DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 101/2022
Processo nº 23112.042769/2022-57. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São Carlos.
2. Fornecedor: Primer Soluções Ltda. 3. Objeto: Aquisição de materiais de climatização e
refrigeração, para os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4.
Licitação: Pregão Eletrônico 018/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 15.411,20. 6. Vigência:
12/01/2023 a 12/01/2024. 7. Data da Assinatura: 12/01/2023. 8. Assinam: Edna Hércules
Augusto, pela UFSCar e Smarly Felipe Braz Procopio, pelo fornecedor.
SECRETARIA-GERAL DE INFORMÁTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 156403
Nº Processo: 23112.042000/2022-39.
Pregão Nº 67/2022. Contratante: FUFSCAR - SIN.
Contratado: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA. Objeto: Contratação de solução de
tecnologia da informação e comunicação de aquisição de switches e servidor.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2023 a 13/01/2024. Valor
Total: R$ 249.950,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preço nº 01/2023, Pregão nº 09/2022. Objeto: eventual aquisição de
componentes e equipamentos eletrônicos. Valor máximo da Ata R$109.425,54. Fim da
vigência 13/01/2024.
Detalhamento da Ata no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre UASG 154421
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 154051
Nº Processo: 23114924450202221. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de
cartão magnético de vale alimentação, para atender as necessidades da UFV em relação a
aulas práticas e laboratoriais, através de sistema informatizado e integrado com tecnologia
de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, em rede especializada de
serviços.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 16/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 16/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/01/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO
Pregoeira
(SIASGnet - 13/01/2023) 154051-15268-2023NE800000
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Acordo de Transferência de Material Nº 191/2022. PARTES: UFV/ GDM GENÉTICA
DO BRASIL S.A.. OBJETO: formalizar a transferência pela UFV à RECEPTORA de 14
(quatorze) linhagens de soja, descritas em anexo ao Acordo, pertencente ao Programa de
Melhoramento da Soja do Departamento de Agronomia, bem como estabelecer a
confidencialidade, uso restrito e sigilo de informações sobre as linhagens, ora cedidas.
PRAZO: 03 (três) anos. PROCESSO Nº 23114.918078/2022-14. DATA DA ASSINATURA:
18/11/2022. ASSINAM: Pela UFV, Raul Narciso Carvalho Guedes, Pró-Reitor de Pesquisa e
Pós-graduação. Pela GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A., Sr (a). Gutierres Alexandre dos Santos
e Sr. Julio Cesar Poletto, Representantes da Receptora.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 155/2022. PARTES: UFV/ SERVIÇO NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/
SIF.
OBJETO:
Contratação de
serviços
técnicos
especializados na área de Ciência Florestal, visando a realização da(s) seguinte(s)
atividade(s):"Avaliar o potencial agronômico e os impactos ambientais no solo de
subprodutos provenientes do processo de fabricação de ligas metálicas". PRAZO: 04
(quatro) meses. PROCESSO Nº 23114.911685/2022-53. VALOR: R$ 33.568,68. DATA DA
ASSINATURA: 27/12/2022. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pelo
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Marco Túlio da Fonseca, Gerente da
Unidade SENAI Itaúna CETEF Marcelino Corradi. Pela SIF Sr. Sebastião Renato Valverde,
Diretor-Geral, e Gleison Augusto dos Santos, Diretor Científico.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da
União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do
Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime
de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Fitopatologia,
do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Interação Planta-Patógeno-Vetor, com a
seguinte titulação: Graduação em Agronomia, Biologia, Bioquímica ou áreas afins.
Doutorado em Entomologia, Fitopatologia, Fitossanidade, Genética, Proteção de Plantas
ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data
de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a
critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos
e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$
5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade
do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no site da UFV
(www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal de Viçosa não
se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora,
serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após a
homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos
os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de
impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da
composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-
CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 13 de março de 2023, às 08h
(oito horas), na sala 102, do Departamento de Fitopatologia.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. A Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do
número de candidatos envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e
facilitar as adequações de horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do
processo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista
de pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado
juntamente com este Edital.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes.
4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o
sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido, a
critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de realização
da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade e, antes do
sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da Prova de
Conhecimento.
4.2.3.7.
Durante
o prazo
de
consulta,
não
será
permitido o
uso
de
computador ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou
comunicação com o meio externo.
4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se
ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da
Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só
será
aberto em
sessão
pública,
após a
divulgação
das
notas da
Prova
de
Conhecimento;
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção
da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá
notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da
Resolução nº 08/2019-CONSU.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em
envelopes identificados por examinador.
4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso
e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da
UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética
das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula
zero zero) pontos.
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