DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.5.9.1 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que
não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco
minutos da realização da tentativa inicial.
10.5.6 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.5.6.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para
percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da
metragem ao longo do trajeto.
10.5.6.1.1 A pista será circunferente e o piso poderá ser de: asfalto, saibro, brita,
terra, areia, cascalho, carvão, borracha, manta ou qualquer outro material existente na
localidade.
10.5.6.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12
minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes
critérios:
a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
c) não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para
o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os
quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu
percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local
onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem
percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da
pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do
teste.
10.5.6.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em
consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste,
sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare
bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista
(lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste
foi emitido;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será
somente a realizada pela banca examinadora.
10.5.6.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida
de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar,
segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o
sinal sonoro encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.5.6.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.5.6.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das
proibições do subitem 10.5.6.4 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do
candidato.
10.5.6.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com
condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias
escalonadas de 10 em 10 metros.
10.5.6.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos será rígido, firme, regular e
uniforme.
10.5.6.9 Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado
conforme tabela abaixo:
.
MASCULINO
FEMININO
.
2.400 metros
2.100 metros
10.5.6.10 Não será concedida uma segunda tentativa, caso o candidato não
obtenha o desempenho mínimo nesta prova.
10.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.6.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico
condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão
física.
10.6.2 Os testes dinâmico em barra fixa (masculino) e estático em barra fixa
(feminino), de flexão abdominal, de flexão de braço em quatro apoios (masculino) e em seis
apoios (feminino) e de corrida de 12 minutos serão gravados em vídeo pela banca.
10.6.2.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será
eliminado do concurso.
10.6.2.2. Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do
teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório, exceto para o teste de corrida de 12 minutos, tendo em vista se tratar de teste de
execução coletiva.
10.6.3 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar
atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a
realização da referida fase.
10.6.3.1 A realização do teste de aptidão física ocorrerá após, no mínimo 60 dias, e,
no máximo, 120 dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração,
sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.6.3.2 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de
realização do teste de aptidão física, munida de atestado médico original, ou de cópia
autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o
período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a
assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.6.3.2.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da
candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado
médico em outro momento.
10.6.3.2.1.1 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem
10.6.3.2.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de
gravidez, será eliminada do concurso.
10.6.3.2.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado
de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado
em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a prova de capacidade
física ou a realizar exercícios físicos.
10.6.3.3 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23 e em
período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo
médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do
período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico
que o emitiu.
10.6.3.4 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados
médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens
10.6.3.2.1 a 10.6.3.3 deste edital será eliminada do concurso.
10.6.3.5 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma,
serão fornecidas cópias à candidata.
10.6.3.6 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão
física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de
aptidão física no período especificado no subitem 10.6.3.1 deste edital.
10.6.3.7 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.6.3 deste edital
serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A
data de convocação respeitará o período especificado no subitem 10.6.3.1 deste edital.
10.6.4 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física
serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
10.6.5 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora
presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física
(CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um
representante do CNMP.
10.6.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital ou no
edital de convocação para essa fase, independentemente do resultado dos testes, será
eliminado do concurso.
10.6.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará
somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com
a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.6.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado
oficial do referido teste por meio de edital que divulgará o resultado provisório da referida
fase.
10.6.9 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível
no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu
próprio lanche.
10.6.10 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o teste de
aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela
banca.
10.6.11 O candidato que não realizar o teste de aptidão física ou não atingir a
performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização
destes ou que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do
resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente,
eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
10.6.12 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.6.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no
teste de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10.6.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de
edital específico de convocação para essa etapa.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será:
a) para os cargos de nível superior: o somatório da nota final nas provas objetivas
(NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD);
b) para os cargos de nível médio: a nota final nas provas objetivas (NFPO).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate
constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por
cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso.
11.3 Para o Cargo 10: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo -
Especialidade: Administração, haverá limitação do cadastro de reserva, conforme tabela a
seguir:
.
Ampla concorrência
Pessoas com deficiência
Negros
.
400
40
80
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e considerados negros
no procedimento de verificação, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
11.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
processo seletivo público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas
alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos (P1);
d) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver exercido a função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);
g) tiver maior idade.
12.2 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 12.1 deste edital serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
12.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.2 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 12.689/2008.
12.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
12.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os
casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da
União
e(ou)
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que
ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das
condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas
por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília
(UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por
meio
do
telefone
(61)
3448-0100,
ou
via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste
edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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