DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 13/2021, pactuado o objeto de
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assepsia, com emprego de
ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, de aparelhos de ar condicionado para
a Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba com a empresa INOVA AR
CONDICIONADO LTDA, CNPJ 23.268.984/0001-91. Processo: 20.02.1500.0000143/2021-44.
Objeto do Termo: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses a partir de
1º/02/2023, reajuste anual do valor do contrato para R$ 8.466,24 mediante aplicação do
índice INPC(IBGE) de 5,974440 % referente ao período de dezembro de 2021 a novembro
de 2022, a partir de 04/12/2022, e adequação do contrato à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Assinatura: 17/01/2023. Assinam, pela Contratante: Dr. Dimas Moreira da
Silva, Procurador-Chefe, e pela Contratada: Sr. Juliano César Comim.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TEMO ADITIVO
Espécie:
Terceiro
Termo
Aditivo
ao
Contrato
nº
07/2022.
Processo:
PGEA
20.02.2100.0001491/2022-41. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: Marbella
Residence Inc. e Construtora Ltda. CNPJ: 08.117.778/0001-97. Objeto: Aditivo do contrato
de construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró/RN,
com acréscimo de R$ 35.973,73 e supressão de R$ 2.262,25, passando o contrato total
para R$ 4.209.944,02. Assinam em 23/01/2023. Luis Fabiano Pereira, pela contratante, e
Lucilene de Castro Pereira, pela contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 1/2023
Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Contratada: COPASA, CESAMA, DMAE e SAAE. Processo 20.02.0300.0000038/2023-18.
Objeto: Serviços de água e esgoto 2023, para todas as unidades da PRT3ª Região.
Fundamento Legal: Lei 14.133/21, art. 74, caput. Elemento de despesa: 33.90.39.44 -
SERVICOS DE ÁGUA E ESGOTO. Valor total: R$ 8.515,00 (Oito mil, quinhentos e quinze
reais). Ratificação em 17/01/2023, pela Dra. Márcia Campos Duarte, Vice-Procuradora-
Chefe.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação
pública para as dependências da Sec-SE"; b) TC-020.975/2022-8; c) Fundamento Legal: art.
24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 30.600,00 (trinta mil e
seiscentos reais), sendo R$ 21.600,00 para despesas com energia elétrica e R$ 9.000,00
para despesas com contribuição de iluminação pública; Favorecido: Energisa Sergipe
Distribuidora de Energia, CNPJ 13.017.462/0001-63; e) Autorização: FRANCISMARY SOUZA
PIMENTA MACIEL, Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio
André Santo de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho:
2023NE000109 e 2023NE000110, de 20 de janeiro de 2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "fornecimento de energia elétrica para as dependências da Sec-MA"; b) TC-
020.847/2022-0; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor
total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para despesas com energia elétrica, e de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para despesas com contribuição de iluminação
pública; Favorecido: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Elétrica S.A. (CNPJ:
06.272.793/0001-84); e) Autorização: Alexandre Gomes de Souza Junior, Secretário de
Licitações, Contratos e Patrimônio em substituição; f) Ratificação: Marcio André Santos de
Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2023NE000095 e
2023NE000096, de 20 de janeiro de 2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de iluminação
pública para as dependências da Sec-RN"; b) TC-027.802/2022-1; c) Fundamento Legal: art.
24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: de R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais), sendo R$ 72.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 6.000,00 para
despesas com contribuição de iluminação pública; Favorecido: Companhia Energética do
Rio Grande do Norte (Cosern), CNPJ 08.324.196/0001-81 e) Autorização: Alexandre Gomes
de Souza Junior, Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio em substituição; f)
Ratificação: Marcio André Santo de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g)
Nota de Empenho: 2023NE000111 e 2023NE000112, de 20 de janeiro de 2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "boletim jornalístico com informações sobre assuntos políticos e econômicos e
sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, denominado "Drive Premium", pelo
período de 12 (doze) meses"; b) TC-028.591/2022-4; c) Fundamento Legal: art. 25, caput,
da Lei no 8.666/1993; d) Valor total: R$ 179.760,00 (cento e setenta e nove mil e
setecentos e sessenta reais); Favorecido: Poder360 Jornalismo e Comunicação Eireli
Simples, CNPJ 03.853.535/0001-01; e) Autorização: Alexandre Gomes de Souza Junior,
Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio em substituição; f) Ratificação: Marcio
André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho:
2023NE000147, de 19 de janeiro de 2023.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
Comunicamos
o adiamento
da licitação
supracitada
, publicada
no D.O.U
de
11/01/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 11/01/2023, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 25/01/2023,
às
14h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
Objeto:
Pregão
Eletrônico
-
Serviços
continuados
de
transportes, incluindo veículos, combustível e motoristas, devidamente habilitados para
transporte de pessoas em serviço, para atender a demanda do Tribunal de Contas da
União em Brasília/DF, em deslocamentos aferidos mediante locação mensal permanente
e locação diária por demanda de veículos de serviços, observados os detalhamentos
técnicos e operacionais, especificações e condições constantes no Edital e em seus
anexos
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIDEC - 23/01/2023) 030001-00001-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 23/2023-TCU/SEPROC, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Processo TC 035.153/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Vilseu Ferreira da Silva, CPF: 272.789.131-87 para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às
ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS,
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até
o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
18/1/2023: R$ 196.467,50, em solidariedade com o Sr. Elias Patrício Júnior - CPF:
876.472.737-87.
O débito decorre de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das
despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo,
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município de Acrelândia - AC,
evidenciado em constatações do Relatório de
Auditoria do Denasus 8946. Tal
irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: art. 37, caput, e art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 9º, do Decreto-Lei
200/1967; arts. 66 e 145, do Decreto 93.872/1986; art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/1964;
e art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.142/1990.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 18/1/2023: R$ 270.260,57; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 40/2023-TCU/SEPROC, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Processo TC 010.843/2010-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) R. J. V. ARAUJO & CIA LTDA., CNPJ: 07.727.204/0001-78,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 881/2020-TCU- Plenário e do Acórdão
1239/2022-TCU-Plenário, proferidos no processo TC 010.843/2010-8, por meio dos quais o
Tribunal conheceu dos recursos interpostos contra o Acórdão 1719/2015-TCU-Plenário e,
no mérito, negou-lhes provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 1/2020)
EDITAL Nº 56/2023-TCU/SEPROC, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Processo TC 019.065/2022-1- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de TUCUJUS AMBIENTAL E
MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ: 26.538.425/0001-42, na pessoa de seu representante legal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, pronuncie-se
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) nas peças 1, 12 e 15 do processo TC 019.065/2022-1.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da
União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento
considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o
prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá
declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone
"Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc 1/2020)
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