de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O
candidato que
for submetido à
identificação especial
poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo
a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período
acima mencionado, novo
envio de uma foto que atenda
às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele
que não preencher a
solicitação de forma completa,
correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição deverá ser feita ao CNMP, por meio de seus canais de atendimento:
sgp@cnmp.mp.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas objetivas e discursiva.
Fechar