DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) os títulos sem indicativos numéricos (título do artigo, resumos e referências)
devem ser centralizados com o mesmo destaque tipográfico de seções primárias (todas as
letras maiúsculas e em negrito);
i) seção primária: todas as letras maiúsculas em negrito alinhadas à esquerda,
grafadas em algarismos arábicos a partir de 1 (quando numeradas) e separado do título
que precede apenas por um espaço de caractere; seção secundária: todas as letras
maiúsculas; seção terciárias: apenas inicial de cada palavra em maiúsculo; seção
quaternária: apenas a primeira letra da primeira palavra em maiúsculo (conforme NBR
6024:2012);
j) as citações devem ser elaboradas pelo sistema autor-data ou numérico. No
primeiro caso, no corpo do artigo, ou seja, pelo sobrenome de cada autor ou pelo nome
de cada entidade responsável até o primeiro sinal de pontuação, seguido(s) da data de
publicação do documento e da(s) página(s) da citação, separados por vírgula e entre
parênteses. No segundo caso (numérico) as citações deverão ser realizadas no rodapé da
página, sendo que a primeira citação deve ser completa, devendo em ambos os casos,
constar as referências completas ao final do artigo;
l) escolhendo usar o sistema de citações autor-data, as notas de rodapé serão
usadas apenas como notas explicativas. Sua numeração deverá ser feita em algarismos
arábicos sendo única e consecutiva (conforme NBR 6023:2002);
m) citações até 3 linhas deverão figurar no corpo do texto, incorporadas ao
parágrafo entre aspas duplas com identificação da autoria, data e paginação; citações com
mais de 3 linhas devem figurar em parágrafo próprio, sem aspas, com letra tamanho 10
e espaçamento simples, com recuo de 4 cm da margem esquerda e com alinhamento
justificado; citações indiretas devem estar necessariamente identificadas com autor e ano
da obra; para demais citações ver NBR 10520:2002;
n) as referências devem estar em notas de rodapé (sistema numérico) e no
corpo do texto (sistema autor data), sendo que todas as referências utilizadas deverão
estar disponíveis e completas no final do artigo. Só deverá ser utilizado negrito para
destacar o título, se houver indicação de autoria. Isto não se aplica às obras sem
identificação de autoria, ou de responsabilidade, cujo elemento é o próprio título, o qual
deverá ser destacado pelo uso de letras maiúsculas na primeira palavra, com exclusão de
artigos (definidos e/ou indefinidos) e palavras monossilábicas. A sequência da lista de
referência deverá ser em ordem alfabética;
o) o artigo deverá obedecer a seguinte sequência de apresentação:
¸título e subtítulo (se houver) em português separados por dois pontos;
¸título e subtítulo (se houver) em inglês separados por dois pontos;
¸resumo em português (com 100 a 250 palavras) seguido de palavras-chave
separadas entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5) conforme NBR
6028:2003;
¸abstract em inglês (com 100 a 250 palavras) seguido de keywords separados
entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5);
¸introdução, desenvolvimento (com seus respectivos tópicos) e considerações
finais.
7 - Os artigos deverão abordar aspectos relacionados à atuação preventiva do
Ministério Público no Estado Democrático de Direito, e poderão tratar de aspectos
como:
üA prevenção aos danos como novo paradigma da justiça
üO papel do Ministério público na construção de políticas de prevenção aos
ilícitos
üO Plano de Atuação Funcional como mecanismo de atuação preventiva
üO planejamento estratégico como mecanismo de atuação preventiva
üA atuação pautada pela jurimetria para prevenção de ilícitos
8 - Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 10 de março de 2023 para
o endereço eletrônico corregedorianacional@cnmp.mp.br.
9 - Os artigos serão submetidos à apreciação de pareceristas ad hoc no sistema
de avaliação cega por pares, razão pela qual os nomes dos autores devem ser suprimidos,
devendo o mesmo conter tão somente o título (português e inglês), resumo e palavras-
chave;
abstract e
keywords; introdução;
desenvolvimento
(tópicos e
subtópicos);
considerações finais e referências.
Os nomes dos(as) autores(as) serão inseridos no artigo apenas após a avaliação
e aceite do artigo na fase de editoração e para tal finalidade tais informações serão
extraídas dos metadados da submissão, onde constam os nomes dos(as) autores(as), e-
mails, dentre outras informações. Assim, como será necessária a inserção dos nomes
dos(as) autores(as) no artigo bem como os dados da Revista antes da publicação, é
requisito
indispensável
que o
artigo
seja
submetido
em
um dos
formatos
aqui
previstos.
Pede-se que o título do artigo seja colocado todo em Caixa Alta (maiúsculas) e
que os nomes dos(as) autores(as) tenham apenas as primeiras letras do nome e
sobrenomes em Caixa Alta.
10 - Ao submeterem os artigos, os(as) autores(as) declaram ser titulares dos
direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a
tais direitos, bem como autorizam ao CNMP, sem ônus, a publicar os referidos textos em
qualquer meio, inclusive eletrônico, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou
qualquer outra. A publicação fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos
de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua
portuguesa.
11 - Os artigos recebidos pela Corregedoria Nacional serão submetidos ao crivo
de uma comissão editorial, formada pelos Coordenadores da Revista e integrantes do seu
Conselho Editorial, que avaliará se o trabalho atende às normas de publicação da Revista,
se mantém pertinência temática com o objeto do respectivo volume da revista, se possui
elevada qualidade técnica e se possui relevância prática e teórica. A avaliação dos artigos
será feita por pares, pelo método Double Blind Review.
12 - A Comissão Editorial da publicação será presidida pelo Corregedor
Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, e terá como
membros os Coordenadores das Revistas, Marcelo José de Guimarães e Moraes, Gregório
Assagra de Almeida, Sebastião Sérgio da Silveira e Flávia Mussi Bueno do Couto. O
Conselho Editorial será composto pelos integrantes consignados na Portaria CNMP-CN
003/2023.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 2023.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
EDITAL Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo
130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18,
inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da
Portaria CN n.º 001, de 11 de janeiro de 2023, resolve:
Proceder à abertura de prazo para apresentação de artigos, com vistas à
publicação pelo Conselho Nacional do Ministério Público da Revista Jurídica da
Corregedoria Nacional, com o objetivo precípuo de divulgar artigos jurídicos voltado ao
Fomento à Resolutividade.
1- Poderão
submeter artigos
Membros(as) do
Ministério Público
e
pesquisadores(as), docentes
e discentes
dos Programas
de Pós-Graduação,
e
profissionais das áreas do Direito, do Brasil e do exterior.
2 - Poderão ser encaminhados, na forma de artigos, projetos sociais e
institucionais, relatórios, comentários às decisões judiciais e boas práticas desenvolvidas
pelo Ministério Público que tenham pertinência à temática supramencionada.
3 - A publicação será composta por artigos selecionados pelo presente
edital, além de outros que, a critério da Coordenação da Revista, apresentem especial
interesse para a qualidade da publicação.
4 - O artigo, que deverá ser inédito e original, poderá ser submetido à
revisão ortográfica e de linguagem, segundo a norma padrão da língua antes do envio
para publicação. O setor de revisão poderá promover alterações de ordem editorial
(formal, ortográfica, gramatical) nos originais, respeitando-se o estilo autoral, não
sendo possível qualquer alteração de conteúdo. A partir da submissão do artigo
pressupõe-se a
autorização para
publicação e todo
conteúdo é
de inteira
responsabilidade dos(as) autores(as).
5 - Somente será publicado 1 artigo por autor(a) por número da Revista,
sendo permitido até 3 autores(as) por artigo.
6 - Nos termos da Portaria CN n.º 001, de 11 de janeiro de 2023, o artigo
deverá atender às normas de publicação da Revista, tais como:
a) possuir de 15 a 25 laudas, em formato Word Doc., OpenOffice ou RTF
em formato A4;
b) margens superior e esquerda 3 cm; inferior e direita 2 cm;
c) parágrafo com alinhamento justificado e recuo de 2 cm no início de cada
parágrafo (exceto título, nome(s) autor(es), notas de rodapé e referências);
d) espaçamento entre linhas de 1,5 (exceto resumo em português e língua
estrangeira, citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé e referências que deverão
ser em espaço simples);
e) fonte Times New Roman, tamanho 14 para título, tamanho 12 para corpo
do texto e referências (exceto citações com mais de 3 linhas e notas de rodapé que
deverão estar em tamanho 10);
f) locuções em língua(s) estrangeira(s) e destaques deverão ser inseridos em
itálico;
g) os títulos com indicativos numéricos (em algarismos arábicos) devem ser
alinhados à esquerda e separados por um espaço de caractere;
h) os
títulos sem indicativos numéricos
(título do artigo,
resumos e
referências) devem ser centralizados com o mesmo destaque tipográfico de seções
primárias (todas as letras maiúsculas e em negrito);
i) seção primária: todas as letras maiúsculas em negrito alinhadas à
esquerda, grafadas em algarismos arábicos a partir de 1 (quando numeradas) e
separado do título que precede apenas por um espaço de caractere; seção secundária:
todas as letras maiúsculas; seção terciárias: apenas inicial de cada palavra em
maiúsculo; seção quaternária:
apenas a primeira letra da
primeira palavra em
maiúsculo (conforme NBR 6024:2012);
j) as citações devem ser elaboradas pelo sistema autor-data ou numérico.
No primeiro caso, no corpo do artigo, ou seja, pelo sobrenome de cada autor ou pelo
nome de cada entidade responsável até o primeiro sinal de pontuação, seguido(s) da
data de publicação do documento e da(s) página(s) da citação, separados por vírgula
e entre parênteses. No segundo caso (numérico) as citações deverão ser realizadas no
rodapé da página, sendo que a primeira citação deve ser completa, devendo em ambos
os casos, constar as referências completas ao final do artigo;
l) escolhendo usar o sistema de citações autor-data, as notas de rodapé
serão usadas apenas como notas explicativas. Sua numeração deverá ser feita em
algarismos arábicos sendo única e consecutiva (conforme NBR 6023:2002);
m) citações até 3 linhas deverão figurar no corpo do texto, incorporadas ao
parágrafo entre aspas duplas com identificação da autoria, data e paginação; citações
com mais de 3 linhas devem figurar em parágrafo próprio, sem aspas, com letra
tamanho 10 e espaçamento simples, com recuo de 4 cm da margem esquerda e com
alinhamento justificado; citações indiretas devem estar necessariamente identificadas
com autor e ano da obra; para demais citações ver NBR 10520:2002;
n) as referências devem estar em notas de rodapé (sistema numérico) e no
corpo do texto (sistema autor data), sendo que todas as referências utilizadas deverão
estar disponíveis e completas no final do artigo. Só deverá ser utilizado negrito para
destacar o título, se houver indicação de autoria. Isto não se aplica às obras sem
identificação de autoria, ou de responsabilidade, cujo elemento é o próprio título, o
qual deverá ser destacado pelo uso de letras maiúsculas na primeira palavra, com
exclusão de artigos (definidos e/ou indefinidos) e palavras monossilábicas. A sequência
da lista de referência deverá ser em ordem alfabética;
o) o artigo deverá obedecer a seguinte sequência de apresentação:
¸título e subtítulo (se houver) em português separados por dois pontos;
¸título e subtítulo (se houver) em inglês separados por dois pontos;
¸resumo em português (com 100 a 250 palavras) seguido de palavras-chave
separadas entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5) conforme NBR
6028:2003;
¸abstract em inglês (com 100 a 250 palavras) seguido de keywords separados
entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5);
¸introdução, desenvolvimento (com seus respectivos tópicos) e considerações
finais.
7 - Os artigos deverão abordar aspectos relacionados ao Fomento à
resolutividade, e poderão tratar de aspectos como:
üconceito e compreensão da atuação resolutiva
üa atuação da administração e corregedorias do Ministério Público no
fomento à resolutividade
üestudos das normas sobre resolutividade
üatuação concertada entre primeira e
segunda instância em vistas à
resolutividade
üa autocomposição e a justiça pactuada no modelo resolutivo do Ministério
Público contemporâneo
üa superação dos critérios meramente quantitativos, formais e temporais
para avaliação da atuação do Ministério Público para alcance de indicativos de
desempenho e resultados sociais obtidos.
8 - Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 10 de março de 2023
para o endereço eletrônico corregedorianacional@cnmp.mp.br.
9 - Os artigos serão submetidos à apreciação de pareceristas ad hoc no
sistema de avaliação cega por pares, razão pela qual os nomes dos autores(as) devem
ser suprimidos, devendo o mesmo conter tão somente o título (português e inglês),
resumo e palavras-chave; abstract e keywords; introdução; desenvolvimento (tópicos e
subtópicos); considerações finais e referências.
Os nomes dos(as) autores(as) serão inseridos no artigo apenas após a
avaliação e aceite do artigo na fase de editoração e para tal finalidade tais informações
serão extraídas dos metadados da submissão, onde constam os nomes dos(as)
autores(as), e-mails, dentre outras informações. Assim, como será necessária a inserção
dos nomes dos(as) autores(as) no artigo bem como os dados da Revista antes da
publicação, é requisito indispensável que o artigo seja submetido em um dos formatos
aqui previstos.
Pede-se que o
título do artigo seja colocado todo
em Caixa Alta
(maiúsculas) e que os nomes dos(as) autores(as) tenham apenas as primeiras letras do
nome e sobrenomes em Caixa Alta.
10 - Ao submeterem os artigos, os(as) autores(as) declaram ser titulares dos
direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas
a tais direitos, bem como autorizam ao CNMP, sem ônus, a publicar os referidos textos
em qualquer meio, inclusive eletrônico, sem limitações quanto ao prazo, ao território
ou qualquer outra. A publicação fica também autorizada a adequar os textos a seus
formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da
língua portuguesa.
11 - Os artigos recebidos pela Corregedoria Nacional serão submetidos ao
crivo de uma comissão editorial, formada pelos Coordenadores da Revista e integrantes
do seu Conselho Editorial, que avaliará se o trabalho atende às normas de publicação
da Revista, se mantém pertinência temática com o objeto do respectivo volume da
revista, se possui elevada qualidade técnica e se possui relevância prática e teórica. A
avaliação dos artigos será feita por pares, pelo método Double Blind Review.
12 - A Comissão Editorial da publicação será presidida pelo Corregedor
Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, e terá como
membros os Coordenadores das Revistas, Marcelo José de Guimarães e Moraes,
Gregório Assagra de Almeida, Sebastião Sérgio da Silveira e Flávia Mussi Bueno do
Couto. O Conselho Editorial será composto pelos integrantes consignados na Portaria
CNMP-CN 003/2023.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 2023.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE

                            

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