DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi
deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no
período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23,
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio
eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de
documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do 
Anexo
I
deste
edital, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 NÍVEL SUPERIOR (TODOS OS CARGOS)
.
P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
. (P3) Discursiva
At u a l i d a d e s
-
7.1.2 NÍVEL MÉDIO (SOMENTE PARA O CARGO 10: TÉCNICO DO CNMP - ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO)
.
P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
7.1.3 NÍVEL MÉDIO (SOMENTE PARA O CARGO 11: TÉCNICO DO CNMP - ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL)
.
P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
. Teste de aptidão física
-
-
Eliminatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior
terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3
horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23,
edital que
informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4.1 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de
resultado provisório na prova discursiva, somente para os candidatos para os cargos de
nível superior, e de convocação para o teste de aptidão física, somente para o Cargo 11:
Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Segurança
Institucional, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_22, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, em até cinco dias úteis a partir da data
de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da
nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1
e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23. Não
serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá na redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a Atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

                            

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