DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.8
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA
A SOLICITAÇÃO
DE
ISENÇÃO
DE
TAXA
DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto
Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a
correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma
do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou
enviar, 
via 
upload, 
por 
meio 
de
link 
específico 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a imagem legível da documentação de
que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o
Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação
do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o
envio
da
documentação
constante
do 
subitem
6.4.8.2.2
deste
edital
é
de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e
".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a
imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do
subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital
será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato
poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela
impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6
de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste
edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida
no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, verificar
os
motivos do
indeferimento de
sua solicitação
e interpor
recurso contra
o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de
comunicação
e
de
outros fatores,
de
responsabilidade
do
candidato,
que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de
documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma 
constante 
do 
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do
concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas
objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos
recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar
a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM; ou
c) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de
publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais
especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico/parecer é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das
provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o
candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida,
proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas
deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam
por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise
da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.1.4 Nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 212/2014, o
candidato ao Cargo 11: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo -
Especialidade: Segurança Institucional que necessitar de atendimento especial, no dia do
teste de aptidão física, deverá solicitar os recursos especiais necessários à sua realização,
fazendo acompanhar a solicitação com cópia de documento oficial de identidade, CPF e
original ou cópia autenticada em cartório de laudo médico que justifique o atendimento
especial solicitado.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de
tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter
a assinatura do médico com o carimbo e o número de sua inscrição no CRM, que ateste
a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem
como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo
adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico/parecer é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.2 O laudo médico/parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com
o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais
profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
6.4.9.2.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a
realização
de suas
provas, que
não
seja considerado
deficiente na
avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste
edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e
necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
e fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove
que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a
criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou
cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até
seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 desde
edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida,
no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos
termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social
durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser
tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas
de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações,
e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que
não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não
poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste
edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar,
durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o
prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS
e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de
inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o
atendimento solicitado; ou
c) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento
solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser
enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de
inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá
atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens
6.4.9.1
a
6.4.9.6
deste 
edital.
Apenas
o
envio
do
laudo
médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de
viabilidade.

                            

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