DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, nomeada pelo decreto Presidencial de 18/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 19/10/2022, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o Edital de Abertura nº 04/2023, de 09 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 8 de 11 de janeiro de 2023, seção
3, pagina 58, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional
interesse público dos campi do IFPB, nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei
nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, da Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Decreto nº 9.739, de 23/03/2019,
da Portaria MF nº 2.578, de 13/09/2002, e da Portaria MEC nº 243, de 03/03/2011, conforme disposto a seguir:
I -As retificações/alterações constam em destaque no Item 2 - DAS UNIDADES CURRICULARES, DOS PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDOS, DAS VAGAS E DOS CAMPI DO IFPB, para os
códigos 4 e 5 - Biologia dos Campi Monteiro e Picuí.
II - As demais condições mantêm-se inalteradas em relação ao Edital 04/2023 de abertura, de 09 de janeiro de 2023.
1. DAS UNIDADES CURRICULARES, DOS PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDOS E DAS VAGAS
1.1 Será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na Educação
Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e/ou a distância, para o perfil/habilitação detalhada no Quadro de Vagas a
seguir:
ONDE SE LÊ:
.
Cód.
Unidades Curriculares
Pós-Graduação Prioritária
Vagas
Campus
. Código
4
-
Biologia
Biologia, Metodologia da Pesquisa Científica e outras.
Mestrado e/ou Doutorado na grande área de Ciências Biológicas
01
Monteiro
LEIA-SE:
.
Cód.
Unidades Curriculares
Pós-Graduação Prioritária
Vagas
Campus
. Código
4
-
Biologia
Biologia, Metodologia da Pesquisa Científica e outras.
Mestrado e/ou Doutorado na grande área de Ciências Biológicas ou
Ciências Agrária
01
Monteiro
ONDE SE LÊ:
.
Cód.
Unidades Curriculares
Perfil / Habilitação Exigida
Vagas
Campus
. Código
5
-
Biologia
Biologia I, Biologia II, Biologia III; Microbiologia; Educação Ambiental;
Ecologia da Caatinga
Licenciatura em Ciências Biológicas
01
Picuí
LEIA-SE:
.
Cód.
Unidades Curriculares
Perfil / Habilitação Exigida
Vagas
Campus
. Código
5
-
Biologia
Biologia I, Biologia II, Biologia III; Microbiologia; Educação Ambiental;
Ecologia da Caatinga
Licenciatura - Biologia OU Licenciatura - Segunda Licenciatura em Biologia
OU
Licenciatura -
Ciências
Biológicas
OU Licenciatura
-
Segunda
Licenciatura em Ciências Biológicas.
01
Picuí
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
EDITAL Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO Nº 160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, DO CONCURSO PÚBLICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ( E BT T )
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.194, de 01 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de outubro de 2021, seção 2, página 25, torna pública a retificação do Edital nº 160, de 27 de dezembro de 2022, que rege o Concurso Público
para provimento de cargos da Carreira de MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
R E T I F I C AÇ ÃO
1. Passam a vigorar com nova redação os seguintes itens e subitens, nos termos seguintes:
Onde se lê:
(...)
1.12 O Conteúdo Programático será publicado em edital específico.
(...)
3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298/1999, no Decreto n° 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015
em seu artigo 2º, assim definidas:
(...)
(...)
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea
de quaisquer das condições anteriores;
(...)
(...)
11.1.1 Cumulativamente ao item anterior, a lista com o nome dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será elaborada seguindo a ordem decrescente
das notas obtidas na Prova de Conhecimentos e considerando a quantidade de candidatos conforme disposição do quadro abaixo:
.
Cargo - Cidade
Total de Candidatos
por Categoria*
.
E BT T
AC 1
PN2
PCD3
.
Informática - Arapongas
0
3
0
.
Informática - Assis Chateaubriand
3
0
0
.
Informática - Astorga
0
3
0
.
Informática - Barracão
3
0
0
.
Informática - Capanema
6
0
0
.
Informática - Cascavel
3
3
0
.
Informática - Irati
3
0
0
.
Informática - Ivaiporã
6
0
3
.
Informática - Palmas
6
0
0
.
Informática - Pinhais
15
3
0
.
Informática - Quedas do Iguaçu
3
0
0
.
Informática - Umuarama
3
0
0
.
Informática - União da Vitória
0
3
3
.
Matemática - Assis Chateaubriand
0
3
0
.
Matemática - Barracão
3
0
0
.
Matemática - Capanema
3
0
3
.
Matemática - Goioerê
3
0
0
.
Matemática - Jaguariaíva
6
0
0
.
Matemática - Pitanga
3
0
0
.
Matemática - Telêmaco Borba
0
3
0
.
Matemática - União da Vitória
6
0
0
.
Administração - Assis Chateaubriand
6
0
0
.
Administração - Barracão
3
0
0
.
Administração - Coronel Vivida
3
0
0
.
Administração - Irati
0
3
0
.
Administração - Pinhais
9
0
3
.
Administração - Pitanga
0
3
0
.
Administração - União da Vitória
3
0
0
.
Administração - Jaguariaíva
0
3
0
.
Agronomia - Capanema
3
0
0
.
Agronomia - Irati
3
0
0
.
Agronomia - Ivaiporã
6
0
3
.
Agronomia - União da Vitória
9
6
0
.
Química - Assis Chateaubriand
3
0
0
.
Química - Cascavel
3
0
0
.
Química - Irati
3
0
0
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