DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -
, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo
com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
.
Cargo/Área/Especialidade
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Negros
. Cargo 1: Analista do CNMP - Área: Apoio Jurídico - Especialidade: Direito
300
30
60
. Cargo 2: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Arquivologia
40
4
8
. Cargo 3: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Comunicação Social
40
4
8
. Cargo 4: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Contabilidade
40
4
8
. Cargo 5: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Engenharia Civil
40
4
8
. Cargo 6: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Estatística
40
4
8
. Cargo 7: Analista do CNMP - Área: Apoio Técnico Especializado - Especialidade:
Gestão Pública
80
8
16
. Cargo 8: Analista do CNMP - Área: Tecnologia da Informação e Comunicação -
Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas
150
15
30
. Cargo 9: Analista do CNMP - Área: Tecnologia da Informação e Comunicação -
Especialidade: Suporte e Infraestrutura
80
8
16
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o
limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última
colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD =
NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota
igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 18,00
pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.8 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso,
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA CARGO 11: TÉCNICO DO
CNMP
- ÁREA:
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
- ESPECIALIDADE:
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL)
10.1 Para cada sistema de concorrência, serão convocados para o teste de
aptidão física os candidatos para o Cargo 11: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico
Administrativo - Especialidade: Segurança Institucional de acordo com os seguintes
critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para o teste de aptidão física os 40
candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última
posição;
b)
candidatos
que
se autodeclararam
pessoas
com
deficiência:
serão
convocados para o teste de aptidão física os 4 candidatos mais bem classificados nas
provas objetivas, respeitados os empates na última posição.
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para o teste de
aptidão física os 8 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os
empates na última posição.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para o teste
de aptidão física os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas
até o limite de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na
última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física na
forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
10.1.3 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será
realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a
capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de
atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.1.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial, no dia do teste
de aptidão física, poderá solicitar os recursos especiais necessários à sua realização,
conforme subitem 6.4.9.1.4 deste edital.
10.2 O candidato será considerado, ao final do teste de aptidão física, apto ou
inapto.
10.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter os candidatos aos testes
de:
a) teste dinâmico em barra fixa (masculino) e estático em barra fixa
(feminino);
b) teste de flexão abdominal;
c) teste de flexão de braço em quatro apoios (masculino) e em seis apoios
(feminino); e
d) teste de corrida de 12 minutos.
10.4 DOS TESTES FÍSICOS
10.4.1 O teste de aptidão física consistirá dos testes especificados no subitem
10.3 deste edital.
10.4.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, todos de realização
obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles,
observando-se a ordem estabelecida no subitem 10.3 deste edital, com intervalo mínimo
de cinco minutos entre cada teste.
10.4.1.2 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que
atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.
10.4.2 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem
oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de
atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de
documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em
cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 dias anteriores ao teste de
aptidão física, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
10.4.2.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato
está apto para realizar a teste de aptidão física específico deste concurso. No atestado
médico deverá constar, explicitamente e de forma legível, o CRM do médico emitente.
10.4.2.1.1 O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso
no dia do teste de aptidão física. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por
certificação digital e o código de autenticação documental.
10.4.3 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente,
eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante
do Anexo IV deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes; ou
c) não obtiver o desempenho estabelecido no subitem 10.4.1.2 deste edital.
10.4.3.1 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar
declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, da
teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
10.5 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.5.1 DO TESTE DINÂMICO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO
MASCULINO)
10.5.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra
fixa obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso
na barra horizontal, a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros
ou maior; a empunhadura das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados
para o corpo do executante) os cotovelos e quadril em extensão; não poderá haver
nenhum contato dos pés com o solo e(ou) com a as barras de sustentação, todo o corpo
na posição vertical, exceto joelhos que poderão estar flexionados;
b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos,
elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com
o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até
a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial,

                            

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