DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal, sito, Setor Bancário Sul, Quadra 02 Bloco "F", Edifício FNDE - Asa Sul, CEP: 70.070.929
- Brasília - DF, convoca o Senhor Ex-dirigente residente em lugar incerto e não sabido, para regularizarem pendências dos repasses diretos objetos de transferências de recursos
por esta Autarquia, mencionados na tabela a seguir:
.
Responsável
CNPJ/CPF
Condição do notificado
Programa/Ano
Convênio
Unidade
.
Mosaniel Passos dos Santos
151.284.152-87
Ex-Prefeito do Município de Pracuuba - AP
P N AT E / 2 0 1 1
-
CO O P C
.
Giodilson Pinheiro Borges
571.879.162-72
Ex-Prefeito do Município de Mazagão - AP
PAR
TC 5823/2012
CO O P C
.
Glauber Gularte Lima
728.835.020-72
Ex-Prefeito do Município de Santana do Livramento -
RS
PAR
TC 9564/2012
CO O P C
.
Roberto Costa Alves
174.075.836-68
Ex-Prefeito do Município de Santa Maria Suaçuí - MG
PAR
TC 201401513
CO O P C
.
Giodilson Pinheiro Borges
571.879.162-72
Ex-Prefeito do Município de Mazagão - AP
P AC 2
TC 5897/2013
CO O P C
.
Wilma Targino Maranhão
236.690.474-68
Ex-Prefeita do Município de Araruna - PB
P AC
TC 9724/2014
CO O P C
.
Junior de Sousa Otsuka
275.281.973-00
Ex-Prefeito do Município de Grajaú - PB
PAR
TC 10521/2013
CO O P C
.
Walber Queiroga de Souza
226.311.272-34
Ex-Prefeito do Município de Laranjal do Jari - AP
PAR
TC 4978/2012
CO O P C
O não atendimento no prazo de 30 dias, contados desta publicação, suscitará a instauração de Tomada de Contas Especial para citação do responsável.
BRUNO PEREIRA RIBEIRO
Coordenador - Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
EDITAL Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 165/2022/IFAL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições, decide retificar o Edital nº 165/2022/IFAL, de 27 de dezembro de 2022, publicado no DOU, edição nº 244,
seção 03, pág. 55, de 28/12/2022, conforme a seguir.
Altera o subitem 1.7.1. para a seguinte redação:
1.7.1. A/O interessada/o deverá enviar no período previsto de 0h00min de 09/01/2023 até as 23h59min do dia 13/01/2023, para o e-mail selecao.compec@ifal.edu.br, com o
assunto "Impugnação do Edital", o Anexo IV deste edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o, contendo a
justificativa do pedido de impugnação. A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela
CO M P EC / I FA L .
Altera o subitem 2.2. para a seguinte redação:
2.2. Para as áreas de atuação, que são possuírem reservas de vagas imediatas para candidatas/os não cotistas (Ampla Concorrência) ou cotistas (Negra/o ou PcD), as/os
candidatas/os podem se inscrever para a formação de cadastro de reserva.
Altera o subitem 5.3.3. para a seguinte redação:
5.3.3. Na hipótese de o quantitativo a que se refere este subitem resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, com base no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas previstas neste edital.
Altera o subitem 7.5. para a seguinte redação:
7.5. Para as/os candidatas/os realizarem a inscrição, deverão seguir as seguintes orientações:
7.5.1. Acessar e logar no sistema de inscrição no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
7.5.2. Selecionar a opção do campus IFAL.
7.5.3. Selecionar a área de atuação e o tipo de vaga (Ampla Concorrência ou Negra/o ou PcD) que pretende concorrer.
7.5.4. Anexar, opcionalmente, o Pedido do Nome Social, conforme descrito no item 8.
7.5.5. Anexar, opcionalmente, o Pedido de Atendimento Especial, conforme descrito no item 10.
7.5.6. Anexar, opcionalmente, o documento comprovante de Participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri.
7.5.6.1. Anexar, imagem legível, em um único arquivo, no formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, do(s) documento(s) original(is) comprobatório(s) de participação
efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri, que será utilizada como critério de desempate, conforme artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal:
7.5.6.2. Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
7.5.6.3. Para fins de comprovação como jurada/o em Tribunal do Júri serão aceitas certidões, declarações, atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
7.5.7. Fazer a checagem de todos os dados para possíveis correções, sendo de sua total responsabilidade o seu preenchimento correto.
7.5.8. Confirmar a inscrição online.
7.5.9. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.5.10. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências
do Banco do Brasil.
Altera o subitem 11.5. para a seguinte redação:
11.5. A Prova de Títulos avaliará a Titulação Acadêmica superior à exigida para a posse, a Experiência Profissional (docente e não docente) e a Produção Acadêmica das/os
candidatas/os aprovadas/os na 2ª fase.
Altera o subitem 12.48. para a seguinte redação:
12.48. O Resultado Preliminar da Prova Escrita será divulgado na data prevista de 22/05/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
Altera o subitem 12.52. para a seguinte redação:
12.52. Será reprovada/o na 1ª fase (Prova Escrita) e eliminada/o do Concurso Público a/o candidata/o que não obter na Prova Escrita o mínimo de 60% (sessenta por cento) do
total de pontos válido.
Altera o subitem 12.56. para a seguinte redação:
12.56. As/Os candidatas/os que não cumprirem o que estabelece nos subitens 12.54 (b). ou 12.55. serão automaticamente eliminadas/os do Concurso Público, ainda que tenham
atingido a pontuação mínima.
Altera o subitem 13.27. para a seguinte redação:
13.27. As pessoas que compõem a Banca Examinadora, Membra/o 1, Membra/o 2 e Membra/o 5 ou Membra/o 6, atribuirão individualmente, com 1 (uma) casa decimal,
pontuação às/aos candidatas/os em cada um dos 18 (dezoito) critérios descritos no subitem 13.26.
Altera o subitem 14.10. para a seguinte redação:
14.10. Caso a/o candidata/o confirme o envio da documentação, descrita no subitem 14.4., e deseje acrescentar, retirar ou substituir a documentação enviada, deverá efetuar
o cancelamento e realizar novo envio, respeitando o período descrito no subitem 14.3. deste edital.
Altera o subitem 14.21. para a seguinte redação:
Análise da documentação enviada para Análise de Títulos
14.21. A Análise de Títulos terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 50,0 (cinquenta) pontos. Para efeito da Análise de Títulos, os valores a serem atribuídos serão
os seguintes:
.
FO R M AÇ ÃO
ITEM
AT I V I DA D E
PONTOS POR ITEM
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA 
POR
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1. Título
Acadêmico, na área
de atuação do
Concurso Público,
superior à
habilitação exigida
para a posse.
A
Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Doutorado, na área de atuação do Concurso
Público, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério
da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
15,0 (quinze)
15,0 (quinze)
50,0
(cinquenta)
.
B
Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, na área de atuação do Concurso
Público, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério
da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
10,0 (dez)
.
C
Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação
lato sensu, na área de atuação do Concurso Público, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado.
5,0 (cinco)

                            

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