DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
corresponderá a uma unidade de execução.10.5.1.2 A contagem das execuções corretas
levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição inicial e após o
comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
b) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos -
somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
c) a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento
incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
d) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de
cotovelos;
e) o movimento deve ser dinâmico;
f) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições
realizadas;
g) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca
examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;
h) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo
auxiliar da banca examinadora.10.5.1.3 Não será permitido ao candidato:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções;
b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde
que não ultrapassem o ângulo de 90°).
f) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito
para cima;
g) realizar a "pedalada";
h) realizar o "chute";
i) realizar o "butterfly";
j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição
vertical;
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores.10.5.1.4 O teste será encerrado quando:
a) o candidato perder o contato das mãos com a barra;
b) o candidato apoiar o queixo na barra;
c) o candidato incorrer em quaisquer das proibições do subitem 10.5.1.3 deste
edital. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como
índice da tentativa.
10.5.1.5 Será considerado apto o candidato que efetuar, no mínimo, seis
repetições.10.5.1.5.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo
masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor
do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.5.2 DO TESTE ESTÁTICO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATAS DO SEXO
FEMININO)
10.5.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático em barra
fixa obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre
um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), a largura da
empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros ou menor e queixo acima da parte
superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços
completamente flexionados, com o corpo na posição vertical e pés em contato com o
ponto de apoio;
b) execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será
iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, podendo
flexionar quadris e joelhos após a retirada do ponto de apoio, devendo a candidata
permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois
braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem
tocá-la com o queixo.10.5.2.2 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
b) a candidata descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.5.2.2.1 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta
levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e
após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição
correta prevista no edital.
d) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca
travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que
o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
e) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente
somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora.
10.5.2.3 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra
fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da
execução;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) realizar a "pedalada";
f) realizar o "chute";
g) realizar o "butterfly";
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento
exclusivo de membros superiores.10.5.2.3.1 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer
das proibições do subitem 10.5.2.3 deste edital. O desempenho da candidata até o momento
da interrupção será considerado o desempenho alcançado.
10.5.2.4 Será considerada apta a candidata que realizar como desempenho mínimo, na
execução do teste em barra fixa, a
permanência mínima de 13 segundos em
suspensão.10.5.2.4.1 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que
não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco
minutos da realização da tentativa inicial
10.5.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
10.5.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas,
protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil,
Vinil e Acetato - EVA) para proteção da coluna.
10.5.3.2 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de
apito.
10.5.3.3 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal para os
candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes
critérios:
a) ao comando "em posição", o candidato deverá colocar-se na posição inicial que será tomada
com o candidato deitado de costas, braços estendidos atrás no prolongamento do corpo,
pernas flexionadas, tendo um auxiliar em pé sobre os pés do candidato, para apoiá-lo, não
sendo permitido ao fiscal apoiar os joelhos do candidato para auxiliá-lo na execução do
exercício;
b) após o silvo de apito, o candidato começará o exercício com a flexão do tronco e, após a
ponta dos cotovelos alcançar a linha medial dos joelhos flexionados, retornará à posição inicial.
Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma
unidade de execução.10.5.3.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.
Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número
do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de
banca dirá "zero";
b) no final de cada repetição, o dorso das mãos, costas e nádegas também devem tocar o
solo;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada
uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para
o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
e) a contagem considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora.
10.5.3.5 Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela
abaixo, no tempo estabelecido:
.
MASCULINO
FEMININO
.
38
34
10.5.3.5.1 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga
atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda
tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.5.4 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM QUATRO APOIOS (PARA CANDIDATOS
DO SEXO MASCULINO)
10.5.4.1 O teste de flexão de braço em quatro apoios (para candidatos do sexo
masculino) deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
10.5.4.2 O teste terá a duração de um minuto.
10.5.4.3 A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim
constituída:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deve se posicionar em
solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha
dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas
dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo
não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve
permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá
apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
b) execução: ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os
cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida,
voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste,
o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos
pés e deverá manter tronco, quadris e membros inferiores completamente alinhados na
horizontal. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição;
10.5.4.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de
cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, não sendo computado como uma repetição;
c) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições
realizadas.
10.5.4.5 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão
de braço em quatro apoios:
a) tocar parte do corpo, exceto pontas dos pés e mãos, no solo após o início das
execuções;
b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
c) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
d) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
e) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física.
10.5.4.6 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do
subitem 10.5.4.5 deste edital. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será
considerado como índice da tentativa.
10.5.4.7 O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas no
período de um minuto, sendo permitido o repouso entre os movimentos desde que o
candidato permaneça na posição inicial.
10.5.4.8 Quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca
repetirá o número da última execução realizada corretamente.
10.5.4.8.1 A contagem das repetições será considerada oficialmente somente o
computado pelo auxiliar de banca examinadora.
10.5.4.9 Será considerado apto o candidato que realizar, no mínimo, 34 repetições,
no tempo estabelecido.
10.5.4.9.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino
que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco
minutos da realização da tentativa inicial.
10.5.5 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM SEIS APOIOS (PARA CANDIDATAS DO
SEXO FEMININO)
10.5.5.1 O teste de flexão de braço em seis apoios (para candidatas do sexo
feminino) deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
10.5.5.2 O teste terá a duração de um minuto.
10.5.5.3 A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim
constituída:
a) posição inicial: a candidata deve se posicionar em solo plano, com apoio de um
colchonete, em decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20
cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente
estendidos, joelhos unidos e flexionados e pés em contato com o solo, o posicionamento das
mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento,
o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não
poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
b) execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os
cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida,
voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste,
a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés,
a qual deverá manter tronco e quadris em linha reta. Ao movimento completo e correto do
exercício será conferida uma repetição.
10.5.5.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos
cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho da candidata.
10.5.5.5 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão
de braço em seis apoios:
a) tocar qualquer parte do corpo, exceto pontas dos pés, joelhos e mãos, no solo
após o início das execuções;
b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
c) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
d) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
e) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física.
10.5.5.6 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do
subitem 10.5.5.5 deste edital. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será
considerado como índice da tentativa.
10.5.5.7 A candidata deverá executar o maior número de repetições corretas no
período de um minuto, sendo permitido o repouso entre os movimentos, desde que a
candidata permaneça na posição inicial.
10.5.5.8 Quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca
repetirá o número da última execução realizada corretamente.
10.5.5.8.1 A contagem das repetições considerada oficialmente será somente a
realizada pelo auxiliar de banca examinadora.
10.5.5.9 Será considerada apta a candidata que realizar, no mínimo, 34 repetições,
no tempo estabelecido.
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