DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012400096
96
Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 39.714, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de janeiro de
2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 20.1.2023 a 20.2.2023 são, respectivamente: 0,9977% (nove mil,
novecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta
e dois décimos de milésimo) e 0,1763% (mil, setecentos e sessenta e três décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100531/2022-24
INTIMADOS: VECTOR CRÉDITO FACTORING COMERCIAL LTDA, CNPJ 16.606.299/0001-62; e
MARCELO DONIZETI RABELO, CPF 166.407.858-46.
MOTIVO: devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
aos ora intimados em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
FINALIDADE: intimar as partes interessadas acima indicadas da instauração, pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo, por
dirigente com poderes de representação, no caso da pessoa jurídica ora intimada,
pessoalmente, no caso da pessoa física ora intimada, ou, em todo caso, por intermédio de
procurador(es) devidamente constituído(s), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação deste edital, tendo em vista as conclusões de averiguação preliminar iniciada
em 19 de agosto de 2021, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à
observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados na Resolução
Coaf nº 21, 20 de dezembro de 2012, e em normas correlatas, no sentido de imputar à
referida empresa e ao seu administrador as infrações a seguir descritas: (i) deixar de
efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2019
a 2021, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na
forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento
do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29
da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) descumprimento do dever de manter cadastro
atualizado no Coaf, previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e
regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da
Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, bem como no art. 3º da Instrução
Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020. Os autos digitais do processo
instaurado estão à disposição dos intimados, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de
procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na
sede do Coaf, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail
copad@coaf.gov.br.
O
Processo
Administrativo
Sancionador,
em
cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 19 de janeiro de 2023.
FLÁVIA MARIA VALENTE CARNEIRO
Diretora de Supervisão, Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100430/2022-53
INTIMADOS: DELTA DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA, CNPJ
16.614.304/0001-89; MUNAWAR IQBAL, CPF 234.464.958-19; IVAN RIBEIRO DE MELO, CPF
965.801.192-68; e JÉSSICA FERNANDA DE MEDEIROS MENDES, CPF 033.488.332-64.
MOTIVO: devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
a partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em
base(s) cadastral(ais) oficial(ais).
FINALIDADE: intimar as partes interessadas acima indicadas da instauração, pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo por
dirigente com poderes de representação, no caso da pessoa jurídica ora intimada,
pessoalmente, no caso das pessoas físicas ora intimadas, ou, em todo caso, por intermédio
de procurador(es) devidamente constituído(s), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação deste edital, tendo em vista as conclusões de averiguação preliminar iniciada
em 11 de agosto de 2021, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à
observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados na Resolução
Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e em normas correlatas, no sentido de imputar
à referida empresa e a seus administradores as infrações a seguir descritas: (i) deixar de
comunicar a não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios (2017 a
2021), de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na
forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento
dos deveres previstos no seu subsequente inciso III e regulamentados nos arts. 11 e 12 da
Resolução Coaf nº 23, de 2012; e (ii) descumprir o dever de manter cadastro atualizado no
Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e do art. 16 da Resolução
Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição das partes
interessadas, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos,
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30
de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do Coaf (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no Setor de Clubes
Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP
70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. O Processo
Administrativo Sancionador, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a
ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação
de parte(s) intimada(s).
Brasília, 9 de janeiro de 2023.
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68
INTIMADO: JÂNIO JOSÉ BARBOSA, CPF 082.441.868-95.
MOTIVO: devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
ao ora intimado em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em base(s)
cadastral(ais) oficial(ais).
FINALIDADE: intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da
empresa SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI,
CNPJ 18.928.281/0001-02, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe,
para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo pessoalmente ou por
intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da publicação deste edital, tendo em vista as conclusões de averiguação preliminar iniciada
em 14 de junho de 2021, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à
observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados na Resolução
Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, no sentido de imputar à referida empresa e aos
seus administradores à época dos fatos as infrações a seguir descritas: deixar de comunicar
a não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios (2013 a 2021), de
propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do
inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com infração ao seu
subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos
digitais do processo instaurado estão à disposição do intimado ou de procurador(es)
devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do
art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento
do
botão
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na
sede do Coaf, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail
copad@coaf.gov.br.
O
Processo
Administrativo
Sancionador,
em
cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 9 de janeiro de 2023
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo: 19.00.4008.0005497/2021-28. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação Técnica de 09 de fevereiro de 2022,
celebrado entre o Instituto Combustível Legal e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Objeto: a cooperação para o compartilhamento de dados e informações não sigilosas, de
forma não onerosa e sem qualquer contrapartida, bem como de conhecimentos sobre o
mercado brasileiro de combustíveis, inclusive sobre estudos relativos a índices de
sonegação e inadimplência, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho
anexo ao Acordo. Data de assinatura: 21/12/2022. Signatários: Conselheiro ÂNGELO
FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do
Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº
119/2022; e JARBAS SOARES JÚNIOR, Procurador-Geral de Justiça.
Processo: 19.00.4008.0005497/2021-28. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público
do Estado do Pará ao Acordo de Cooperação Técnica de 09 de fevereiro de 2022,
celebrado entre o Instituto Combustível Legal e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Objeto: a cooperação para o compartilhamento de dados e informações não sigilosas, de
forma não onerosa e sem qualquer contrapartida, bem como de conhecimentos sobre o
mercado brasileiro de combustíveis, inclusive sobre estudos relativos a índices de
sonegação e inadimplência, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho
anexo ao Acordo. Data de assinatura: 17/12/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO
FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do
Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº
119/2022; e CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR, Procurador-Geral de Justiça.
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo
130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18, inciso
XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da Portaria CN
n.º 001, de 11 de janeiro de 2023, resolve:
Proceder à abertura de prazo para apresentação de artigos, com vistas à
publicação pelo Conselho Nacional do Ministério
Público da Revista Jurídica da
Corregedoria Nacional, com o objetivo precípuo de divulgar artigos jurídicos relacionados
à atuação preventiva do Ministério Público no Estado Democrático de Direito.
1-
Poderão
submeter
artigos
Membro(a)s
do
Ministério
Público
e
pesquisadore(a)s, docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação, e profissionais
das áreas do Direito, do Brasil e do exterior.
2 - Poderão ser encaminhados, na forma de artigos, projetos sociais e
institucionais, relatórios, comentários às decisões judiciais e boas práticas desenvolvidas
pelo Ministério Público que tenham pertinência à temática supramencionada.
3 - A publicação será composta por artigos selecionados pelo presente edital,
além de outros que, a critério da Coordenação da Revista, apresentem especial interesse
para a qualidade da publicação.
4 - O artigo, que deverá ser inédito e original, poderá ser submetido à revisão
ortográfica e de linguagem, segundo a norma padrão da língua antes do envio para
publicação. O setor de revisão poderá promover alterações de ordem editorial (formal,
ortográfica, gramatical) nos originais, respeitando-se o estilo autoral, não sendo possível
qualquer alteração de conteúdo. A partir da submissão do artigo pressupõe-se a
autorização para publicação e todo conteúdo é de inteira responsabilidade dos(as)
autores(as).
5 - Somente será publicado 1 artigo por autor(es) por número da Revista,
sendo permitido até 3 autor(as)(es) por artigo.
6 - Nos termos da Portaria CN n.º 001, de 11 de janeiro de 2023, o artigo
deverá atender às normas de publicação da Revista, tais como:
a) possuir de 15 a 25 laudas, em formato Word Doc., OpenOffice ou RTF em
formato A4;
b) margens superior e esquerda 3 cm; inferior e direita 2 cm;
c) parágrafo com alinhamento justificado e recuo de 2 cm no início de cada
parágrafo (exceto título, nome(s) autor(es), notas de rodapé e referências);
d) espaçamento entre linhas de 1,5 (exceto resumo em português e língua
estrangeira, citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé e referências que deverão ser
em espaço simples);
e) fonte Times New Roman, tamanho 14 para título, tamanho 12 para corpo do
texto e referências (exceto citações com mais de 3 linhas e notas de rodapé que deverão
estar em tamanho 10);
f) locuções em língua(s) estrangeira(s) e destaques deverão ser inseridos em
itálico;
g) os títulos com indicativos numéricos (em algarismos arábicos) devem ser
alinhados à esquerda e separados por um espaço de caractere;
Fechar