DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), e conduzir as demais atividades
escolares.
f) O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na Escola Naval (EN). O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Língua
Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Física, História, Geografia, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela
Legislação Federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias visando o acompanhamento do Curso de Graduação na
EN.
g) O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física, além
de transmitir conhecimentos Militares-Navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval.
h) Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação no CN. O ingresso
na EN não é garantido, pois, de acordo com a necessidade da Administração Naval, os alunos do CN poderão, dentro do número de vagas disponibilizadas e obedecendo a classificação final
do Curso, ingressar no primeiro ano da EN, estando prevista, entretanto, a realização de exames eliminatórios: de saúde e físicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos,
estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval.
i) A aprovação no Curso permite ao aluno receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado da respectiva Ficha Histórico Escolar, e também, o Certificado de
Reservista Naval.
j) O Curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o aluno perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.398,30 (mil
e trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) relativos ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco
centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na
legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento das vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
.
SEXO
AMPLA CONCORRÊNCIA
Vagas reservadas para candidatos negros (*)
TOTAL DE VAGAS
.
MASCULINO
95
24
119
.
FEMININO
10
2
12
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º
da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação
(PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar às vagas reservadas, às vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será
divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal, via
Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e parágrafo 3º da Constituição Federal;
b) Não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim permanecendo
durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Colégio Naval, nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980 e o descumprimento dessas condições ensejará o
cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério da Defesa;
c) ter 15 (quinze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada
pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;
d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental;
e) possuir bons antecedentes de conduta para a situação de futuro Oficial da Marinha (Art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);
f) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha;
g) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação
de CP anteriores;
h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
i) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
j) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
k) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 1,95 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
l) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica
Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de
Eventos do anexo II.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme
legislação penal.
3.1.8 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações
necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação
pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O responsável pelo candidato, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição no concurso
(conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, nos termos do artigo
7º, 8º e 14° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 23h59 do dia 12 de março de 2023, horário oficial de Brasília/ D F.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada
a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
(Deve ser dada atenção especial ao preenchimento do e-mail e telefone de contato).
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 16 de março de 2023, no horário de expediente bancário praticado nos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.2.11 - O candidato deverá verificar a
confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia
útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa
de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que
esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo
previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas, o valor pago
da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, durante
o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) ou OREL de realização das
PO e a Redação, deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até a data limite estabelecida no Evento 09 do Calendário de Eventos do anexo II,
após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre
as oferecidas no anexo I.
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